SóProvas


ID
909484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Não compreendo até agora porque o item "b" encontra-se errado, pois:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:  II  -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    Será que, mesmo diante do previsto do caput, não se pode estender à coletividade o dever de fiscalizar tais entidades, só pq o §1º não fez menção expressa a mesma? Acho que a melhor interpretação é a de ser possível sim a fiscalização pela coletividade, através de instrumentos como a ação popular, que, dentre outras, tutela o patrimônio ambiental.

    Ademais, não encontrei no texto constitucional referencia direta de que 
    o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.
  • Pra mim esse gabarito da prova do TRF2 tá meio confuso... não consegui enxergar ERRO nessa letra b! Se continuar essa gabarito, garanto que não acertaria nem o nome!
  • acredito que seja só questão de entendimento gramatical do contexo, o que pra mim é de péssimo gosto por parte da banca colocar esse tipo de pegadinha de interpretação.
  • o item b está errado porque não é dever da COLETIVIDADE, mas apenas do poder público!
  • A) Errada. Conforme expressa previsão do arrtigo 5.º da Lei 7347 (Ação Civil Pública) os legitimados para a propositura de ação civil pública são  I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  V - a associação que, concomitantemente:  a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;         b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  DESSA FORMA, O MP nÂO TEM O MONOPÓLIO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.. Ademais, por existir a ação penal privada subsidiária da pública, O MP NÃO TEM MONOPÓLIO SOBRE A AÇÃO PENAL POR CRIMES AMBIENTAIS.

    B) Errada. A CF não confere a coletividade o dever de fiscalização de entidades que manipulem material genético.

    C) Correta. Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF)
                          Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)
                          Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

    D) Errada. O usucapião especial urbano esta previsto no artigo 1240 do CC: 
    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
    Como a questão fala que ele é proprietario de um imóvel rural, o indivíduo não pode adquirir o imóvel urbano sob esse instituto.

    E) Errada. Previsão expressa no artigo 225 CF.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    BONS ESTUDOS.
  • Bons comentários do colega acima. Só não consegui entender, por mais que me esforce, como é que um enunciado que objetiva inquirir o candidato  "a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional." Pode considerar correta uma alternativa afirmando que "a comercialização de medicamentos" deve obrigatoriamente ser controlada pelo poder público. O que é mesmo que a comercialização de medicamentos tem a ver com o Direito Ambiental? A meu ver, nada!
  • Acho que o erro está em dizer que é um "dever" da coletividade. Creio que o "dever" é do Poder Público, apesar de nada impedir que a coletividade atue nessa fiscalização por meio de uma Ação Popular impretada por um cidadão, por exemplo.
    Tembém errei essa! Marquei "b"... 
  • Opa, agora que eu me liguei que o Art. 225 fala que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    Não acho mais o que eu achava no comentário anterior .. heh


  • Pessoal, 

    o erro da assertiva "b" é justamente generalizar ser dever da coletividade e do Poder Público a fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, quando na verdade é só do Poder Público como se verifica no parágrafo 1º, do artigo 225, CF. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público

    II  -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    Bons estudos!


  • Prezado Paulo Silva, concordo com a interpretação que você deu. Não vejo como excluir o direito/dever da coletividade de também preservar e/ou fiscalizar o patrimônio genético. Infelizmente, essas bancas de concurso preparam os futuros juízes, promotores, delegados, procuradores, defensores etc para simplesmente decorar o texto expresso da lei e não para aplicar corretamente a norma.  É por isso que muitas pessoas preparadas, que possuem um conhecimento jurídico acima da média, às vezes não consegue se dar bem em concursos públicos.  

  • Erro da letra D: O art. 1.240, do CC é cópia do caput do art. 183 da CRFB, ratificando o comentário do colega Leonardo Pedron (comentário de 14 de Junho de 2013, às 09h40).

  • C) Correta. A partir do texto constitucional pode-se concluir que a produção de energia nuclear, a comercialização de medicamentos e o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.

    - Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF):

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    - Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    -  Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

  • Forçadíssima!

    Abraços.

  • Putz, A Constituição fala em "participar da produção de medicamentos" (art. 200, CR), como posso inferir que é obrigatório o controle do estado no COMÉRCIO de medicações? Como ficam todos estes laboratórios privados de fármacos e as drogarias de bairro? Um selo de controle da ANS ou ANVISA é suficiente para dizer que houve controle da comercialização? Surreal. 

  • A alternativa C econtra resposta no art. 200, VII, da CF.

    Tanto que a questão fala em "pode-se concluir". Não se afirma que é explícito, literal etc.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde (portanto, ao Poder Público) compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (...)

  • C- CORRETA - A partir do texto constitucional pode-se concluir que a produção de energia nuclear, a comercialização de medicamentos e o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.

    FUNDAMENTO: Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF): Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    - Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    - Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º) § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

  • Segundo erro: Na usucapião urbana ou rural o possuidor deve residir no local

    Terceiro erro: Se estamos falando de imóvel rural, a usucapião será rural e não urbana como afirma a questão

    Art. 183 CF: USUCAPIÃO URBANA -  Aquele que possuir como sua área urbana de até 250m2, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.