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ID
909112
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o seguinte caso: “Tulius”, reincidente em crime doloso, partícipe de crime de seqüestro ou cárcere privado, interrogado no inquérito pela autoridade policial, além de assumir seu envolvimento no ilícito, indicou o local onde se achava a vítima, o que permitiu a sua libertação com a integridade física preservada. No mesmo interrogatório “Tulius” delatou os seus comparsas – autores executores do crime, os quais foram identificados e posteriormente presos preventivamente.

Ele poderá obter perdão judicial por força da delação premiada?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta, já que ausente o requisito da primariedade exigido pelo caput do artigo 13 da Lei 9807/99:

    "Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime".

  • Poise colegas e entendo também que não é o Instituto da "DELAÇÃO PREMIADA" OU "ACORDO DE LENIÊNCIA"......definidos nas leis de organização criminosa e CADI....mas o Instituto do "RÉU COLABORADOR "  como a própria lei o chama......até por que aqui não há acordo feito com o MP e a Polícia e homologado pelo Juiz 

  • Requisitos objetivos da delação premiada: Primariedade do réu e efetiva colaboração, que por sua vez implica na possível identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; na localização da vítima com a sua integridade física preservada e na recuperação total ou parcial do produto do crime. No que tange aos subjetivos levar-se-á em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso. 

  • Colegas,

    sob o título "DELAÇÃO PREMIADA" existem inúmeras previsões legais. Este, portanto, não se consubstancia apenas em intulação própria de uma ou outra lei, como o colega Gustavo Almeida falou a respeito da organização criminosa, por exemplo. Pois bem, eis algumas leis em que se é possível vislumbrá-la :

    8.072/90 – Crimes hediondos e equiparados,
    9.034/95 – Organizações criminosas,
    7.492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional,
    8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo,
    9.613/98 – Lavagem de dinheiro,
    9.807/99 – Proteção a testemunhas,
    8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica; e
    11.343/06 – Drogas e afins




    Trazendo para a lei 9.807/99, temos:

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.


    OBSERVAÇÃO: 

    Tanto o primário quanto o reincidente podem gozar do benefício da REDUÇÃO DE PENA, mas tão somente o primário é passivel do PERDÃO JUDICIAL e a consequente extinção da punibilidade a critério do juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.






    A dificuldade é para todos.
    Bons estudos.

  • O que vale é o gabarito, mas não podemos deixar de notar que o reincidente também possui o direito à delação, no termos do art. 13. da de proteção à testemunha, mas sem a possibilidade de perdão judicial. 

  • Muito bem explicado por Flávio Ayres.

  • Que eu saiba a unica lei que tem PERDÃO JUDICIAL por delação premiada é a de PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS funciona assim:

    Primário PERDÃO JUDICIAL

    Reincidente DIMINUIÇÃO DE PENA

  • No caso em tela, temos o crime de sequestro e cárcere privado. No caso da extorsão mediante sequestro, a diminuição de 1/3 a 2/3 independe da primariedade do agente.

  • GABARITO= B

    NESTE CASO O AGENTE TERÁ REDUÇÃO DE PENA E NÃO PERDÃO JUDICIAL.

    OBS: REINCIDENTE= PERDÃO JUDICIAL É COMPLICADO.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • REQUISITOS DA DELAÇÃO PREMIADA E DA COLABORAÇÃO PREMIADA

    DELAÇÃO PREMIADA

    PERDÃO JUDICIAL

    •Apenas para réu primário

    •Colaboração voluntária

    •Colaboração efetiva

    •Identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa

    •Localização da vítima com a sua integridade física preservada

    •Recuperação total ou parcial do produto do crime.

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    REDUÇÃO DE PENA

    •Réu primário ou reincidente

    •Colaboração voluntária

    •Colaboração efetiva

    •Identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa

    •Localização da vítima com vida

    Recuperação total ou parcial do produto do crime

    •Redução da pena de 1/3 a 2/3

    OBSERVAÇÃO

    Requisitos não são cumulativos bastando a incidência de um deles para a sua configuração.

  • Não poderá receber o benefício do Perdão Judicial, uma vez que não é primário.

    Neste caso, Tulius incidirá na hipótese do art. 14 da L 9.807/99. Poderá ter sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

  • Para obter perdão judicial por força da delação premiada, seria necessário que Tulius fosse primário, que não é o caso, já que o enunciado nos informa que ele é reincidente em crime doloso:

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime

    Resposta: B

  • Errei a questão por confundir com o §4º do art 159, onde prevê um redutor de 1 a 2/3 para o concorrente que denunciar a autoridade facilitando a libertação do sequestrado.

  • Ele não poderá receber o perdão judicial, pois não é réu primário. Ademais, mesmo sendo primário, o juiz tem que observar:

    a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    Ou seja, o agente pode trazer os resultados previsto e ser primário, mas mesmo assim não obter o perdão judicial! Nesse sentido, ele receberia uma minorante de 1/3 a 2/3.

  • CONSEQUÊNCIA DA COLABORAÇÃO PREMIADA:

    Extorsão mediante sequestro

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3;

    Lei de lavagem de dinheiro (9.613.98)

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto

    ·        substituição da PPL por RDD

    ·        ou perdão judicial;

    Lei de proteção à testemunha (9.808.99)

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3 (primário ou reincidente)

    ·        ou perdão judicial (se primário);

    Lei de drogas (11.340.06), dos crimes hediondos (8.072/90), crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86), e crimes contra a ordem tributária (8.137.90)

    ·        Redução da pena de 1/3 a 2/3

    LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    ·        reduzir a pena em até 2/3;

    ·        substituir PPL por PRD;

    ·        perdão judicial

    ·        Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição.

    Após a sentença:

    ·        reduz até 1/2 pena

     ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos.

  • por ser reincidente terá direito apenas à redução de pena de 1 a 2/3

  • gab-b

    Tanto o primário quanto o reincidente podem gozar do benefício da REDUÇÃO DE PENA, mas tão somente o primário é passível do PERDÃO JUDICIAL e a consequente extinção da punibilidade a critério do juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • Detalhes dessa legislação :

    I) Perdão judicial > Exige primariedade

    ( É voluntariamente e não espontaneamente )

    II) Colaboração premiada - Não exige a primariedade

    ( É voluntariamente e não espontaneamente )

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.807/99 dispõe sobre delação premiada.

    A- Incorreta - O agente é reincidente e a lei exige primariedade para a concessão do perdão, vide alternativa B.

    B- Correta - Para que recebesse o perdão judicial, o agente não poderia ser reincidente. É o que dispõe a Lei 9.807/99 em seu art. 13: "Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada; III - a recuperação total ou parcial do produto do crime. Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso".

    C- Incorreta - De fato, não se trata de crime patrimonial, mas contra a liberdade da pessoa, previsto no art. 148/CP. No entanto, esse não é o critério para a concessão de perdão judicial, mas sim aqueles elencados na alternativa B.

    D- Incorreta - De fato, o agente não pode receber o perdão judicial, mas não por ter praticado crime contra a pessoa. O que o impede, nesse caso, é a reincidência, pois a lei exige que o agente seja primário (vide alternativa B).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • conceder perdão judicial:

    primário

    colaborado efetiva

    e voluntariamente com a investigação e o processo

    desde que:

    1 Identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa

    2 Localização da vítima com a sua integridade física preservada

    3 Recuperação total ou parcial do produto do crime.

  • Gabarito: B

    Art. 13 - perdão judicial é para réu primário.

  • para obter o Perdão judicial, o indivíduo deve ser Primário

  • Gabarito B

    Ele não poderá obter o perdão judicial tendo em vista a falta de primariedade (art. 13), mas poderá obter a redução de um a dois terços constantes do art. 14 da lei 9807/99.

  • Interessante: embora o Código Penal preveja apenas a redução da pena ao delator no crime de extorsão mediante sequestro (crime contra o patrimônio - título II do Código), nada impede que o juiz conceda o perdão judicial com fundamento na Lei 9.807 independentemente de inclusão do colaborador em programa de testemunha, isso porque o dispositivo (art. 13) da referida lei prevê tal condicionamento.

  • Ele não poderá receber o perdão judicial, entretanto, haverá a redução da pena de 1/3 a 2/3.