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ID
909037
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do “princípio do estado de inocência”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 5, inc. LVII CF- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     

  • Questão encontra-se desatualizada, pois a alternativa "A" também se afigura correta.

    A exigência de recolhimento do réu à prisão para que ele possa recorrer, sem que estejam presentes os pressupostos que justifiquem sua prisão preventiva, é inconstitucional. A conclusão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus a Vasco Bruno Lemas, condenado pela Justiça Federal a 14 anos e oito meses de reclusão por gestão fraudulenta de consórcios.

    De acordo com os ministros, o recolhimento compulsório do condenado para recorrer previsto no artigo 594 do Código de Processo Penal e no artigo 31 da Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86) viola os direitos de ampla defesa e de igualdade entre as partes no processo. O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, lembrou ainda que a exigência foi revogada expressamente pela Lei 11.719/08.

  • Realmente a questão está desatualizada. 

    Há ainda a Súmula 347 do STJ:


    O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • ALÉM DE DESATUALIZADA A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!

    NA LETRA "D" O QUE IMPEDE O LANÇAMENTO DO NOME DO PRONUNCIADO NO ROL DOS CULPADOS É O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, POIS SOMENTE AO JÚRI - EM REGRA - COMPETE JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
  • O princípio da presunção de inocência (advindo do pacto de são josé de costa rica) e perante nosso ordenamento jurído, melhor audível como presunção de não culpabilidade (constituição federal), em seu efeito tripartite (regra de tratamento, ônus da prova e prisão cautelar), aduz sim, que a prisão cautelar de outrora (prisão para apelação) fere mais que preclaramente o referido princípio ante ao seu efeito quanto a prisão cautelar... todavia, questão de 2008.
  • O princípio da presunção de inocência (advindo do pacto de são josé de costa rica) e perante nosso ordenamento jurído, melhor audível como presunção de não culpabilidade (constituição federal), em seu efeito tripartite (regra de tratamento, ônus da prova e prisão cautelar), aduz sim, que a prisão cautelar de outrora (prisão para apelação) fere mais que preclaramente o referido princípio ante ao seu efeito quanto a prisão cautelar... todavia, questão de 2008.

    Há ainda a Súmula 347 do STJ:O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    DTS .´.

  • QCONCURSOS VAMOS ATUALIZAR ESSA QUESTÃO...PELO AMOR