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ID
909499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições legais e doutrinárias sobre danos e impactos ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a (errada)

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

    Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

  • e) Correta.

    ADI 3378 - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA. 3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. 4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez. 5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.

    decreto 4340 -
    “Art. 31-A.  O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir:
    CA = VR x GI, onde:
    CA = Valor da Compensação Ambiental;
    VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais;
  • LETRA 'B' - ERRADA.


    Art. 13 da Lei 7347:


    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

  • Letra A:

    O EIA deve, obrigatoriamente, prever medidas mitigadoras dos impactos negativos, tais como programas de educação ambiental dirigidos aos usuários do projeto analisado. (errado)

    Resolução 1/1986 - CONAMA,art. 6º: “O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo as seguintes atividades técnicas:

    III–Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas”.


  • a)Art. 6º, III, Res. 1/86, CONAMA (RIMA)

    b)Art. 13, 7347/85 (LACP)
    c)Art. 17-B, 6938/81 (PNMA)
    d)A Lei 9.605/98 trata das infrações nos arts.70 a 76. É lei federal que poderá ser suplementada pelos Estados (art.24, § 2º, CF/88) e pelos Municípios (art. 30, II, CF/88).
    e)CORRETA. Art. 31-A, Decreto 4340/02 (SNUC)


    Salvo melhor juízo, claro.


  • Letra A - Fundamentação: a alternativa confunde medidas mitigadoras com medidas compensatórias. As medidas mitigadoras refletem o princípio da prevenção e visam diminuir os impactos ou seus efeitos. As medidas compensatórias não atacam do dano ambiental, mas sim consistem em vantagens alternativas em benefício da coletividade, no espírito do princípio do poluidor pagador (PPP).

    Letra E - Discordo do gabarito. Compensação ambiental não é, necessariamente, uma contribuição financeira. O órgão ambiental pode dar a licença ambiental e incluir uma condicionante de construção de uma escola em determinado bairro etc. Isso seria uma compensação. Agora, a compensação específica do art. 36 da Lei n. 9.885/2000, esta sim, é uma contribuição financeira. Mas a questão não fala dela. Fala de compensação de modo geral.
  • Pessoal, acho que a presente questão não apresenta alternativa correta.

     

    Vi numa questão anterior (que não me lembro em qual tópico aqui estudado) que o isntituto da Compensação Ambiental baseia-se no Princípio do Protetor-Recebedor que, em síntese, aduz que aquele que beneficia o Meio Ambiente "sacrificando" áres em nome da preservação ambiental (instituindo, por exemplo, Servidão Ambiental) deve ser compensado (monetariamente, financiamento, estímulo fiscais, etc).

     

     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "e".

     

     

    Caro Jacqueson Santos, o Princípio do Protetor-Recebedor, conforme o nome sugere, relaciona-se através de medidas compensatórias para aqueles que agem em benefício do meio ambiente.

     

    O comando da questão diz: "Acerca das disposições legais e doutrinárias sobre "danos" e "impactos ambientais", assinale a opção correta". Logo, a questão está se referindo à compensação advinda de dano e impacto ao meio ambiente, razão pela qual aplica-se o Princípio do Usuário-Pagador.

  • as medidas compensatórias resumem-se a prestações em dinheiro? E a Reserva Legal? Ela pode ser negociada com outros proprietários ou possuidores para compensar áreas com proteção ambiental deficitária, ou com proprietário ou entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.