JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito preliminar
deveria informar que a conduta teve como objeto os efeitos indicados nos incisos I, II, III e IV do artigo
36 da Lei nº 12.529, de 2011, requisito essencial para a caracterização da infração contra a ordem
econômica. Na ausência da mencionada informação, não há como julgar como correta essa assertiva. Por
esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
Para exercitar:
a) Lei 12529, art. 36, caput e II. É infração ainda que o efeito não seja alcançado.
b) Lei 12529, art. 36, §3º, X.
c) Lei 12529, art. 36, §3º, XVIII.
d) Lei 12529, art. 36, §3º, XVI (não entendi a justificativa da anulação, a assertiva corresponde ao texto legal).
e) Lei 12529, art. 36, §3º, IX.