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ID
909154
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Deputados Federais e Senadores Federais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta

    b) Recebida denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a
    diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e oito horas do seu recebimento pela Mesa Diretora. (quarenta e cinco dias)

    c) As imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida. (votacao de 2/3 dos seus membros)

    d) Fica suspenso o mandato do Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.(Perde-se o mandato)
  • CORRETA, de acordo com o art. 53, § 2º da CF.
    a) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Os autos serão remetidos em vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, o voto da maioria dos membros, resolva sobre a prisão.

    ERRADA
    b) Recebida denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação (até aqui está correta de acordo com o art. 53, § 3º da CF). O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e oito horas (aqui está o ERRO – pq de acordo com o art. 53, § 4º da CF, o prazo é de 45 dias) do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    ERRADA
    c) As imunidades de Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de maioria absoluta (aqui está o ERRO – pq de acordo com o art. 53, § 8º da CF, é mediante o voto de 2/3) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    ERRADA
    d) Fica suspenso o mandato do Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (aqui está o ERRO – pq  o art. 55, VI, CF prevê que, nesse caso,  os Deputados ou Senadores perderão o mandato).
  • De acordo com o professor Roberto Troncoso:
    Existem  apenas  duas  hipóteses  em  que  os  parlamentares  podem  ser presos:
    1. Em  caso  de flagrante  de  crime  inafiançável. Em  rápidas palavras, a prisão em flagrante é aquela que ocorre logo após o crime acontecer. O crime ainda está “queimando” (flagrante). Já o  crime  inafiançável,  também  em  rápidas  palavras, é  aquele onde  não  é  cabível  a  fiança  para  que  o  acusado  responda  o processo em liberdade.Imunidade Material, Substancial ou Real. Ocorrendo  essa  hipótese  tem-se  o  prazo  de 24  horaspara  que seja enviado o processo para a respectiva Casa deliberar sobre a prisão em votação  abertae  por maioria  absolutados  votos (inf.  STF  28/96). Nesse  caso,  a  aprovação  da  Casa  é  condição para a manutenção da prisão.
    2. Em  virtude  de  decisão  judicial  transitada  em  julgado. Apesar  de  não  constar  expressamente  na  Constituição,  o Supremo  entende  que  os  parlamentares  podem  ser presos  por sentença  judicial  transitada  em  julgado,  independentemente  de deliberação da Casa, como explicado no item anterior. Por  essa  hipótese,  o  parlamentar  pode  ser  preso,  mesmo  não tendo  perdido  o  mandato  por  decisão  da  Casa  a  que  pertence, nos  termos  do  art.  55,  §  2º.  Explicando:  a  Constituição  traz algumas  hipóteses  de perda  de  mandato  pelos  parlamentares (serão  estudadas  mais  a  frente)  e  uma  delas  é  a  condenação criminal  em  sentença  transitada  em  julgado. No  entanto,  o deputado  ou  senador  somente  perderá  o  mandato  se  a  Casa assim  o  decidir.  Isso  quer  dizer  que,  ainda  que  ele  seja condenado  por sentença  criminal  transitada  em  julgado,  pode ser que ele não percao mandato. Exemplo:  um  senador  é  condenado,  emsentença  transitada  em julgado,  a  um  ano  de  prisão  no  primeiro  ano  do  seu  mandato. Caso  o Senado  tenha  decidido  pela  manutenção  do  mesmo, o senador pode ser preso e retornar ao cargo após ter cumprido a pena.
     
    Fiquei na dúvida agora.
  • Prezado Guilherme,

    Não compreendi direito sua dúvida, porém acredito que o caminho seja esse, sintetizando:

    1. EM REGRA,  não há possibilidade de um parlamentar ser preso, haja vista ele possui a IMUNIDADE FORMAL. ( seja prisão provisória ou definitiva)

    2. EXCEÇÃO 1: Prisão por crime inafiançável, em flagrante delito (Hall taxativo - tem que cumpri ambas as condições), necessita de autorização da respectiva casa. LEMBRANDO, ATRAVÉS DO VOTO OSTENSIVO E NOMINAL ( voto não é secreto)

    3. EXCEÇÃO 3: É exatamente a possibilidade levantada pelo seu doutrinador, decisão transitada em julgado, pena privativa de liberdade. Fundamentação: devido proesso legal. O STF já pácificou, RTJ 70/607 e 135/509 esta possibilidade, sendo alvo de bastante críticas, como por exemplo o doutrinador Alexandre de Moraes, pois estaria havendo uma ingerência do judiciário no executivo.

    Quanto a sua dúvida, pelo o que eu entendi, este parágrafo responde:
    ART 55, CF: Perderá o mandato o deputado ou senador:
    VI - Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
    .

    Respondendo:
    Basta observarmos o caso do mensalão. Depois do julgamento dos recursos pelo STF, provavelmente em Agosto deste ano, as decisões serão transitadas em julgado, porém os parlamentares que hoje estão exercendo o cargo, só perderão o mandato com a devida votação , POR VOTO SECRETO + MAIORIA ABSOLUTA, para a exoneração do cargo. Ou seja, eles podem estar preso, "exercendo" o respectivo cargo. 

    Fonte: Moraes, Alexandre. Direito constitucional, 27 edição.

    Vamos à luta!
  • O  Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (17/12), que parlamentares condenados criminalmente pela corte na Ação Penal 470, o processo do mensalão, devem perder o mandato após o trânsito em julgado do processo. A decisão foi proferida após o voto do decano do tribunal, ministro Celso de Mello, dar maioria apertada à corrente defendida pelo relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa: cinco votos a quatro. 

    A discussão sobre a perda de mandato girou em torno de dois artigos da Contituição: o 15, inciso III, e o 55. O artigo 15 trata de direitos políticos e diz que sua perda ou suspensão se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado; já o artigo 55 trata especificamente de perda de mandato de deputado e senador e diz que a cassação poderá ocorrer quando houver suspensão de direitos políticos (inciso IV) ou condenação criminal transitada em julgado (inciso VI).

    O parágrafo 2º do artigo 55 ainda diz que a perda do mandato, em caso de condenação criminal, "será decidida" pela Câmara ou pelo Senado em votação secreta, por maioria absoluta de votos. O parágrafo 3º estabelce que, no caso da perda de direitos políticos, a decisão da cassação "será declarada" pela Mesa Diretora. O impedimento de mandato parlamentar foi decidio pela maioria dos ministros, conforme o parágrafo 3ª do artigo 55. Os ministros vencidos aplicavam ao caso o parágrafo 2º do mesmo artigo.

    Os ministros foram unânimes ao decidir que, em caso de decisão transitada em julgado, ficam suspensos os direitos políticos dos parlmantares com condenação criminal, conforme o inciso III do artigo 15.

    Ao finalizar seu voto, o decano do STF, Celso de Mello, afirmou que “reações corporativas ou suscetibilidades partidárias, associadas a um equivocado espírito de solidariedade, não podem justificar afirmações políticas irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal, revestida da autoridade da coisa julgada”.  A declaração veio uma semana após o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), defender que a competência para cassar mandatos é da Casa.

    O ministro afirmou que cabe ao STF a última palavra em matéria de interpretação da Constituição e disse que “gestos de transgressão à autoridade da coisa julgada culminam por afetar a própria ordem democrática”. Ele lembrou um ditado sobre a mais alta corte brasileira. “O STF, não sendo infalível, pode errar, mas deve errar por último”, pontuou o decano.

    .
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    .
    Veremos o final dessa novela nos proximos meses (agosto/setembro). 
     

  • Prezado Guilherme,

    Embora sua dúvida tenha sido posta em Junho de 2013, alguns entendimentos do STF sofreram mudança brusca de direção.

    Esta questão sobre a perda do mandato por condenação criminal de parlamentar é um pouco complexa porque envolve, além dos dispositivos constitucionais a respeito, muito sobre a separação dos poderes, política, etc.

    Para lhe ajudar a sanar sua dúvida, seguem os dois links abaixo:

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/informativo-esquematizado-714-stf_17.html

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html

    O primeiro trata do informativo comentado 714, STF onde foi decidido sobre a condenação criminal e a perda do cargo. Este informativo é relativamente novo, de meados a final de 2013.

    O segundo fala sobre a EC76/2013 que trata da votação - se aberta ou secreta - em alguns casos de deliberação dos parlamentares, inclusive sobre a perda do cargo por condenação criminal.

    Vale muito a pena a leitura para a compreensão do tema!

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.

  • B) ERRADA.

    Art. 53, § 3º e § 4º: Recebida a denúncia contra Deputado ou Senador, por crime ocorrido ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de QUARENTA E CINCO DIAS do seu recebimento pela Mesa Diretora.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Letra A errada nesse ponto: "... Os autos serão remetidos em vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, o voto da maioria dos membros, resolva sobre a prisão. )

    Parlamentares:

    - Antes da Emenda nº 35/2001, o STF não podia receber a denúncia e iniciar a ação penal contra o congressista se antes a Casa Legislativa respectiva não concedesse sua licença/autorização.

    - A mudança realizada pela EC nº 35/2001 acabou com a licença. Isso significa que o STF pode instaurar a ação penal contra congressista independentemente da concordância prévia da Casa Legislativa.

    - Atualmente, esta imunidade significa a possibilidade de a Casa Legislativa sustar o andamento da ação penal que tramita no STF contra um parlamentar seu (a sustação da ação penal gera a suspensão da prescrição). à Partido que esteja devidamente representado naquela casa legislativa à a casa terá 45 dias a contar do recebimento.

    Fonte: Prof. Nathalia Masson

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    b) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    c) ERRADO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    d) ERRADO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • CF88. Art. 53. § 2º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.            

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal        

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.           

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.              

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.        

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.           § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.           

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.            

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.   

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 53, da Constituição Federal, "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 53, da Constituição Federal, "recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação." Nesse sentido, consoante o § 4º, do mesmo artigo, "o pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 8º, do artigo 53, da Constituição Federal, "as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 55, da Constituição Federal, "perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado."

    Gabarito: letra "a".

  • A dica é:

    LEIA LETRA DE LEI, a grande maioria das questões só cai letra de lei.