SóProvas


ID
909040
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O promotor de Justiça, autor de crime de homicídio doloso, em unidade da Federação onde não exerce a sua função, será processado e julgado originariamente pelo:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Os juízes e promotores estão sujeitos a julgamento perante o Tribunal em que exercem
    suas funções e, se praticarem delito em outro Estado, o inquérito deve ser remetido ao Tribunal a que estão vinculados. 

     FONTE:web.unifil.br/docs/juridica/06/ARTIGO_9.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CF88, Art. 96. Compete privativamente:

     III -aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

    Note que tanto a competencia do tribunal do juri, quanto a competencia dos TJs para julgar os membros do ministério publico estao previstos na Constituiçao. Se o foro dos membros do ministério público estivesse previsto apenas em constituição estadual, ai sim prevaleceria o tribunal do juri:

    Sumula 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual

  • Gostaria da ajuda de vocês.
    Bom, a autoridade que praticar crimo doloso contra vida, e tiver foro privilegiado determinado pela CF, não vai a Juri.

    Quais são as autoridades que tem foro privilegiado determinado por Constituição Estadual, apenas?

    Obrigado pela ajuda, e bons estudos!
  • André, um exemplo é o deputado estadual!
    Caso ele cometa crime doloso contra a vida, mesmo tendo foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual, ele será levado a Júri, já que, no caso, a competência do Júri está prevista na CF.
    Podem ser concedidas prerrogativas de função a quaisquer outras pessoas que exerçam funções estatais pelas Constituições Estaduais, desde que já não haja foro previsto na CF. É uma possibilidade aberta, entende?
    Espero ter contribuído.
  • Só acrescentando à resposta do colega abaixo, no caso dos deputados estaduais, o STJ entende que a Sumula 721 STF, por força do paralelismo principiológico, não se aplica a estes, pois deve-se impor simetria de tratamento para o deputado estadual em relação ao Deputado Federal (HC 109.941/RJ. Rel. min. Gilson Dipp. J. 02.12.10). 

  • Acrescentando a resposta do colega Flávio, a Constituição Federal traz expressamente que se aplica as regras da CF aos deputados estaduais no que tange imunidades, sistema eleitoral, remuneração, perda de mandato, incorporação às forças armadas - Art. 27, §1°, CF; para o STJ a prerrogativa de foro está incluída. Todavia, ele terá direito ao julgamento no TJ se a Constituição do Estado assim estabelecer.

  • Essa prerrogativa pela função está estabelecida na constituição federal, ao contrário de muitas que estão na constituição estadual

    Abraços

  • "Na luta", o seu exemplo não é bom, pois a Constituição prevê que as imunidades dos parlamentares federais se aplicam aos deputados estaduais (art. 27, §1º da CRFB + Jurisprudência do STF).

    Os melhores exemplos são os Secretários de Estado, Delegados de Polícia, Defensores Públicos etc. Algumas Constituições Estaduais preveem foro por Prerrogativa para esses agentes. No entanto, caso cometam algum crime doloso contra a vida, serão julgados no Tribunal do Júri, pois esta competência prevaleceria em detrimento do foro por prerrogativa previsto exclusivamente na Const. Estadual (nesse sentido, Súmula Vinculante 45).

  • Hoje, em compasso com a jurisprudência do STF, estaria desatualizada a questão, na medida em que a fixação da competência em razão do foro por prerrogativa de função exige que o delito seja praticado guardando relação com a função desempenhada pelo agente.

    No caso em exame, atualmente estaria correta a A, uma vez que o enunciado não trouxe elementos suficientes a concluir-se pela prerrogativa constitucional.

  • O foro por prerrogativa de função afasta a competência racione loci.

    Vale salientar que aquele que goza do foro privilegiado, quando cometer o crime em razão da função e no desempenho FORA DA SUA JURISDIÇÃO, haverá o DESLOCAMENTO da competência para o Tribunal Especializado.

  • Atualmente o STF entende que para que para a pessoa seja julgada pelos tribunais superiores, por prerrogativa de função, é necessário que o crime tenha sido praticado durante o exercício da função e em sua razão. Regra da contemporaneidade. Acredito que tal entendimento também deve ser aplicado aos tribunais de segundo grau.Logo, a questão estaria desatualizada, tendo como resposta correta a letra A.

  • Galera, cuidado em dizer que a questão está desatualizada. ELA NÃO ESTÁ! De fato, o STF entendeu que o foro por prerrogativa só vale nos casos em que tiver a ver com a função e durante o período de seu exercício, mas não podemos nos esquecer da SV 45 diz que "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

    Ou seja, pro Supremo haverá prevalência do júri em face de foro quando a constituição estadual foi a responsável pela previsão da prerrogativa de função. Quando for a CF, não haverá esse favoritismo.

    Olha o comentário feito pelo professor Marcio André, do dizer o direito:

    "Vale ressaltar que esta diferença entre crimes dolosos contra a vida e demais delitos somente se aplica para os casos em que o foro por prerrogativa de função for previsto apenas na Constituição Estadual.

    Se o foro por prerrogativa de função for previsto na Constituição Federal, a pessoa será julgada no foro privativo mesmo que o crime seja doloso contra a vida"

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Foro por prerrogativa de função e Tribunal do Júrii. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/03/2020

  • Lúcio Weber pra presidente!

  • Um dos maiores absurdos...

  • Um dos maiores absurdos...