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Gabarito: C
A questão pede a assertiva errada.
a) (CERTA) O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
b) (CERTA) No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Art. 102, III, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
c) (ERRADA) Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade associação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art. 103, IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
d) (CERTA) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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Atenção!!
ASSOCIAÇÃO SIDICAL: NÃO
FEDERAÇÃO SINDICAL: NÃO
CONFEDERAÇÃO SINDICAL: SIM!!!
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De acordo com a Constituição Federal Brasieleira de 1988:
Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (ALTERNATIVA B = CORRETA)
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (ALTERNATIVA C = INCORRETA)
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. (ALTERNATIVA A = CORRETA)
(...)
§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. (ALTERNATIVA D = CORRETA)
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Somente a título de complementação, com relação à alternativa "D", "a jurisprudência tradicional do STF era a de que não caberia ao AGU opinar pela inconstitucionalidade da norma impugnada, sob pena de desrespeito à sua missão constitucionalmente indicada (CF, art. 103, § 3º). Assim, por mais evidente que fosse a incostitucionalidade da norma, não era dado ao AGU deixar de defender a norma questionada. Entretanto, recentemente, o STF alterou o seu entendimento sobre a matéria, passando a flexibilizar essa regra. Assim, segundo o STF, não é necessariamente obrigatória a defesa da norma pelo AGU. Com efeito, o STF decidiu que o AGU tem autonomia para agir, podendo haver casos que justifiquem sua opção pela inconstitucionalidade da lei, conforme sua livre convicção sobre a matéria (ADI 3916, rel. Min. Eros Grau, julgamento em 07/10;2009). Por exemplo, quando a lei contrariar os interesses da União (que devem ser defendidos pelo AGU) e quando a inconstitucionalidade for extremamente flagrante."
Fonte: aula prof. Frederico Dias do Ponto dos Concursos
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Reza o art. 103,CF/88: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
LEGITIMAÇÃO;
São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
Os legitimados especiais compreendem o Governador de Estado, a Mesa de Assembléia Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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SINDICATO - NÃO
FEDERAÇÃO - NÃO
CONFEDERAÇÃO - SIM
CENTRAL SINDICAL - NÃO (Ex.: CUT)
ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - SIM (Ex.: Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça)
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A alternativa C traz uma "pegadinha", haja vista que NÃO se trata de associação sindical, mas CONFEDERAÇÃO SINDICAL.
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A ADC possui a mesma natureza jurídica da ADI:
a) são acões de controle abstrato;
b) instauram processos objetivos;
c) podem ser ajuizadas pelos mesmos legitimados;
d) são da competência exclusiva do STF, quando propostas em face da CF.
O pedido na ADC é a declaração da constitucionalidade da lei ou ato normativo.
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GABARITO: C
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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O ERRO NA ASSETIVA "C" É TROCAR A PALAVRA *CONFEDERAÇÃO* POR *ASSOCIAÇÃO*.
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ASSOCIAÇÃO sindical: NÃO!
CONFEDERAÇÃO sindical: SIM!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.
Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 103, da Constituição Federal, "o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 102, da Constituição Federal, "no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Logo, o correto é confederação, e não associação.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 103, da Constituição Federal, "quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."
Gabarito: letra "c".
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Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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pelamor de deus