SóProvas


ID
909286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial (IP), assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) - CORRETA - Acredito que é questão tem fundamento, pelo art. 23 do CPP, Sendo um rito obrigatório para todo procedimento inquistorial, independe se for sigiloso ou não.

    Art. 23 - Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

    B) ERRADA -, pois advogado tem acesso a todos elementos informativos já documentados no IP, mesmo que for decretado sigilo, o que ele não pode obter são diligências que ainda não foram realizadas ou aquelas que estão em andamento. 
      **qualquer atentato do delegado contra o direito do advogado para ter vistas ao IP, aplica-se a Súmula Vinculante nº 14 - STF:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
     

    C) ERRADA - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.
    Não há essa obrigatoriedade de reduzir a termo a comunicação de eventual infração penal, o Delegado poderá partir dela realizar diligências preliminares, para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório, por meio de portaria. 

    D) ERRADA -   IP é inquisitivo não há oportunidade de contraditório e ampla defesa.

    E) ERRADA -   Nem em Crime hediondo, nem crime comum poderá ser instauraudo com base apenas na denúncia anônima, como eu falei o delegado a partir dessa denúncia, ele realiza diligências para apurar a veracidade das informações.
     

  • Olá Pessoal, complementando os estudo, segue consideração sobre a letra "C"

    c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informação, instaurar inquérito.

    O artigo 5, §3 descreve o seguinte: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Está errada pois não é qualquer infração penal, é somente aquelas em que caiba ação pública.

    Bons Estudos :)
  • a) Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. (CERTO)
    Segundo o art. 20 do CP, de que trata o sigilo, entende-se que o mesmo impedirá APENAS AS PESSOAS DO POVO E O PRÓPRIO INVESTIGADO de manusear os respectivos autos ou tomar contato direito com o resultado de diligências realizadas no seu curso, como se verifica no próprio dispositivo: "a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".
    b) O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo.(ERRADO)
    A Súmula Vinculante 14 do STF estabelece que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter ACESSO AMPLO aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA". Portanto, ainda que decretado o sigilo, não fica o advogado privado de acessar os autos do inquérito.
    c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito. (ERRADO)
    Trata-se do DELATIO CRIMINIS SIMPLES, que, dada a ciência de existência de uma infração penal por qualquer pessoa do povo, esta poderá comunicar o ocorrido à autoridade policial e, caso haja procedência das informações, o delegado mandará instaurar o inquérito policial, caso contrário, não haverá nenhum tipo de investigação.
    d) A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP. (ERRADO)
    Como o inquérito policial possui natureza administrativa, de procedimento inquisitivo, voltado à obtenção de elementos que sirvam de suporte ao oferecimento da denúncia ou de queixa-crime, não são inerentes as garantias do contraditório e da ampla defesa.
    e) Nos crimes hediondos, o IP pode ser instaurado com base apenas em denúncia anônima encaminhada a delegado de polícia, a membro do MP ou a juiz, por constituir indício da prática de crime. (ERRADO)
    O INDICIAMENTO consiste no ato resultante das investigações policiais pelo qual alguém é APONTADO COMO AUTOR de uma fato típico e se trata de ato privativo de autoridade policial que, para assim proceder, deverá fundamentar-se em elementos de convicção que possibilitem o MÍNIMO DE CERTEZA quanto à autoria de uma infração devidamente materializada.
    Como houve denúncia anônima (NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA), cabe à autoridade policial realizar investigação preliminar com vistas a constatar a plausibilidade do relato. Somente assim, quando encontrado evidências no sentido de que não se trata de falsa notícia, é que poderá ser instaurado o inquérito policial.

  •  a) Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. Correta. Por quê? Não existe condicionante quanto à legalidade para a remessa dos autos ao instituto, consoante o teor do art. 23 do CPP, verbis: “Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.”
     b) O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo. Falso. Por quê?Vejam o teor da súmula vinculante n. 14 do STF, verbis: “SÚMULA VINCULANTE Nº 14 - é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
     c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito. Falso. Por quê?Vejam o teor do § 3º do art. 5º do CPP, verbis: “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”
     d) A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP. Falso. Por quê?O inquérito e procedimento inquisitivo que não está sujeito a alterações de sua própria natureza por mera liberalidade do indiciado.
     e) Nos crimes hediondos, o IP pode ser instaurado com base apenas em denúncia anônima encaminhada a delegado de polícia, a membro do MP ou a juiz, por constituir indício da prática de crime. Falso. Por quê?É entendimento do STJ e do STF ser possível a instauração de inquérito policial com base em denúncia anônima após a realização de diligências para a averiguação da idoneidade dos fatos narrados na notitia criminis anônima. Entretanto, nos crimes hediondos, não constitui indício de prática de crime mera denúncia anônima recebida.
  • Quanto a alternativa "B": art. 7º , Inciso XIII da Lei 8.906 (EOAB):    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; 

    Detalhe: A questão não fala que o advogado estaria munido ou não de instrumento procuratório...

    A questão merece ser anulada.
  • Letra C) quis enganar o candidato a fim de confundi-lo com o artigo 39, §1 do CPP, que aduz sobre a representação no casos de Ação Penal Pública condicionada à representação, sendo que esta pode ser feita por escrito ou oralmente, devendo ser reduzida a termo: 

    Art. 29, §1: A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
  • Letra C: Não é qualquer infração, mas apenas aquela que caiba ação pública, nos termos do art. 5º, § 3º, do CP. 
  • O sigilo do inquérito policial encontra-se atenuado, pois segundo o STF, é um direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo SEM PROCURAÇÃO, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento.

    EXCEÇÃO: STF e STJ - os atos que dependem de Autorização Judicial, segundo a CF (escuta, interceptação telefônica etc) o advogado terá acesso se possuir PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. 

  • Correta... As demais estão erradas.

    A-) Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

    De acordo com o art. 23 do CPP: “Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado”


    B-) O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo.

    Ainda que decretado o sigilo o advogado terá direito de acesso aos autos, mas apenas aos já documentados.


    C-) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.

    Artigo 5º, § 3º, CPP “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.

    Observemos que não é qualquer infração penal, mas aquela que caiba ação pública..


    D-) A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP.

    O delegado não pode instaurar contraditório nem ampla defesa, pois tal direito não é previsto na fase do inquérito, assim, por mais que indiciado ou qualquer autoridade peça, o contraditório e ampla defesa não serão possíveis no inquérito policial.


    E-) Nos crimes hediondos, o IP pode ser instaurado com base apenas em denúncia anônima encaminhada a delegado de polícia, a membro do MP ou a juiz, por constituir indício da prática de crime.

    De acordo com o STF a denúncia anônima, por si só, não legitima a instauração de inquérito policial, seja qual for o crime.

  • Pessoal, estou com uma dúvida na interpretação da alternativa C:

    Sabendo da disposição do Artigo 5º, § 3º, CPP:  “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.


    O "qualquer do povo" é leigo em Direito e não terá condições de avaliar se a infração que teve conhecimento se trata um não de uma que deve ser processada por ação penal pública.

    A partir disso, entendo que o dispositivo em questão afirma que a pessoa que tenha conhecimento de qualquer infração deve comunicá-la ao delegado. Cabe a esse fazer o filtro a fim de averiguar se a infração é caso de ação penal pública e poderá legitimar imediata persecução penal ou não.

    Portanto, acredito que o erro da alternatvia c, de fato, se encontra na sua segunda parte:  "(...) à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito". E não no trecho que afirma " Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial", já que realmente, qualquer pessoa pode comunicar sobre qualquer crime que tiver conhecimento.


    Procede esse raciocínio?

  • C) O delegado não pode instaurar inquérito sem a representação (APP condicionada)  ou o requerimento (AP privada).

  • Existe decretação de sigilo no IP, ou ele por si só ja é sigiloso?

  • Resposta à pergunta do colega Hall Chaves, abaixo: 


    No IP há duas modalidades de sigilo:

    I – Sigilo interno – é aquele para os participantes do IP. 

    II – Sigilo externo – é aquele para os demais membros da sociedade.


    Como regra, não há sigilo interno e há sigilo externo. 


    Bons estudos
  • O sigilo é uma das características do inquérito; art.20 CPP (sigilo externo). O sigilo externo deve ser garantido pela autoridade de polícia judiciária para assegurar a eficácia das investigações. Tal sigilo não pode ser oposto ao MP, Juiz e advogado (nos termos da súmula vinculante 14). Importante frisar que, havendo informações sigilosas nos autos do IP (ex, quebra de sigilo bancário ou telefônico), apenas o advogado com procuração poderá ter acesso aos autos do IP. O sigilo interno é oposto ao advogado  (com ou sem procuração) e ao investigado no que concerne às diligências que  ainda não foram realizadas ou que estão em andamento (s.v 14). 

    Sendo direto, o sigilo externo não atinge o MP, Juiz e advogado [pode ter acesso, sem procuração (em regra), às diligências já documentadas]. Já o sigilo interno é oposto ao advogado e ao investigado (não é oposto ao MP e Juiz), vez que se refere às diligências ainda não realizadas ou que estão em andamento.

  • Letra "C"


    CPP


    Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • SOBRE O ERRO DA "C"

    "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito." (APENAS NOS CRIMES QUE CAIBAM AÇÃO PENAL PÚBLICA)

  • Alternativa correta: letra "A"

     

    O sigilo é para fins de proteção da própria investigação e, segundo alguns, da intimidade do investigado. Portanto, deve-se evitar divulgações externas, que venham a prejudicar tais objetivos de proteção. Isso não impede, contudo, que haja a comunicação ao instituto de identificação, até para que conste da folha de antecedentes daquele que foi indiciado.

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Quanto a denúncia anônima, "a notícia crime inqualificada" na nomenclatura do CESPE, temos aprendido das lições da doutrina e das decisões judiciais  que a partir dela a autoridade deve efetuar a verificação preliminare de investigação, quando se destas colher elementos indicativos da prática delituosa poderá, então, instaurar o IP.    

  • também achei estranho. Não já decretação de sigilo. Há decretação de segredo de justiça. O IP já não é sigiloso?  Não entendi...

  • A) CORRETA - O sigilo é para a própria proteção da investigação, em alguns casos
    para resguardar a intimidade do investigado. O que deve-se evitar é divulgações externas, mas
    nada impede que ocorra comunicação ao instituto de identificação.
    B) Súmula Vinculante 14 do STF. O advogado tem vistas apenas aos autos já documentados, aqueles que ainda
    não foram documentos que fazem parte do sigilo da investigação, não poderão ser acessados.
    C) Não é qualquer ação penal. A infração penal deve ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA, excluídas as de mediante queixa para ser instaurado o IP, antes verificadas a procedencia as informações.
    D) Não vigora contraditório em IP, más pode ser assegurado a ampla defesa, na qual o indiciado pode sugerir perícias, indicar testemunhas.
    E) A denúncia anônima é aceita desde que o Delegado verifique a procedência das informações, porém não há ressalva especial para crimes hediondos, todos os crimes vale para o procedimento. DENUNCIA A. > VERIFICAR PROCEDENCIA > INSTAURACAO DO IP

  • GAb A

    O erro da c é em mencionar que a denuncia será reduzida a termo.

    De acordo com o art 5§3 que o mesmo poderá ser ouvido verbalmente ou escrito.

  • Nos crimes que envolvam organizações criminosas, a lei permite que o Juiz determine o sigilo das investigações só podendo o advogado acessar os autos através de autorização judicial.

    Art. 23. (Lei de Organizações Criminosas). O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • Quase cai na casca de banana na letra C, rsrs

  • Acerca do inquérito policial (IP), é correto afirmar que: Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

  • Alternativa C - ERRADA

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.

    Art 5 § 3o CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Comentário do colega:

    a) Acredito que o fundamento da questão está no art. 23 do CPP:

    CPP, art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

    b) O advogado tem acesso a todos os elementos informativos já documentados no IP, independentemente de sigilo. O que o advogado não pode obter são diligências não realizadas ou que estão em andamento. 

    OBS: em caso de atentato do delegado contra o direito do advogado para ter vistas ao IP, deve-se aplicar a Súmula Vinculante STF 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) CPP, art, 5º, § 3º. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Não há obrigatoriedade de reduzir a termo a comunicação de eventual infração penal. O delegado poderá a partir da comunicação realizar diligências preliminares, para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório, por meio de portaria. 

    d) IP é inquisitivo, não havendo oportunidade de contraditório e ampla defesa.

    e) Nem em crime hediondo e nem em crime comum poderá ser instaurado IP com base apenas em denúncia anônima, devendo o delegado a partir dessa denúncia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações.

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