SóProvas


ID
909142
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Controle de Constitucionalidade, todas as alternativas estão corretas, exceto a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    A questão pede a assertiva errada.
    a) (CERTA) 
    O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 103, § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
    b) 
    (CERTA) No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
    Art. 102, III, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
    c) (ERRADA) 
    Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade associação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Art. 103, IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    d) 
    (CERTA) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
    Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • Atenção!!

    ASSOCIAÇÃO SIDICAL: NÃO

    FEDERAÇÃO SINDICAL: NÃO


    CONFEDERAÇÃO SINDICAL: SIM!!!
  • De acordo com a Constituição Federal Brasieleira de 1988:
    Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (ALTERNATIVA B = CORRETA)
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.   (ALTERNATIVA C = INCORRETA) 
     § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. (ALTERNATIVA A = CORRETA)
    (...)
    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. (ALTERNATIVA D = CORRETA)
  • Somente a título de complementação, com relação à alternativa "D", "a jurisprudência tradicional do STF era a de que não caberia ao AGU opinar pela inconstitucionalidade da norma impugnada, sob pena de desrespeito à sua missão constitucionalmente indicada (CF, art. 103, § 3º). Assim, por mais evidente que fosse a incostitucionalidade da norma, não era dado ao AGU deixar de defender a norma questionada. Entretanto, recentemente, o STF alterou o seu entendimento sobre a matéria, passando a flexibilizar essa regra. Assim, segundo o STF, não é necessariamente obrigatória a defesa da norma pelo AGU. Com efeito, o STF decidiu que o AGU tem autonomia para agir, podendo haver casos que justifiquem sua opção pela inconstitucionalidade da lei, conforme sua livre convicção sobre a matéria (ADI 3916, rel. Min. Eros Grau, julgamento em 07/10;2009). Por exemplo, quando a lei contrariar os interesses da União (que devem ser defendidos pelo AGU) e quando a inconstitucionalidade for extremamente flagrante."

    Fonte: aula prof. Frederico Dias do Ponto dos Concursos
  • Reza o art. 103,CF/88: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    LEGITIMAÇÃO;


    São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
    Os legitimados especiais compreendem o Governador de Estado, a Mesa de Assembléia Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • SINDICATO - NÃO

    FEDERAÇÃO - NÃO

    CONFEDERAÇÃO - SIM

    CENTRAL SINDICAL - NÃO (Ex.: CUT)

    ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - SIM (Ex.: Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça)

  • A alternativa C traz uma "pegadinha", haja vista que NÃO se trata de associação sindical, mas CONFEDERAÇÃO SINDICAL.

  • A ADC possui a mesma natureza jurídica da ADI: 

    a) são acões de controle abstrato;

    b) instauram  processos objetivos;

    c) podem ser ajuizadas pelos mesmos legitimados;

    d) são da competência exclusiva do STF, quando propostas em face da CF. 

    O  pedido na ADC  é a declaração da constitucionalidade da lei ou ato normativo. 

  • GABARITO: C

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

  • O ERRO NA ASSETIVA "C" É TROCAR A PALAVRA *CONFEDERAÇÃO* POR *ASSOCIAÇÃO*.

  • ASSOCIAÇÃO sindical: NÃO!

    CONFEDERAÇÃO sindical: SIM!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 103, da Constituição Federal, "o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 102, da Constituição Federal, "no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Logo, o correto é confederação, e não associação.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 103, da Constituição Federal, "quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."

    Gabarito: letra "c".

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • pelamor de deus