JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito preliminar
	deveria informar que a conduta teve como objeto os efeitos indicados nos incisos I, II, III e IV do artigo
	36 da Lei nº 12.529, de 2011, requisito essencial para a caracterização da infração contra a ordem
	econômica. Na ausência da mencionada informação, não há como julgar como correta essa assertiva. Por
	esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
                            
                        
                            
                                Para exercitar:
a) Lei 12529, art. 36, caput e II. É infração ainda que o efeito não seja alcançado. 
b) Lei 12529, art. 36, §3º, X. 
c) Lei 12529, art. 36, §3º, XVIII.
d) Lei 12529, art. 36, §3º, XVI (não entendi a justificativa da anulação, a assertiva corresponde ao texto legal).
e) Lei 12529, art. 36, §3º, IX.