SóProvas


ID
909229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

    Certo.

    É a gente que vai lá tirar nosso título de eleitor, não há nenhuma hipótese prevendo inscrição de oficio.

    b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Errado

    As bancas examinadoras sempre perguntam se os partidos políticos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no TSE. Essa assertiva é errada, pois os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, enquanto o direito ao funcionamento como partido político em toda a sua plenitude - v.g. repasse de cotas do fundo partidário e acesso a propaganda partidária e eleitoral gratuita - apenas é assegurado com o registro no TSE e observado os requisitos da Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95).

    c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Errado.

    Veja que não é só para aquele que venha a residir no brasil após a maioridade, mas sim para aquele que opte depois a maioridade pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12, I, alinea C, CF

    São brasileiros natos:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Continua ...

  • d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Errado.

    Não basta SOMENTE ter residência no pais, também deve ser residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

    art. 12, II, alinea a, CF.

    São brasileiros naturalizados:

    Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral.

    Errado.

    Para vereador basta ter 18

    art 13, 3o, VI, alinea d, CF

  • a D ta errada tambem porque o estrangeiro tem que optar por ser brasileiro, nao se naturaliza tacitamente.
  • A) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral. (CERTA)

    B) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, é que registrarão seus estatutos no TSE.

    C) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: Acredito que o erro esteja em dizer "pai E mãe", quando o correto seria pai OU mãe.

    D) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: A naturalização ordinária concedida aos estrangeiros de países de língua portuguesa exige, além de residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral.

    E) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral. (ERRADA)

    JUSTIFICATIVA: A idade mínima para vereador é de 18 anos. As outras são realmente 21 anos.

    Bons estudos!!!

  • c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007 ERRADO, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    LETRA "C" -- ERRADO
    O texto ORIGINAL da CF/88 tinha tal previsão, depois veio a EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO nº 03/1994 que revogou a hipótese, depois veio a EC/54/2007 que reestabeleceu a situação original.

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 07 DE JUNHO DE 1994

      Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal.

    Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

    Art. 1.º A alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1.º e o inciso II do § 4.º do art. 12 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 12 ..................

    I - .........................

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

  •  a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral. Verdadeiro. Por quê? Segundo a doutrina (Alexandre de Moraes, Direitos Políticos, pg. 227), “(...) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos, não havendo inscrição ex officio por parte da autoridade judicial eleitoral.”
     b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados. Falso. Por quê? É o teor § 2º do art. 17 da CF, verbis: “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.”
     c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, c, da CF, verbis: “Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)”
     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira. Falso. Por quê? É o teor art. 12, § 1º, da CF, verbis: “§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)”
     e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral. Falso. Por quê? É o teor art. 14, § 3º, da CF, verbis: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.”
  • A letra C está errada porque antes da Emenda COnstitucional 54/2007 não havia previsão para o registro em repartição brasileira competente. 
    Dessa forma, os filhos de brasileiros nascidos no exterior, quando o pai ou a mãe não estivesse a serviço do Brasil, eram apátridas até que viessem a residir no Brasil e optassem pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade (claro que seriam apátridas no caso de não ser possível a aquisição da nacionalidade do país onde nasceram).

    Vários "brasileiros" estavam nessa situação. Inclusive, houve um movimento chamado Brasileirinhos Apátridas para que a CF fosse modificada.

    A título de curiosidade, o caso mais famoso foi o de Ronald, filho do Ronaldo Fenômeno, que nasceu na Itália e era filho de brasileiros que não estavam a serviço do país. Como a Itália não reconhecia a nacionalidade italiana àqueles nascidos em seu território filhos de pais estrangeiros, Ronald era um apátrida.

    Bons estudos!
  • Confesso que fui mesmo na que achei menos errada, porque fiquei na dúvida quanto ao termo "iniciativa do nacional".
    Pelo que consta do meu material do LFG há caso de "quase nacionalidade" quando tratamos do nacional português, posto que, em caso de reciprocidade, haverá o exercício do direito de voto. Este direito, salvo engano, estaria restrito a eleição para vereador. Então, fiquei com dúvida sobre a necessidade desse estrangeiro se alistar eleitor. Alguem saberia explicar melhor o assunto?
    Abraço!
  • Gente, a galera deu uma complicada que não existe na alternativa "c".
    c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
    venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.
    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
    Requisitos do art. 12, I, c: 
    1) ser registrado em repartição brasileira competente; OU
    2) vir a residir na República Federativa do Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    A questão está querendo dizer que se você nascer na França e vier a residir no Brasil após fazer 18 anos será considerado brasileiro nato. O que está totalmente errado, pois para ser considerado brasileiro nato, além de vir a morar no Brasil (não importando se com 5, 10, 20 ou 50 anos) terá ainda que 
    optar pela nacionalidade brasileira
    após atingir a maioridade.
  • Minha contribuição quanto ao item "B":

    Vale destacar que um dos pressupostos para a criação de partido político, no Brasil, é o "caráter nacional" (art. 17, I, CF/88). Por isso é que ele deve registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão com jurisdição em todo o território nacional (art. 92, §2º, CF/88). A questão, portanto, peca também ao dizer que os partidos registram "seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados". 

    Bons estudos!!!
  • QUANTO A ALTERNATIVA E

    LEMBRANDO QUE A IDADE MINIMA É AFERIDA NA DATA DA POSSE E NAO NO MOMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA NA JUSTIÇA ELEITORAL
  •  c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãebrasileira, desde que:
    sejam registrados em repartição brasileira competente OU 
    venham a residir na República Federativa do Brasil E

    optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Pode ocorrer o registro em repartição brasileira ou sua residência na Brasil. O que é imprescindível é a opção pela nacionalidade brasileira após os 18 anos.


     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Não vejo a primeira parte como totalmente errada, por não trazer restrição como no trecho em amarelo. Se a primera parte falasse SOMENTE, aí sim teríamos a exclusão de outros dados, como ausência de condenação penal e a requisição.
    Já para os originários de países de língua portuguesa, a CF prevê também a reciprocidade. E a questão foi muito restritiva.
    É como se eu dissesse: preciso de brasileiro nato para ser Presidente da República do Brasil. Está certo. Agora se eu falasse "preciso ser somente brasileiro nato...", aí faltariam outros requisitos, como a idade de 35 anos.
  •  b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Lei 9.096, Art. 7º O partido político registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil.
     
    CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (...).

    O registro do estatuto no órgão eleitoral (TSE) não serve para aquisição de personalidade jurídica. Esta personalidade é adquirida, em momento anterior ao registro no órgão eleitoral, com a inscrição do estatuto (ato constitutivo) no respectivo registro (junta comercial).

     
    As finalidades do registro do estatuto no órgão eleitoral:
    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.
    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Obs.: não há registro de partido político em TRE.
  • A letra D também está incompleta na 1ª parte: "Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos"... Ficou faltando: "e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
  • boa observação aureliano barcelos

  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;  Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A alternativa c) está incorreta porque será considerado nato o nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde... e não de pai e mãe brasileiros, como afirma a questão.

    Nessas questões de nacionalidade toda atenção é pouca aos termos e, ou...

  • Alternativa B - Lei 9096/95 - 

    DA ORGANIZAÇÃO E POLÍTICOS

    CAPÍTULO I

    DA CRIAÇÃO E DO REGISTRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao Cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    [...]

    § 1º O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal.

    • Res.-TSE nº 22.316/2006: o endereço a ser indicado deve ser o da sede nacional do partido político na capital federal.
    • Res.-TSE nº 23.078/2009: "As comunicações telefônicas ou via fac-símile e correspondências oficiais do TSE aos partidos políticos deverão ser encaminhadas às suas respectivas sedes na capital federal".

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

    • V. nota ao inciso III deste artigo e terceira nota ao art. 9º, § 1º, desta lei.

    Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:


  • Outro erro da letra C: Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, desde de que requeiram a nacionalidade brasileira.

    O estrangeiro tem que requerer, se não ele não é considerado brasileiro.

  • Desculpem-me a inconveniência e só para descontrair tb, mas quando acerto uma questão para certames de juiz, me sinto a f...!!!! kkkkk


  • PUTZ!!! Errei. kkkk...

    Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai E (quando na verdade seria, OU...)mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

  • O erro da letra ''C'' não está apenas no ''pai E mãe brasileiros'', que o certo seria ''OU'', mas o erro também está na alusão a EC 54/07.. Essa emenda não trata de idade minima, essa já veio na promulgação da CF.

  • Quando a CESPE quer dá uma de FCC ela se supera! Incrível uma prova de juiz federal fazendo um trocadilho desses. Pois bem, o erro da opção que fala: "com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade" está na particula E (pai E mãe brasileiros). Basta que um dos pais sejam brasileiros, não necessariamente os dois.

  • Pessoal, prestem atenção. O erro da alternativa C não está somente no "e/ou", mas o seu principal erro encontra-se na parte final da alternativa, leiam o dispositivo Constitucional, in litteris

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)"

    Notem, faltou um requisito essencial para se adquirir o status de brasileiro nato, a OPÇÃO do nascido no estrangeiro. Se ele não fizer essa opção, mesmo vindo a morar no Brasil, não será considerado brasileiro nato.  Assim, o nascido no estrangeiro de pai ou mão brasileiro, terá duas possibilidades para ser considerado brasileiro nato:

    1º. Se for registrado em repartição brasileira COMPETENTE; ou

    2º. Venham residir no Brasil E optem pela nacionalidade brasileira (obs.: essa opção deve ser feita na maioridade, isso baseado na capacidade para prática dos seus atos)

    Foco, Fé e Café!



  • Quero que nesse momento Deus abençoe com sabedoria todos aqueles que, de forma solidária e empática, compartilham seus conhecimentos com os demais, sem temer a concorrência. Tenho aprendido muito com vocês. Muito obrigado a todos. 

     

  • Amém! Deus te abençoe Rodrigo! 

  • Raphael Brasil: A alternativa não está errada apenas pela particula "E"! trata-se de um enunciado INCOMPLETO! (Reforçando o comentário do colega CARLOS EDUARDO!)

    Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Abraço! Deus também te faça feliz! 


  • a E ta errada...18 anos p vereador

  • a) CERTA


    b) ERRADA. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil.

    c) ERRADA.  . Registro em repartição brasileira competente.
                          . Venha a residir no Brasil e opte, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    d) ERRADA.  . Naturalização ordinária: originários de países de língua portuguesa + 1 ano de residência + idoneidade moral.

                          . Naturalização extraordinária:  originários de qualquer pais + 15 anos de residência + sem condenação penal +                requerimento de nacionalidade.


    e) . 18 anos: Vereador.

        . 21 anos: Prefeito (e vice), deputados, juiz de paz.

        . 30 anos: governador (e vice).

        . 35 anos: presidente (e vice) e senador.

  • a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral. 

    Item certo. 

     b)Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Item errado. O registro dos partidos políticos é feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não no Tribunal Regional Eleitoral. 

     c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Item errado.  A EC 54/2007 trouxe sim essa possiblidade de nacionalidade originária. Entretanto, para isso os requisitos são:

    1- filho de pai OU mãe brasileiros

        + registro em repartição brasileira 

    2- filho de pai OU mãe brasileiros

       + residência no Brasil + fazer opção pela nacionalidade brasileir após a maioridade

     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Item errado. Requisitos para naturalização:

    1- Originários de países de língua portuguesa 

        1.1- residência no Brasil por 1 ano ininterrupto 

             +

         1.2- idoneidade moral

    2- Estrangeiros de qualquer nacionalidade

        2.1- residencia no Brasil por 15 anos initerruptos

                    +

        2.2- não teer condenação criminal

     e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral.

    Item errado. Idades mínimas: vereador - 18 anos ---> na candidatura

                                               prefeito/ vice-prefeito/ juiz de paz - 21 anos ---> na data da posse

  • A letra A está errada pois existe um estrangeiro que pode exercer o sufrágio que é o português que possuir residência permanente no país. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • " CORRETA (A): Segundo Alexandre de Moraes, no Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos, não havendo inscrição ex officio por parte da autoridade judicial eleitoral.

    INCORRETA (B): Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro no Cartório de Pessoas jurídicas ,de Brasília/DF, enquanto  o direito ao funcionamento como partido político em toda a sua plenitude apenas é assegurado com o registro no TSE e observados os requisitos da Lei dos Partidos Políticos. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2°, da CF). · ·

    INCORRETA(C): Não basta vir residir no Brasil após atingir a maioridade, é preciso optar pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, "c", da CF).

    INCORRETA(D): São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, 11, "a", da CF).

    INCORRETA (E). No caso de vereador, basta ter 18 anos (art. 14, § 3°, VI, "d", da CF). Além disso, o requisito da idade mínima é verificado na data da posse, e não do registro da candidatura. "

  • O erro da 'E' está no momento de verificação da idade mínima, que é na data posse.

  • CÓDIGO CIVIL:

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    ...

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    ...

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • a) No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

     b) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional SUPERIOR eleitoral do estado em que estejam sediados.

     c) Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e OU mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

     d) Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira E IDONEIDADE MORAL.

     e) A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro POSSE da candidatura na justiça eleitoral. VEREADOR SERÁ COM 18 ANOS E NO REGISTRO

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • A correta

     

    Atualmente os candidatos a vereadores tem q ter 18 anos no dia do registro, os outros cargos políticos permanecem no dia da posse.

     

  • Outro erro, da opção C, que parece ter passado despercebido nos comentários foi o de............."PAI E MÃE BRASILEIROS".........CORRETO SERIA "PAI OU MÃE BRASILEIROS".

  • c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Somente é exigida a comprovação da idade mínima no momento do registro de candidaturas dos candidatos a vereador 18 anos os demais cargos eletivos é admitida a comprovação da idade mínima somente no ato da posse

  • Estrangeiros naturalizados somente estarão vedados a ocupar a presidência da câmara e senado

  • O erro da opção C é que eles devem "optar" pela nacionalidade.

  • Alternativa b:

    Tanto a CF quanto a Lei n. 9096/95 estabelecem que os partidos políticos adquirem pesonalidade jurídica na forma da Lei (leia-se, com o registro de seu estatuto junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do DF) e, posteriormente, registro junto ao TSE.

  • Erro da letra D.

    Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    EXPLICAÇÃO.

    O erro consiste em afirmar que é necessário apenas a residencia permanente, todavia, conforme esta previsto no art. 12, II, a, da CF, faz-se necessário o lapso temporal de 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (fonte: ).

  • Erro da letra D.

    Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    EXPLICAÇÃO.

    O erro consiste em afirmar que é necessário apenas a residencia permanente, todavia, conforme esta previsto no art. 12, II, a, da CF, faz-se necessário o lapso temporal de 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (fonte: ).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!

  • GAB.: A

    A respeito da letra D)

    A Constituição Federal prevê que serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Não basta, portanto, ter residido no nosso país por mais de quinze anos para adquirir a nacionalidade brasileira. Também no caso de originários de países de língua portuguesa, não basta a residência permanente no Brasil por um ano ininterrupto (prazo mínimo que o enunciado nem mencionou!). Exige-se, também, idoneidade moral.

  • Sendo bem rápido na alternativa C:

    PAI E MÃE-------------ERRADO!

    PAI OU MÃE-----------CORRETO!

  • GABARITO A

    A No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos constitucionais e legais exigidos, não havendo inscrição de ofício por parte da autoridade judicial eleitoral.

    Para se alistar eleitoralmente é óbvio que necessita provocar a autoridade eleitoral para isso.

    Como que ela poderia fazer uma inscrição de ofício?

    Autoridade eleitoral não inscreve ninguém para concorrer a eleição se esse alguém não requerer.

    B Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados.

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, após, devem registrar seus estatutos ante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    C Com a Emenda Constitucional n.º 54/2007, passaram a ser considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil após atingir a maioridade.

    Ou venham a residir no Brasil, e OPTEM, após a maioridade, pela nacionalidade.

    O indivíduo pode OPTAR pela Nacionalidade.

    A redação escrita dessa maneira implica que a Nacionalidade se de automaticamente, mas não é o que ocorre.

    D Serão considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, mas, com relação aos originários de países de língua portuguesa, a CF prevê somente que tenham residência permanente no país como condição para adquirir a nacionalidade brasileira.

    Aos originários de Língua Portuguesa residência de 1 ano ininterrupto + Idoneidade Moral.

    E A idade mínima é requisito de elegibilidade, exigindo-se, no caso de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e juiz de paz, a idade de vinte e um anos no momento do registro da candidatura na justiça eleitoral.

    Vereador = 18 Anos.

  • LETRA A

  • Galera tá achando o erro em lugar errado na letra C. O erro da C é dizer "de pai E mãe brasileiros", sendo que na letra da CF diz: "de pai brasileiro OU de mãe brasileira".

  • O filho, nascido no estrangeiro, de pai e/o mãe br que, após completar a maioridade, vier morar no Brasil já é considerado BR NATO? Claro que não! Para isso, ele precisará solicitar a nacionalidade.

  • Letra C

    Um erro que encontrei foi "venham a residir no Brasil após atingir a maioridade". É a opção que tem que ser após a maioridade.

    Não sei dizer se foi com a EC 54 que essas pessoas passaram a ser considerados brasileiros natos.

    Quem tiver uma luz, por favor...

  • O erro da Letra C é apenas de Conjunção: Não é "...de pai E mãe brasileiros", mas sim "...de pai OU mãe brasileiros".

  • Publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 2007, e EC n° 54/07 deu nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescentou o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro de brasileiros nascidos no estrangeiro nos consulados e nos ofícios de registros civis competentes, para fins de usufruírem a nacionalidade nata.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem(ex tunc), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro de 2007, e EC n° 54/07 deu nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescentou o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro de brasileiros nascidos no estrangeiro nos consulados e nos ofícios de registros civis competentes, para fins de usufruírem a nacionalidade nata.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem(ex tunc), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Sobre a letra b)

    B) Embora se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no tribunal regional eleitoral do estado em que estejam sediados. ( ERRADO)

    Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • O alistamento é ato personalíssimo e, portanto, de iniciativa pessoal. Não há no Brasil o alistamento de ofício. Dessa forma, deve se dirigir ao órgão competente o indivíduo que preencher os requisitos necessários.