SóProvas


ID
909253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A
    Art 14 da Lei 8212:
    É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do Art 21, desde que não incluído nas disposições do Art 12.

  • Na Lei 8.212/91, diz:

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12

    No Decreto 3.048/99, diz:
         

      Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência
    social.

    A questão deixa claro que é de acordo com a lei 8.212/91, mas qual é o certo na mesmo? Se é o maior de 16 anos, o art. 14 deveria ser revogado.

     








    ------N 
  • Hoje é usada a idade conforme a IN 45 de 2010

    Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS.
  • Letra A – CORRETAArtigo 14: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.

    Letra C – INCORRETA – Artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
     
    Os artigos são da Lei 8.212/91.
  • Realmente está no  art 14 da Lei 8212/1991 a idade de 14 anos, mas hj essa idade não funciona mais.
    A idade mínima para se tornar segurado facultativo é 16 anos conforme o Decreto 3.048/99 art. 11 e  Instrução normativa (IN 45 de 2010).

    No entanto, se a banca perdir expressamente a resposta segundo a lei 8212/91, não hesite em marcar a idade de 14 anos (mesmo sabendo que não está mais em vigor). Nos demais casos, lembre-se: a idade mínima atual é de 16 anos para se tornar segurado facultativo.
  •  a) o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 14 da lei 8.212/90, verbis: “Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.”
     b) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, “c”, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;”
     c) o estrangeiro que, com residência permanente no Brasil, preste serviço no Brasil a missão diplomática estrangeira. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, “d”, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;”
     d) o brasileiro civil domiciliado e contratado no exterior que trabalhe para a União, em organismos oficiais brasileiros localizados no exterior, e que não seja segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, I, “e”, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;”
     e) o empregado doméstico. Falso. Por quê? É o teor do art. 12, II, da lei 8.212/90, verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;”
  • Observando que o Decreto 3028/99 estabelece que é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade.


     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


    Enquanto que a Lei 8212/91



    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.


    Assim, corroborado pela IN 45/2010 (art. 9), que se posiciona no mesmo sentido do Decreto 3048, a idade mínima para filiar-se ao RGPS como segurado facultativo é de 16 anos de idade
  • Essa questão é maldosa, altamente decoreba. Na realidade o INSS já não considera o menor de 16 como segurado facultativo, pois o Regulamento da Previdência Social estabeleceu que a idade mínima é de 16 anos e essa é a posiçãoa dministrativa do INSS, ela cobra o disposto da Lei 8.212 estritamente, no caso a questão é pra Juiz Federal, que tem que ter o conhecimento dessa disposição, afinal pelo princípio do tempus regit actum haverão causas em que a idade mínima será de 14 anos e não de 16, como é de hoje em diante.
  • Isso suscita uma dúvida: no caso de a Lei 8.212 e o Decreto 3.048 conflitarem, qual prevalece? o Decreto é mais recente, mas não é de hierarquia inferior?

  • Quando uma questão não trouxer de forma explícita o texto legal que deve embasar a resposta então a resposta deve seguir a atualidade. No caso da questão acima ela versa sobre a menor idade para ser segurado facultativo segundo a Lei  n.º 8.212/1991. Portanto a alternativa correta é a alternativa [a], caso o pedido fosse feito de acordo com o decreto 3048 a menor para se facultar a previdencia seria de 16 anos.

  • De forma bem resumida, a norma previdenciária possui várias formas de interpretação, entre elas a gramatical, teleológica,  sistemática [...]. Além do mais a questão não fala sobre aplicação da lei nos dias atuais, mas sim de acordo com o texto da lei. Concordo que o ponto de vista da banca é algo irrelevante para os dias atuais, mas ela encontrou respaldo na lei. Bons estudos.

  • SEGURADO FACULTATIVO


    1) Se a questão apresentar o DECRETO =                     > 16 anos

    2) Se a questão apresentar a lei =                                   > 14 anos

    3) Se não apresentar decreto e lei =                                > 16 anos


    para memorizar:  Decreto = Dezesseis

    :)

  • Rapaz, será importante definirem logo essa questão do menor de 14 anos... Cada banca diz uma coisa ai fica complicado adivinhar, essa eu acertei, mas espero que na hora da prova não caia uma dessas pq não quero correr o risco de perder uma questão boba dessas.

  • Acertei a questão por eliminação, mas vale ressaltar que Doutrina Majoritária aduz que a FACULDADE de filiação é ato volitivo do maior de 16 anos cumulativo com outros requisitos.....

  • Atenção! Sempre que citarem a lei 8212, nos casos de Facultativo, lembrem se que a idade é de 14 anos.

    Valeu!

  • Questão passível de recurso, pois a CF traz em seu texto a idade de 16. Dentro da hierarquia das leis a CF é quem manda, apesar de a questão citar a lei A Lei n.º 8.212/1991.


  • GABARITO ''A''


    MAS... SABEMOS QUE NÃO É BEM ISSO!

    POIS O SEGURADOR FACULTATIVO SÓ PODE SER O MAIOR DE 16 ANOS.... MAS COMO A LEI 8212/8213 NÃO FORAM ALTERADAS... DE FATO A ASSERTIVA ESTA CORRETA... (conforme disse o enunciado)


  • Absurdo essa cobrança, pois sabemos que o art.13, da Lei 8.213/91 é inconstitucional. O decreto 3048/99 corrigiu o equívoco da lei:

    Decreto 3048/99
    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
  • Questão passiva de recurso.

  • Calma gente, a questão diz "A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social"

    Eles querem saber o que está na Lei e não no Decreto!

    Se liguem!!!

  • Torço muito para a banca da minha prova não ser a CESPE. Ô banquinha safada, só questão maldosa, sem nexo. A FCC é muito simples e objetiva em suas questões, ou sabe ou não sabe, não fica mudando palavrinhas, omitindo isso e aquilo só pra te pegar. Ridículo!

  • Everton Patricia O PROBLEMA É QUE ESTAMOS FALANDO DE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL... A INOVAÇÃO NÃO FOI DADA POR UM DECRETO E SIM POR UMA NORMA QUE ESTÁ NO TOPO DA PIRÂMIDE!... A LEI ESTÁ DESATUALIZADA E TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL SUA EFICÁCIA!


    GABARITO ''A'' (sem opção melhor)
  • A lei está de acordo com a redação original da CF/88, antes podia filiar-se como segurado facultativo aos 14 anos de idade, hoje, como a CF/88 sofreu a EC20/98, o texto original mudou e passou a ser com 16 anos de idade como segurado facultativo, caso o mesmo não seja segurado obrigatório da previdência social, salvo se for o menor aprendiz que poderá filiar-se aos 14 anos de idade como segurado obrigatório (TEXTO ATUAL DA CF/88). 

    A questão está pedindo DE ACORDO COM A LEI. Resposta A!

  • pelo amor de Deus, como é que coloca como certa uma opção inconstitucional desde 1998? qual a lógica disso dona CESPE? não queremos juristas?

  • quando falar de acordo com a lei 8.212 pode filia-se aparti de 14 anos 

    e de acordo com o decreto 3.048 e aparti de 16 anos
  • Cespe cobrando a literalidade da lei, como deixou bem claro que é de acordo com a Lei 8.212/91 não cabe recurso.

  • https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223


    Questões atualizadas 13135/2015

  • Concordo contigo Alexandre Veloso! Em gênero, número e grauuuu!!! FCC é bem mais clara e direta! Não tem casca de banana! Afff Misericórdia :(

  • DESATUALIZADA!!!!

    " Pode filiar-se ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo,  mediante contribuição,  a pessoa física MAIOR DE 16 AMOS DE IDADE, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou do RPPS" HUGO GOES -Manual do Direito Previdenciario -ed. 10

  • De acordo com a Lei 8.212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Decreto 3.048

      Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Então a questão está cobrando o texto da lei 8.212/91, por isso a alternativa A está correta.


  • Perfeito Vitor Alves!!!

  • Caso a questão não cite a Lei ou o Decreto prevalecerá os 16 anos.

    PAZeBEM!!

  • WHAT THE HELL!... TEM HORA QUE A CESPE INCORPORA A FCC.



    GABARITO ''A''
  • Essa é aquela hora que o examinador já elaborou muitas questões tá cansado sem criatividade e coloca essa merda aí pra gente resolver!.


  • Concordo com Pedro Matos, Cespe invejou a FCC nesta questão! rsrsrs

  • Bom, fiquei confuso. O art. 11 do DECRETO 3048 estipula a idade mínima de dezesseis anos para poder ser filiar a segurado facultativo, e o gab dessa questão diz que é o maior de quatorze anos. 

    Vai entender... :/ 

    Se eu estiver equivocado ou com falta de informação em alguma parte me avisem.

  • ABNER, é por que o decreto afirma ser a partir dos 16 e as leis 8212 e 8213 afirmam ser a partir dos 14. Depende como a questão vai pedir.

  • GABARITO A. Pessoal, se liguem, 16 é maior que 14!

  • 15 também é maior que 14!!!!!!!!

  • A questão foi clara ao citar  a lei 8212!

  • Lei 8212

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


  • ACEITA QUE DÓI MENOS...



    GABARITO ''A''
  • Ta certa! conforme a lei 8213 é de 14 anos mesmo. A questão ta certa pelo simples fato de repetir o texto da lei. O que eu acho uma babaquice da banca. 

  • Que questão esquisita!

    De acordo com a lei está certa, porém o Decreto 3048 veio depois e alterou essa idade mínima, até porque ela é inconstitucional.

  • Só na malandragem!!! 

  • pessoal, prestem atençao no dia da prova: se estiver de acordo com a lei 8212, o certo é maior de 14 anos de idade. Ja quando nao citar lei alguma, vai sem medo no que o Decreto 3048 diz, que é aquele maior de 16 anos. Espero ter ajudado alguem rsrs

  • GAB. A
    De acordo com que o NICOLAR QUALTO falou e esse embasamento está amparado na doutrina HUGO GOES.
  • Mesmo que houvesse dúvida em relação a alternativa A estar certa, dá para marcá-la só baseando-se nos erros gritantes das demais alternativas.


    Dica: Quando houver dúvidas, verifique as demais alternativas e se ainda assim não encontrar alternativa correta, então marque a menos errada. ;)

  • sem lógica a banca cobrar letra morta da lei... apesar de está amparada a hipótese na lei 8212 isso já foi declarado inconstitucional e regulamento pelo decreto 3048   facultativo é a partir dos 16 anos... então atenção para o comando se afirmar de acordo com a 8112 é 14 anos, mas se não fazer referencia a lei é 16 anos....  

    "Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social." (D3048)

  • O artigo 14 da lei 8212/91 realmente fala em 14 anos. Porém, de acordo com o professor Ali Mohammed, atualmente o dispositivo está desatualizado, vigorando, finalmente, os 16 ANOS.

  • 1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;

    2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.


    Dica do Mestre n.º 006: Idade Mínima do Segurado Facultativo é 14 anos ou 16 anos?

    Ali Mohamad Jaha - 15/12/2014 Estratégia Concursos


  • Regra de memorizacao:

    * Contratado por EMPRESA PRIVADA para trabalhar fora do pais - EMPREGADO, brasileiro ou estrangeiro RESIDENTE no Brasil;

    * Contratado Brasileiro para organismo internacional:

    - Representar Uniao - EMPREGADO

    - Proprio organismo - C.I.


  • 14 anos seria menor aprendiz( S. empregado) certo ? 

    Fui pelo critério de eliminação e acertei. Mesmo assim ainda não compreendi essa "Bagaça" rsrs

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - menor de 14 anos NÃO PODE  se filiar como facultativo - foi tacitamente revogado pela emenda constitucional nº 20. Se menor aprendiz será enquadrado como segurado EMPREGADO.

  • Willams, a Lei 8212 está em desacordo com C.F, esta prevê que facultativo a partir dos 16 anos, aquela a partir dos 14 anos, tome cuidado com o enunciado


  • Esse povo reclama demais! a culpa não é do QC! A lei diz: 14 anos a CF diz, 16 anos. 
    Pronto, fim da história. 

  • a) facultativo: segundo art. 14 lei 8212 (perguntou especif sobre a lei), se falasse da lei 8213 tb é 14 anos 
    mas segundo cf é de 16 anos (preferir esta se pergunta for generica) 
    b) empregado 
    c) empregado 
    d) empregado 
    e) doméstico

  • Caros colegas, que o certo é 16 anos todos sabemos inclusive o examinador, só que no caso acima ele não quer a questão correta ele quer saber o que está segundo expressamente na lei.


  • Embora esteja errado tá Certo!


  • Embora fiquem dúvidas em relação à resposta, por exclusão dá pra matar, as outras são mais erradas que a certa..rsrs

  • PESSOAL MUITO IMPORTANTE!!!!

    TER A FACULDADE é diferente de ser contribuinte FACULTATIVO!!!!
    No caso do menor aprendiz ele tem a faculdade ( ou seja a opção de escolher) entre:- SE FILIAR (como empregado)   ou de NÃO SE FILIAR.
    NÃO QUER DIZER QUE ELE PODE SER SEGURADO FACULTATIVO.

    A QUESTAO NAO SE REFERE À QUE ESPÉCIE DE SEGURADO ELE É, MAS SIM SE É OBRIGATÓRIO OU NÃO.
  • Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

    Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

    Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

  • Essa questão só acertei por exclusão, mas se fosse só a alternativa A e a pergunta se ela está certa ou errada, erraria  feio, pra mim era 16  anos.  

  • Julia Fulgêncio cuidado com as afirmações.


    Menor aprendiz não tem faculdade nenhuma, será segurado obrigatório da previdência na condição de empregado.

  • Escolher a "menos errada" como diz o prof. Hugo Goes

  •  e quem disse que está errado Luciano? se fosse uma pergunta de certo ou errado estaria certo.... o entendimento e pratica nas agencias do INSS é 16 anos que está de acordo com o decreto 3048, então se não vier de acordo com a lei prevalece o decreto que regulamenta a lei, agora se vier de acordo com a lei é 14 anos e está certo.

  • Lei 8212 : 14 anos

    Lei 8213 : 14 anos

    Dec 3048 : 16 anos


  • Questão Desatualizada, hoje só pode se enquadrar como segurado facultativo maior de 16 anos, e com os 14 anos apenas como segurado empregado. se for um menor aprendiz

  • De acordo com a Lei 8.212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o MAIOR de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

  • desatualizada totalmente galera

  • De acordo com a 8.212/91 está CORRETA. Porém, se fosse mencionar a CF, então estaria errada, onde é previsto que poderá filiar-se aos 14 anos somente na condição de menor aprendiz.

  • Não está desatualizada, pois não foi revogado o artigo da lei.

    Repetindo 30490349 de vezes:

    Se citar a 8212 ou 8213: é FACULTATIVO o maior de 14 anos

    Se citar a CF OU o Decreto 3048 OU não mencionar nenhuma referência(é o que mais acontece): é FACULTATIVO o maior de 16 anos.

    GRAVEM ISSO NO ESPELHO, NO GUARDA-ROUPA, NO BANHEIRO E NÃO ERREM MAIS

    RUMO AO INSS.

  • O artigo 14, da  Lei Orgânica da Seguridade Social, nos ajuda a responder; é segurado facultativo o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.

     Gabarito letra A.

     

    O professor Ali Mohamad faz a seguinte observação : "Há divergência quanto ao tema, atualmente é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade."

     

    Fonte: Estrátegia Concursos

  • A luz da Lei 8.212/91,

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • DESATUALIZADA!!!! AGORA É O MAIOR DE 16 ANOS. 

  • PORQUE NÃO EXCLUEM ESSA QUESTÃO LOGO É OSSO VIU

     

  • Otimo comentario Dhonney ..

    não esta desatualisada, quando se tratar da lei 8112 o correto é o menor de 14 anos !!

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

  • kkkkkkk galera   respondao assim que e   com 14 anos    que vou me dar de bemmmmm

     

  • A questao nao está desatualizada

    seu comando é segundo  a lei 8213.91.

    Lei n.º 8.212/1991, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 ANOS de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do Art. 21 (20%), desde que não incluído nas disposições do Art. 12 (rol dos segurados obrigatórios).

    Lei n.º 8.213/1991, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 ANOS que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do Art. 11 (rol dos segurados obrigatórios).

     

    CF/1988, Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Gabarito: A

     

    Muita atenção aos detalhes...

     

    Lei 8212

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. 

  • Podem se filiar como segurados facultativos:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, desde que não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer  regime de Previdência Social;

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;

    VIII - o bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi - aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria; e

    XII - o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que simultaneamente não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS.

    Bons estudos!!!

  • COMPLETAMENTE POOOOOOODRE,  mas eu ja decorei.

  • Não vejo problema algum...

     

    Quero acertar a questão...

     

    Raciocinar de forma objetiva!!!!!

     

    O caput da questão é bem claro quando faz referência à lei 8212.

    Tirando o empregado doméstico (que é doméstico), os demais são empregados.

     

    Resta somente a letra A.

     

    Ainda que o dispositivo seja contrário à constituição e à realidade dos fatos, não foi revogado da lei através de resolução do senado. Portanto, caso venha nesses termos, a questão estará correta.

     

     

  • Segundo minha professora de D.Prev. apesar da lei 8112 art.13 falar que a condição de facultativo pode ser a partir dos 14 anos,

    o que prepondera é o Decreto 3.048/99 art.11, que está em conformidade com a CF/88. Logo, a filiação do segurado facultativo SÓ PODE OPERAR A PARTIR DOS 16 ANOS.

    Lembrando que o menor a partir dos 14 anos ocupa vaga de Menor Aprendiz, sendo portanto, SEGURADO OBRIGATÓRIO.

    :)

  • 8212/91 

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. (tacitamente revogado)

    -

    FÉ! 

  • Meu Prof de Previdenciário disse que muitas questões ainda abordam a Lei que diz que a idade é 14 anos.

    Para acertar a questão sigo o seguinte raciocínio:

    Em regra a idade mínima é de 16 anos, porém quando a questão mencionar que é a partir da Lei 8.212 considerar a idade de 14 anos.

     

  • GAB: A


    Atenção:


    A idade mínima para filiação dos segurados OBRIGATÓRIOS será de 16 anos, salvo atividades insalubres, perigosas ou noturnas, ou excepcionalmente 14 anos de idade na condição de aprendiz.


    OBS: Há decisão no STJ no sentido de garantir contribuições de crianças abaixo dos 14 anos, ainda que faça menção que a prática do trabalho infantil é uma atitude repudiada. Abaixo:


    REsp 1650697 de 27/04/17:"As regras de proteção das crianças e adolescentes não podem ser utilizadas como o escopo de restringir direito. Nos casos em que ocorreu, ainda que de forma indevida, a prestação do trabalho pelo menor de 16 anos, é preciso assegurar a essa criança ou adolescente, ainda que indígena, a proteção do sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos exigidos na lei, devendo ser afastado o óbice etário."


    Fonte: Direito Previdenciário . Frederico Amado.

  • Explicando de forma resumida:

    -- A lei 8.212 foi editada em 1991 apresentando a idade de 14 anos,

    -- 1998 foi feita a emenda constitucional n.20, que limitou a filiação ao RGPS para no mínimo 16 anos;

    -- 1999, foi promulgado o Decreto 3.048, que regulamentava a previdencia social, respeitando a Emenda e colocando assim a idade vigente até hoje em dia, 16 anos.

    -- Com exceção, temos o menor aprendiz (14 anos) na qualidade de segurado empregado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Veja o enunciado: A Lei n.º 8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social

    A questão se refere à Lei 8.212/91, logo, a idade de 14 anos deve ser levada em consideração.

    Resposta correta é a letra A, segundo o art. 14, da Lei 8.212/91.

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    As alternativas B, C, D e E citam segurados obrigatórios.

    B) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.                  Segurado Obrigatório - Empregado       

    C) o estrangeiro que, com residência permanente no Brasil, preste serviço no Brasil a missão diplomática estrangeira.                   Segurado Obrigatório - Empregado

    D) o brasileiro civil domiciliado e contratado no exterior que trabalhe para a União, em organismos oficiais brasileiros localizados no exterior, e que não seja segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.                Segurado Obrigatório - Empregado 

    E) o empregado doméstico.               Segurado Obrigatório - Empregado Doméstico