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TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, comvistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursospara o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade devida.
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CERTOArt.10 - O Distrito Federal organiza-se em Regiões Adminsitrativas, com vistas às descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida.Comentário:A Constituição Federal veda ao Distrito Federal sua subdivisão em Municípios (art.32). Restou-lhe, portanto, para melhor articular a gestão administrativa, geograficamente, dividir o território distrital em espaços ou "Regiões Administrativas", que são geridas por Administradores Regionais, nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
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A questão está correta, como já citado. Apenas mais um detalhe acerca dos comentários dos colegas:
Os administradores serão escolhidos pelo Governador, mas de acordo com o §1º, a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
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CERTO
Art.10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas,à descentralização administrativa,à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômicos e à melhoria da qualidade de vida.
Como ao DF é vedada a sua divisão em Municípios, o espaço geográfico do mesmo foi dividido em Regiões Administrativas. Atualmente, há no DF trinta regiões administrativas.
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QUESTÃO CORRETA, mas atentemos que o termo DESCENTRALIZAÇÂO ADMINISTRATIVA, fora aplicado aqui na LODF de forma equivocada, pois quando um ente politico, visando melhorar a gestão administrativa de seus serviços, transfere parte de sua atribuições a uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta ou indireta, sem personalidade juridica, está a realizar a DESCONTRAÇÃO mediante a ação dos orgãos.
fonte:LODF comentada. VARGAS, DENISE. 2010.
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Item correto, conforme Art. 10 da LODF
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
Ressaltando que, a Lei Orgânica do Distrito Federal, buscando a descentralização administrativa, estabeleceu a criação de regiões administrativas a serem dirigidas por administradores regionais.
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O DF é organizado em regiões administrativas por causa do MEDU
->MElhoria da qualidade de vida
->Descentralização administrativa
->Utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
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Como havia mencionado, esta questão é bem tranquila, uma vez que expõe corretamente o disposto no art. 10, da LODF.
“Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.”
Observe, portanto, que não devemos ficar procurando pegadinha onde não existe. É evidente que precisamos ter um cuidado especial com as armadilhas da banca, mas também é necessário saber reconhecer com convicção uma afirmativa correta. OK?
GABARITO: CERTO
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CERTINHO