SóProvas


ID
909259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas normas da Lei n. o 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a opção correspondente à situação em que o indivíduo que for servidor público civil federal efetivo, se atender apenas ao requisito descrito, poderá se aposentar com proventos integrais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta -B
    Aposentadoria compulsoria - 70 anos e proventos proporcionais.
    Aposentadoria volunt[aria-
    a) Tempo de servi;o - 35 anos (homem), 30 anos (mulher) - proventos integrais.
    b) Tempo de servi;o - 30 anos (homem), 25 anos (mulher) - proventos proporcionais.
    c) Efetivas fun;'oes de magisterio - 30 anos (homem), 25 anos (mulher) - proventos integrais.
    d) por idade - 65 anos (homem), 60 anos (mulher - proventos proporcionais.
  • De acordo com a lei 8112/90


    a) ao completar setenta anos de idade, independentemente do tempo de contribuição. Errado


    - Aposentadoria compulsória  é a inativiade obrigatória para o servidor, em razão da idade. Atingida  idade de 70 anos, o servidor é compulsoriamente aposentado. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuiçao. .


    b) ao completar trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se for homem . Certo



    - A aposentadoria especial do professor, foi regulamntada no próprio texto constitucional. Art 40 paragrafo 5º, prevê os requisitos da aposentadoria voluntária são reduzidos em 5 anos para profesor, que comrove exclusivamente tempo de efetivo exercíco das funções magistério na educação infantil, no fundamental e médio. A respeito do tema, há súmula 726 do STF. " para  efeito de aposentadoria especial não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula", aprovada em 2003. Entrentanto, em 29/10/2008, o STF, por maoria, no julgamento da ADI 3.772, decidiu que atividade de magistério não é restrita ao trabalho em sala de aula e que elas fazem parte as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico..


    c) ao completar sessenta e cinco anos de idade, se for homem . Errado

    - A aposentadoria voluntária pode ser requerida pelo servidor, quando preenchidos os seguinte requisito.

    60 anos de idade, se homem.


    d) ao completar sessenta anos de idade, se for mulher . Errado


    - 55 anos de idade, se mulher.



    e) por invalidez permanente, se for acometido por qualquer doença grave incurável, independentemente do tempo de contribuição



    - A aposentadoria por invalidez somente se dará se a invalidez for permanente. Em regra, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.



  • Para completar os comentários dos colegas:

    e) por invalidez permanente, se for acometido por qualquer doença grave incurável, independentemente do tempo de contribuição

     Art. 186.  O servidor será aposentado: 

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    Bons estudos!

  • Art. 186.  O servidor será aposentado:  

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; ERRO- QUALQUER DOENÇA GRAVE INCURÁVEL. NÃO, SÓ AS ESPECIFICADAS EM LEI. 

  • Sem muito frufru. menos errada é letra E. Teria que ser anulada
    Vamos brincar então...
    'A' não pode ser porque nesse caso será proporcional
    'B' não pode porque atualmente é preciso tanto a idade como tempo de contribuição para receber integral
    'C' mais um caso em que será proporcional a aposentadoria
    'D' mesmo caso da letra c, s´que com relação à mulher
  • a) errada. art. 186 II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
    b) certa. art. 186III
    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
    c) e d)  erradas. art. 186 III
    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço
    e) errada, pois não é qualquer
    doença grave incurável, mas aquela especificada em lei.
    Art. 186.  O servidor será aposentado:

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • Concordo com vc Raul.
    Isso porque o parágrafo 5o. do art. 40 da CRF menciona também a idade para que o professor se aposente com proventos integrais.
    O parágrafo diz: "os requisitos DA IDADE e de tempo de contribuiçao serão reduzidos em 5 (cinco) anos, ...."

    Portanto, a CESPE, mais uma vez, coloca questões incompletas para nos confundir e errar!
  • a aposentadoria voluntária integral foi sepultada pela EC 41/03, pois nesse caso a forma de cálculo foi alterada passando da forma antiga integral, para a forma nova correspondente a média das remunerações do servidor. Por isso com as exceções feitas pela CF/88 a aposentadoria "sempre" vai ser proporcional sendo ela do regime geral ou ainda do regime próprio.

    A letra "e" seria a mais plausível como correta, pois já foi decidido tanto no STF como no STJ que as doenças graves não precisam estar previstas em lei necessariamente, pois o rol legal não é taxativo a ponto de inviabilizar a aposentadoria por invalidez daquele que não possui correpondência entre a sua doença e a previsão legal.

    Vale ainda ressaltar que o gabarito definitivo do cespe considerou como correta a letra b, portanto a leitura fria da lei prevaleceu mesmo considerando as reformas constitucionais.
  • Questão capciosa, pois apesar de a LETRA B restar correta, está incompleta. Afinal, após as reformas do regime previdenciário do servidor público na CF, somente aqueles que adentraram no serviço público até 19/12/2003, data da EC 41/2003, terão direito à aposentadoria com proventos integrais, inclusive os professores. Abraços!
  • Apesar da questão já dizer "com base na lei 8.112/90" a aposentadoria integral não existe mais com base no Art.40, §1 da CF.

    Mas como a questão é expressa COM BASE NA LEI 8.112/90 resposta letra B (art.186, III, b)
  • Conforme as palavras da minnha namorada...

    Esta questão está mal elaborada, de modo que dá se a opção de mais de uma resposta.
  • Pra mim a letra B está ERRADA... A questão fala em tempo de serviço
    CF/88 Art.40
     § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade
  • A "B" está errada, pois disse que  o requisito único é ser homem e ter 30 anos de contribuição como professor.

    Primeiro, também é necessário ter idade:
    Isso porque o parágrafo 5o. do art. 40 da CRF menciona também a idade para que o professor se aposente com proventos integrais.O parágrafo diz: "os requisitos DA IDADE e de tempo de contribuiçao serão reduzidos em 5 (cinco) anos, ...."

    Segundo: somente se aplica a magistério de educação infantil, fundamental e médio.
    Art 40 paragrafo 5º, prevê os requisitos da aposentadoria voluntária são reduzidos em 5 anos para profesor, que comrove exclusivamente tempo de efetivo exercíco das funções magistério na educação infantil, no fundamental e médio.

    Pela interpretação da banca, um professor universitário poderá aposentar com 30 anos de contribuição, independente da idade, não é mesmo?
  • Galera fiz uma tabela sobre idade e tempo de serviço, espero poder ajudar.

    Homem   Idade Tipo de Provento 35 anos de serviço Provento integral 30 anos de exercício de magistério Provento integral 30 anos de serviço Provento Proporcional 65 anos de idade Provento Proporcional         Mulher   Idade Tipo de Provento 30 anos de serviço Provento integral 25 anos de exercício de magistério Provento integral 25 anos de serviço Provento Proporcional 60 anos de idade Provento Proporcional
  • Questão nula... 
    Letra B incompleta
    Pois, não é qualquer professor...  da a entender que o professor universitário se enquadra na situação o que não é real. A questão deveria especificar o professor ( da educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio).
  • Incluir questões como essa num concurso é algo extremamente lamentável.
    O enunciado deixa transparecer que devemos levar em consideração APENAS o que está na lei 8.112/90. Então, segundo o seu art. 186, de fato a alternativa correta é a "B", que traz quase que literalmente o exposto no inciso II, alínea "b", do dispositivo citado.
    Porém, questões como essa avaliam exclusivamente a capacidade de memorização do candidato, e não o conhecimento. Dessa forma a banca privilegia candidatos que se limitaram a ler a lei no dia anterior ao certame, e desprestigia quem realmente vem estudando e se preparando há mais tempo.
  • O artigo 186, inciso III, alínea b, embasa a resposta correta (letra B):

     

    O servidor será aposentado: 

    III - voluntariamente:

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • O examinador queria saber se vc sabe letra de lei...

    "Com base nas normas da Lei n. o 8.112/1990,"

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     
  • Essa letra B realmente está incorreta, uma vez que não é qualquer professor que se aposenta com 30 anos de tempo de serviço, e sim, apenas os do ensino infantil, fundamental e médio.
  • não entendo essa fixação por notas e estrelas. O importante não é passar em concurso? acho que alguns colegas fazem desse forum um jogo. não sei até onde isso ajuda.
  • Prezados Colegas de estudos,

    Nesta questão, a banca deu como gabarito a letra "b", ou seja, considerou apenas o que está disposto no art. 186, III, "b" da lei 8.112/90.


    Porém, com as EC 20/98 e 41/03, conforme pode ser lido no art. 40 e seus parágrafos (CF), além do tempo de magistério em sala de aula, também é exigido o requsito idade mínima. Outro ponto é que a CF fixou que não é qulquer professor. Tem que ser professor de pré-escola, ensino fundamental ou médio e o gabarito "b" simplesmente fala em "magistério", assim como está na lei 8.112/90.  

    Desta forma, é difícil interpretar o que a banca está querendo do candidato. Realmente questões como esta devem ser anuladas, pois não avaliam o conhecimento universal do candidato, mas tão somente sua capacidade de decorar texto de lei.

    Abraço a todos!
  • Galera,
     
    nunca esquecendo aquela minha “velha mania” de me ater APENAS ao comando da questão, já que o objetivo é passar no concurso, considero que a questão foi claríssima quando limitou, ostensivamente, a análise das alternativas à Lei 8.112 / 1990: “Com base nas normas da Lei n.o 8.112/1990...”. Nesse momento a banca está exigindo ao candidato (e é por isso que questões como essa não são, normalmente, anuladas ou têm alterados os gabaritos) que ele se atenha APENAS à norma posta no comando da questão. Nesses casos, o nosso pensamento tem que “travar” na norma requerida a fim de avaliar corretamente a questão e, sendo assim, o proceder correto do candidato é DESCONSIDERAR quaisquer outras normas, inclusive as constitucionais. Essas são as regras do jogo. Quem aprender isso logo vai passar mais rapidamente. Aquele que não consegue aceitar que errou ou que não é capaz de aprender com o erro (E a hora de errar é agora, não na hora da prova!) vai, certamente, demorar mais a passar no concurso.
     
    Li aqui acima que esse tipo de questão não privilegia “o que estuda”, mas os que “leem a lei na véspera da prova”. Bom, em primeiro lugar, TODOS aqui estudam, sendo que alguns estudam MUITO, não é verdade? Em segundo lugar, eu até gostaria de acreditar que essa coisa de ler a lei na véspera da prova fosse algo que trouxesse resultados superpositivos, como se o candidato soubesse que seria cobrada uma questão x com base na lei 1, uma outra questão y com base na lei 2 e por aí vai, sendo possível, portanto, que ele pudesse escolher as leis ou os conteúdos que ele precisaria ler na véspera da prova a fim de aumentar as suas chances de acerto. Isso é uma ficção absoluta.
     
    Por último, a questão compôs uma prova para juiz federal. Ora, o que se espera de um juiz federal? Não seria importuno que uma resposta aceitável pudesse ser: “Espera-se que o magistrado conheça, INCLUSIVE, as leis de forma profunda, estando aí incluídas as contradições, inconsistências e imprecisões que deverão ser observadas por ele mesmo diante do caso concreto, porque o Direito é também composto por elementos contraditórios e imprecisos.”.
     
    Não esqueça as regras do jogo.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e muito sucesso!
  • Questão mal elaborada ao meu ver, já que não especific a condição de o professor lecionar em ensino infantil, fundamentel ou médio. Também não fala sobre a idade, sendo que o professor deve ter completado no mínimo 55 anos, 5 a menos que para o restante dos servidores.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das regras vigentes no que se refere à aposentadoria dos servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112/90. No ponto, o enunciado deixou claro que o candidato deveria tomar base o que dispõe o referido diploma, a despeito de o tema também encontrar previsão na própria Constituição, mais precisamente em seu art. 40. Pois bem, vejamos as alternativas oferecidas pela Banca.

    A letra “a” refere-se à aposentadoria compulsória, por idade, aos setenta anos, a qual é concedida com proventos proporcionais, como se vê do art. 186, II, da Lei 8.112/90. Logo, como o enunciado determinou que se assinalasse a opção que preveja proventos integrais, esta não é a opção correta.

    Em relação à alternativa “b”, revela-se correta, sendo este o gabarito da questão. De fato, em sendo completados trinta anos de efetivo exercício, em função de magistério, por servidor do sexo masculino, este fará jus a aposentadoria com proventos integrais, nos termos do que preceitua o art. 186, III, “b”, do Estatuto Federal.

    No tocante à letra “c”, a aposentadoria voluntária por idade, aos sessenta e cinco anos de idade, no caso dos servidores homens, enseja aposentadoria com proventos proporcionais, e não integrais, como desejava o enunciado. É a norma do art. 186, III, “d” do sobredito diploma. Logo, está incorreta esta alternativa.

    A letra “d” comporta a mesma explicação acima externada, só que esta opção se refere às servidoras mulheres. Com efeito, sessenta anos de idade permitem que se aposentem com proventos proporcionais, nos termos daquele mesmo dispositivo (art. 186, III, “d”). Assim, está igualmente errada esta opção.

    Por fim, a alternativa “e” contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que não é qualquer doença grave incurável que possibilita a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Nos termos da Lei 8.112/90, art. 186, I, apenas se a enfermidade estiver “especificada em lei” é que o servidor fará jus a aposentadoria com proventos integrais. Este é o equívoco que pode ser apontado.


    Gabarito: B


  • Gabarito. B.

    Capítulo II

    Dos Benefícios 

    Seção I

    Da Aposentadoria 

    Art. 186. O servidor será aposentado: 

     I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II- compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    III- voluntariamente: 

    a) aos 35(trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30(trinta) anos  se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30(trinta) anos de efetivo exercício em função de magistério se professor, e 25(vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

    c) aos 30(trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25(vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60(sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 

  • Coloquei B

  • Art 186:

    O servidor será aposentado por proventos integrais, nas seguintes hipóteses:

    - Por invalidez permanente quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificado em lei e proporcionais nos demais casos.

    - Aos 30 anos de efetivo exercício em função de magistério se professor, e 25 anos se professora.

    - Aos 35 anos de serviço, se homem, e aos 30 anos se mulher.


  • Art. 40. [...]

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) -

     "PEC da BENGALA": maiores informações. Vide: http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/informativo-esquematizado-786-stf_13.html; 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    [...]

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Obs.: Vale frisar que a súmula 726 do STF está superada há muito. Para fazer jus a aposentadoria especial de professor, o servidor pode utilizar tempo de contribuição como diretor e coordenador de escola. Não precisar ser todo o tempo em sala de aula.

    Logo, o item correto seria o "b", apesar de somente reduzir o tempo de idade. 

    VQV!

  • Segundo CF, art. 40, as aposentadorias podem ser:

    I. por invalidez permanente: proventos proporcionais;



    II. compulsória: aos 70 anos (ou 75 anos-lei complementar 274/2015);


    III. Voluntaria com:
    a. proventos integrais: 10 anos serviço público + 5 cargo que se dará a aposentadoria
    +homem 60anos 35contribuição; mulhres 55anos 30contribuição (PROFESSOR TEM REDUÇÃO DE 5 ANOS NA IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO);


    b. proventos proporcionais: 65 anos homem; 60 anos mulher.
  • Gente!!

    Acontece que a assertiva considerada correta está incompleta ou mal formulada....                                                                                           Deveria mencionar que são 30 anos de magistério exclusivamente no ensino fundamental ou médio.
    Ele pode ser servidor público civil federal efetivo, sendo professor universitário. 
    E aí? Como fica?
  • Essa questão está incompleta. É muita vontade atribuir a resposta correta do item à letra B. As outras alternativas contêm erros, mas a letra B também. A CF é muito clara quando assegura a redução da idade e do tempo ao professor que exercer a função de magistério exclusivamente na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 



  •               Homem   Idade Tipo de Provento 35 anos de serviço Provento integral 30 anos de exercício de magistério Provento integral 30 anos de serviço Provento Proporcional 65 anos de idade Provento Proporcional         Mulher   Idade Tipo de Provento 30 anos de serviço Provento integral 25 anos de exercício de magistério Provento integral 25 anos de serviço Provento Proporcional 60 anos de idade Provento Proporcional 

  • Leia o comentário do FABIO CAETANO  e parem de ficar BATENDO CABEÇA...

    quer passar na provaou quer ficar de MIMIMI... então PRESTEM atenção.

  • Questão muito sacana! Pra acertar, a pessoa tinha de se ater em uma única parte:".. se atender apenas ao requisito descrito.."

     

    Gab: B

  • Lembrar que esse rol é taxativo. Inclusive essa característica já foi cobrada em outro concurso da magistratura federal.

  • Fábio Caetano foi tão claro em suas explicações, devemos apenas responder as questões de acordo com o comando da mesma.

    Que diz: Com base nas normas da Lei n. o 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a opção correspondente à situação em que o indivíduo que for servidor público civil federal efetivo, se atender apenas ao requisito descrito, poderá se aposentar com proventos integrais.

    LETRA B - RESPOSTA     - Sem questionamento algum, gostemos ou não!   a questaão foi clara diz com base na  lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Artigo 186 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

    b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;   Detalhe até a letra foi a mesma da questão, kkkk

    c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • Realmente ,  somente de acordo com a 8112  o professor aposenta integralmente aos 30  ou 25 anos de contribuição. A exigência da idade de 55 ou 50 é prevista na CF. 

     

  • Data venia, mas a observação do colega Fabio Coelho é válida quando há duas normas válidas e  uma dispondo de forma diferente da outra. Porém, neste caso, a norma legal foi EXPRESSAMENTE superada por norma CONSTITUCIONAL. daí qualquer pergunda impondo ao candidato o conhecimento apenas da norma legal superada em uma prova objetiva é desconhecimento do examinador, tolice ou maldade sem medida que realmente não mede conhecimento.

    Se fosse importante este tipo de saber deveriámos saber todas as normas passadas já revogadas desde o império!

    Comprovo o  que digo com o seguinte exemplo:

    imagine que você seja juiz federal e aporte em sua mesa um pedido brilhantemente fundamentado no artigo 186 da Lei 8212/91, dizendo que o requerente tem direito à aposentadoria integral por apenas ter trabalhado 30 anos no magistério (sem mencionar os demais requisitos). Sem se importar com o que dispõe o artigo 186 da lei 8212/91 você juiz fundamenta que melhor direito não assiste ao requerente porque ele não preenche os requisito do artigo 40 §5º da CF, seja porque trabalhou no ensino superior ou porque não tem 10 anos de serviço efetivo e cinco no cargo ou porque não tem 55 anos de idade nos termos do artigo 40§5º da CF.

     Quero ver se prevalece a tese do requerente que está amparado na lei ou a do juiz que negou amparado na CF em um eventual recurso no tribunal????????

    Logo o que tem de ser cobrado em prova objetiva é o que prevalece e não aquilo que está expressamente superado, sobretudo porque já tem matéria bastante para estudarmos e não precisa de o examinador exigir conhecimento daquilo que já foi para a vala!

     

     

    l 8212/91 Art. 186. O servidor será aposentado: 

    III- voluntariamente:

    b) aos 30(trinta) anos de efetivo exercício em função de magistério se professor, e 25(vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

     

    CF .Art. 40. [...]

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • GABARITO B

     

    Explicação do professor em relação à alternativa E pra quem não percebeu a maldade. rsrsrs

     

    "Por fim, a alternativa “e” contém equívoco sutil, mas que compromete toda a assertiva. É que não é qualquer doença grave incurável que possibilita a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Nos termos da Lei 8.112/90, art. 186, I, apenas se a enfermidade estiver “especificada em lei” é que o servidor fará jus a aposentadoria com proventos integrais. Este é o equívoco que pode ser apontado."

  • Lei 8.112/90 Capítulo II, Seção I

    art. 186

    inciso III, b

    aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

  • Quando fala em aposentadoria integral, tem que ter o tempo de contribuição, fora isso é proporcional.

    O único item que fala em contribuição é letra B

  • Questão desatualizada!

    Após a reforma da previdência, para professor(a) ensino infantil, fundamental e médio, exige-se:

    Mulher 57 anos + 25 anos de tempo de contribuição de efetivo exercício de magistério

    Homem 60 anos + 25 anos de tempo de contribuição de efetivo exercício de magistério

    E o valor não é integral, calcula-se 60% do salário de benefício + 2% a cada ano que superar 20 anos homens 15 anos mulheres