SóProvas


ID
909055
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Correlacione a segunda coluna de acordo com a primeira, considerando as modalidades de flagrante com os seus respectivos conceitos.

( 1 ) Flagrante próprio
( 2 ) Flagrante impróprio
( 3 ) Flagrante ficto ou assimilado
( 4 ) Flagrante esperado
( 5 ) Flagrante preparado

( ) Ocorre quando o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

( ) Ocorre quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador.

( ) Ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o delito, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

( ) Ocorre quando alguém provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.

( ) Ocorre quando o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Como os conceitos já se encontram na questão, só irei organizá-los:

    Flagrante ficto ou assimilado (ou presumido): Ocorre quando o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Flagrante esperado: Ocorre quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador.

    Flagrante impróprio: Ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o delito, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante preparado: Ocorre quando alguém provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.

    Flagrante próprio: Ocorre quando o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.
  • Para complementar:

    Modalidades de flagrante ilegal



    Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”. NÃO É VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. O STF possui a súmula n° 145 a respeito do tema: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso. Exemplo: Imagine o policial que sobe o morro para prender um vendedor de drogas. Ele pede a droga e o traficante o fornece. Nesse o momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime impossível, mas pelo crime anterior a este, que é o crime de “ter consigo para venda” substância entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido, sendo a preparação e instigação meros meios para que o crime consumado fosse descoberto;

    Flagrante forjado – Aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL. Se quem realiza esse flagrante é autoridade, trata-se de crime de abuso de autoridade. Se quem pratica é pessoa comum, poderemos estar diante do crime de denunciação caluniosa.
  • Questão sem vergonha, se vc souber a ultima opção, logo mata a alternativa.
  • BASTAVA SABER:

    3) Ocorre quando o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração

    (Flagrante ficto ou assimilado)

    PRONTO.

    GAB= D

  • Letra D. ✔♠️☕

    CLASSIFICAÇÕES DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    1} Quanto aos Fatos:

    ↳ Próprio (EXECUÇÃO DA INFRAÇÃO);

    Impróprio (PERSEGUIÇÃO); e

    Presumido/Ficto (INSTRUMENTOS).

    [...]

    2}Quanto à Abordagem:

    Esperado; e

    Preparado/Provocado.

    • Provocado  Ilegal → Crime de Ensaio
    • Esperado  Legal

    Forjado/Fabricado

    • Forjado Ilegal → Crime Arquitetado

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Processual Penal (CPP).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a doutrina dispõem sobre espécies de flagrante. 

    (3) Flagrante ficto ou assimilado: previsto no art. 302, CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".

    (4) Flagrante esperado: ocorre quando a ação policial aguarda o momento da prática delituosa, valendo-se de investigação anterior, para efetivar a prisão, sem utilização de agente provocador..

    (2) Flagrante impróprio: previsto no art. 302, CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (...)".

    (5) Flagrante preparado: ocorre quando alguém provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume. Não é aceito pela doutrina e jurisprudência. Sobre o tema, súmula 145 do STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".

    (1) Flagrante próprio: previsto no art. 302, CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (3-4-2-5-1).

  • PRECISAVA SABER APENAS UMA ALTERNATIVA PARA MATAR A QUESTÃO, OU SEJA, ESTRATÉGICA. Bons estudos!!