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ID
909043
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ocorre o chamado “flagrante facultativo” quando (...)

Assinale a alternativa correta que completa a frase acima.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Os sujeitos do flagrante são o sujeito ativo e o sujeito passivo. Sujeito ativo ou condutor é aquele que efetua a prisão. O sujeito ativo deve efetuar um flagrante obrigatório, se este for um agente policial, que tem o dever legal de prender; ou facultativo, se este for qualquer pessoa do povo que não tenha a obrigação de efetuar a prisão, mas que por sua vontade, o faça.
  • FLAGRANTE FACULTATIVO - que qualquer pessoa do Povo pode prender quem
    se encontra em flagrante delito. Não é um ato obrigatório, sim uma mera faculdade.

     
  • Já caiu na prova do CESPE que um agente do MP fez a prisão em flagrante de um agente e quando isso ocorre é flagrante facultativo. A afirmativa está certa, vale ressaltar que a prisão em flagrante não facultativa é feita por agentes de de policia e autoridades policiais. 
  • Fundamento legal, segundo o CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá (FLAGRANTE FACULTATIVO) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (FLAGRANTE NECESSÁRIO, OBRIGADO - SEM OPÇÃO, DEVE SER FEITO) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Qualquer do povo PODERÁ prender sujeito em prática de crime em flagrante e as autoridades policiais DEVEM

  • Cuidado Lúcio Weber , pois neste raciocínio , Autoridades Judiciárias e Membros do MP seriam vinculados a realizar a prisão quando ocorresse flagrante de delito , o que não é verdade .

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Espécies de flagrante:

    Flagrante Facultativo: qualquer um do povo pode efetuar a prisão;

     

    Flagrante Compulsório: por uma imposição legal, os agentes públicos (autoridade policial e seus agentes) devem efetuar a prisão;

     

    Flagrante Provocado: é uma modalidade inadmissível nos termos da súmula n.º 145 do STF, pois é hipótese que configura crime impossível por absoluta impropriedade do meio, uma vez que não haverá qualquer possibilidade de o agente ter êxito na empreitada criminosa já que todo o cenário delituoso foi montado. A vontade do infrator é induzida pelo Estado, não podendo ser garantido que aquele crime ocorreria sem aquela provocação.

    STF Súmula nº 145 - Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    Flagrante Esperado: diferentemente do flagrante provocado, este é perfeitamente legal, uma vez que a autoridade policial e seus agentes não interferem na vontade do infrator, eles simplesmente aguardam o cometimento do crime para que a prisão seja efetuada. A linha que separa o flagrante preparado do flagrante esperado muito vezes será tênue, p.ex., imaginemos um caso em que de dez casas de um condomínio, nove já foram furtadas durante a madrugada, sendo que os crimes aconteceram sempre às sextas-feiras das últimas nove semanas. Sabendo disso, a polícia monta campana na casa que ainda não foi alvo do ladrão, deixando todas as portas e janelas abertas para facilitar a entrada do mesmo; se o individuo ingressa na casa e é preso quando está colocando os objetos em uma bolsa, o flagrante será preparado e, portanto, inadmissível; contudo, se imaginarmos que esse mesmo indivíduo, ao invés de ingressar na casa pelas portas abertas, pula o muro dos fundos e arromba uma janela do segundo andar e, somente então, é preso quando pegava os objetos, o flagrante será esperado.

     

    OBS: Flagrante no crime do art. 33 da Lei 11.343/2006 – tráfico de drogas.

    Deve-se ter muito cuidado, pois se trata de um tipo penal misto alternativo, ou seja, com várias condutas possíveis. 

    O flagrante será válido, ainda que a polícia provoque o agente, p.ex., a "expor a venda", pois independente de qualquer provocação, esse traficante já estava “trazendo consigo”, “tendo em depósito para fins mercantis” e “guardando” aqueles entorpecentes, o que já caracterizaria a consumação do crime, independentemente da exposição à venda ter sido provocada.

    A provocação ocorreu tão-somente quanto a “exposição à venda”, o que não apaga as demais condutas perpetradas. A única cautela que deve ser tomada, pelo Delegado, no momento do indiciamento, e pelo Ministério Público, no momento de formulação da denúncia, é de não imputar a este individuo o crime de “exposição à venda”.

    Peguei do colega em outra questão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a doutrina dispõem sobre prisão em flagrante. 

    A– Incorreta - A alternativa descreve uma das hipóteses em que o agente será considerado em flagrante. Tais hipóteses, previstas no art. 302/CPP, são divididas em flagrante próprio (ou real), que estão em seus incisos I e II; e flagrante impróprio (ou quase flagrante), que estão em seus incisos III e IV. Art. 302/CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".

    B– Correta - O agente, quando em flagrante delito, pode ser preso pelo próprio ofendido ou por qualquer do povo. Como se trata de possibilidade, de faculdade (não de obrigação), esse flagrante é chamado facultativo. Art. 301/CPP: "Qualquer do povo poderá (...) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".

    C– .Incorreta - A alternativa trata do flagrante compulsório ou obrigatório, aquele referente às autoridades policiais (que têm o dever - ou seja, é obrigatório para eles - de prender agente quando ele for encontrado em flagrante delito). Art. 301/CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".

    D- Incorreta - Não há tal disposição no CPP.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.