Valdir,
Isso foi uma repetição inútil na redação do artigo. O professor José Afonso da Silva, em seu livro "Curso de Direito Constitucional Positivo", comenta essa repetição:
"Vê-se que o art.54, I,
b, veda aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado de que sejam demissíveis
ad nutum, desde a diplomação; o mesmo art. 54, II,
b, veda ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis
ad nutum, nas mesmas entidades, desde a posse. Não houve jeito de convencer o Relator e os constituintes que essa
redundância, sujeita a situações diversas, é pura
tolice. Ora, aceitar e exercer não difere de ocupar. A única diferença é que em um se menciona emprego, em outro não.".
Comentado por Ramon Fiaux
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