SóProvas


ID
909166
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Estado de Defesa e Estado de Sítio, analise as afirmações a seguir.

I O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades.

II O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, sendo, por exemplo, admitida restrição aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

III Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas, dentre outras, as medidas: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.

IV O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA:
    Quem decreta é o PRESIDENTE e não o congresso.

    II - CORRETA
    Art. 136, §1 até inc I

    III - CORRETA:
    Art. 139, inc V, VI e VII.

    IV - ERRADA
     O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias,( por igual periodo) se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    SHALON ADONAI
  • No caso do estado de sítio o Presidente da República deve, realmente, requisitar autorização ao Congresso Nacional, mas não "para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades", porquanto essa seja a situação que enseja o ESTADO DE DEFESA - art. 136, caput, CF - que, aliás, prescinde de autorização prévia. Portanto, item "I" errado.
    Itens "II" e "III", corretos.  
    Quanto ao item "IV", temos erro na descrição do prazo de prorrogação. Na verdade, nos termos do art. 136, § 2°, da CF, "o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, POR IGUAL PERíODO (ou seja, 30 e não 60 dias), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".
    Bons estudos!
  • Seguem os erros:

    I O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades. (ERRADA)
    II O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, sendo, por exemplo, admitida restrição aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. (CORRETA)
    III Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas, dentre outras, as medidas: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.
    (CORRETA)
    IV O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias (trinta dias), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (ERRADA)

    Bons estudos!
  • Somente como complemento ao que os colegas concurseiros já expuseram, comento que o estado de sítio cabe nos seguintes casos, conforme incisos I e II do art. 137, CF:

    a) comoção grave de repercussão nacional;
    b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    c) declaração de guerra;
    d) resposta a agressão armada estrangeira.

    Boa sorte a todos!!!

  • I O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades.

    Trata-se da hipótese de decretação do ESTADO DE DEFESA!

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesza Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    OBS.: no estado de defesa não necessita de autorização do CN (controle posterior).
  • Essas provas da ACAFE são pura decoreba, muito diferentes do estilo CESPE onde o candidato deve pensar, e se entende do assunto consegue responder.

  • I - ERRADO - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar (não solicitar) estado de defesa (não estado de sítio) para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II - CERTO - Art. 136, § 1º, da CF/88 - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    III - CERTO -  Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

     - obrigação de permanência em localidade determinada;

     - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

     - suspensão da liberdade de reunião;

     - busca e apreensão em domicílio;

     - intervenção nas empresas de serviços públicos;

     - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    IV - ERRADO Art.136, § 2º, CF/88 - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período (ou seja, 30 dias e não 60 dias), se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Realmente Mauricio... essas provas da ACAFE são ridiculas... É chato você estudar tanto pra chegar numa prova e errar por uma palavra.

  • Sabendo a I já mata a questão!

    Citou estado de sítio e deu o conceito de estado de defesa... de buenas...

  • PRAZOS:

    1) ESTADO DE DEFESA: 30d + prorrogado por uma única vez 30d.

    2) ESTADO DE SÍTIO:

    a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa: 30d+30d 30d+30d 30d+30d 30d+30d.....

    b) GUERRA/ RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA: Pelo tempo em que perdurar, sem prazo pré-estabelecido.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Estado de Defesa e Estado de Sítio. Vejamos:

    I. ERRADO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

    II. CERTO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações.”

    III. CERTO.

    “Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

     

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.”

    IV. ERRADO.

    “Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.”

    Desta forma, estão corretas apenas:

    A. CERTO. II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.