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Alternativa A- Incorreta. Artigo 69 da Lei 9099/95. "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 63 da Lei 9099/95. "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 89 da Lei 9099/95. "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena".
Alternativa D- Correta! Artigo 60, parágrafo único, da Lei 9099/95. "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis".
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Obs.:
Lei 9099, Art. 63- Foro competente - Teoria da Ação ou Omissão (momento da pratica do crime)
CPP, Art. 70 - Foro competente - Teoria do Resultado (momento da Consumação)
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A) Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos EXAMES PERICIAIS necessários.
B) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
C) Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, abrangidas ou NÃO por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
E) Art. 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. [GABARITO]
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IMPO é TC
Abraços
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Errei por desatenção
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Obs.:
Lei 9099, Art. 63- Foro competente - Teoria da Ação ou Omissão (momento da pratica do crime)
CPP, Art. 70 - Foro competente - Teoria do Resultado (momento da Consumação)
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A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo determinará, mediante portaria, a abertura de inquérito policial, que deverá ser concluído em, no máximo, trinta dias.
infração de menor potencial ofensivo não se faz abertura de inquérito policial.
(termo circunstanciado)
Da Fase Preliminar
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Nos crimes de menor potencial ofensivo, sujeitos ao procedimento da Lei n. 9.099/95, a competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar em que a infração se consumou (lugar do resultado) e não pelo lugar da ação ou omissão.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
(teoria da atividade)
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Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 2 (dois) anos,
abrangidos ou não pela Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
suspensão condicional do processo
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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Minha contribuição.
9099/95 - JECRIM
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Abraço!!!
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Na alternativa (C) o examinador quis confundir o candidato misturando a pena máxima de uma crime de menor potencial ofensivo com a pena máxima permitida para a concessão do Sursis.
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Não consegui entender ainda " tribunal do júri (estadual ou federal)"???? existe isso?
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fui por eliminação.
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Eu acertei por eliminação porque me recordava que a súmula 38 do STJ não permitia a competência da J.Federal em determinadas infrações. Após ler o enunciado, percebi que há vedação para as contravenções penais, não para os crimes de menor potencial ofensivo.
Súmula 38 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades."