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ID
90964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).

Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos do DF devem ser computados e acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICASeção I - Disposições GeraisArt. 19, XIII - os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicosNÃO serão computados NEM acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
  • ERRADOArt. 19 - XIII - os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.Comentário:A Emenda Constitucional nº 19/1998 alterou o art. 37, XIV, da CF, que passou a ter a seguinte redação: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."Comentário:Essa regra é denominada de vedação ao efeito repicão, pois uma determinada vantagem remuneratória concedida é repetidamente contabilizada sobre as ulteriores vantagens. Essa vedação, de matriz constitucional, é aplicável à remuneração e aos proventos.
  • GABARITO: ERRADO

    "A questão em comento trata da Administração Pública, mais precisamente da seção referente às disposições gerais.

    A questão esta errada justamente porque contrario o dispositivo no art.19, inciso XIII, que dispõe:

    Art. 19.A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;"

    fonte: LIVRO VESTCON - PROVAS COMENTADAS DO BANCO DO BRASIL E BRB
  • Item errado, conforme o Art. 19, XIII da LODF:

    Art. 19, XIII - os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
  • NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XIII DO ART. 19PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XIII DO ART. 19  PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

  • Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XIII � os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • Papagaios.

  • Define > Pecuniários > Relativo a dinheiro
    Define >     Ulterior    > Posterior

  • ERRADO

    O disposto neste inciso proíbe, por exemplo, que sobre uma gratificação incidam outros adicionais ou gratificações.

    Suponhamos que no plano de cargos e salários de determinada carreira exista previsão de adicional de qualificação de 10% para servidores que possuírem mestrado, e 20% para servidores que possuírem doutorado. Assim, caso o servidor possua doutorado e mestrado, somente receberá o adicional de 20% sobre o vencimento-base, ou seja, não poderá acumular os dois adicionais ou calcular o adicional do doutorado sobre o valor do adicional de mestrado.

    Fonte: Lei Orgânica do DF Comentada - Sérgio Augusto Mroginski

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    [...]

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    [...]

  • ERRADO

    LODF, Art. 19, XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • E aí? Certo ou errado? Totalmente errado, não é?! A questão afirma exatamente o oposto do que estabelece o art. 19, inciso XIII, da LODF. Vejamos:

    Art. 19, inciso XIII, LODF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumuladospara fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento

    GABARITO: ERRADO

  • ART 19º

    XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;V

  • XIII – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não são computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores