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ID
909655
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações a seguir e marque V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas.

( ) A contradição entre fatos invocados a título de motivo e o conteúdo do ato é um indício denunciador de desvio de poder.

( ) O uso normal do poder é a atuação segundo as normas legais, a moral, a finalidade do ato e as exigências do interesse público.

( ) Poder vinculado é o que o Direito concede à Administração, de modo implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

( ) O poder disciplinar é correlato com o hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder disciplinar a Administração ordena, controla, coordena e corrige as atividades administrativas no âmbito interno da Administração Pública, enquanto no uso do poder hierárquico ela controla a conduta interna dos servidores, punindo internamente as infrações funcionais.


A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Na última assertiva houve inversão dos conceitos de poder disciplinar e hierárquico.

  • Item I:


    Por ser vício que reside na esfera subjetiva do agente público, torna-se extremamente difícil sua comprovação. Na lição precisa de CRETELLA JÚNIOR:


    "...o desvio de poder difere dos outros casos, porque não se trata aqui de apreciar a conformidade ou não-conformidade do ato com a regra de direito, mas de proceder-se à dupla investigação de intenções subjetivas: é preciso indagar se o móvel que inspirou o editor do ato administrativo é aquele que, segundo a intenção do legislador, deveria, realmente, inspirá-lo".

    "Nesse passo, a dificuldade de se fazer prova do desvio de poder fez com que a doutrina e jurisprudência reconhecessem os chamados indícios denunciadores do desvio de poder, consubstanciados em alguns dados que permitem concluir pela ocorrência dessa ilegalidade, tais como: contradição entre fatos invocados a título de motivo e o conteúdo do ato; desproporção entre meios e fins; contradição entre os motivos expostos; ocultação de fatos relativos à situação, dentre outros ".


  • (V) A contradição entre fatos invocados a título de motivo e o conteúdo (ou seja, o objeto) do ato é um indício denunciador de desvio de poder. 


    (V) O uso normal do poder é a atuação segundo as normas legais, a moral, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. 


    (F) Poder vinculado é o que o Direito concede à Administração, de modo implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. (ERRADO, REFERE-SE AO PODER DISCRICIONÁRIO)


    (F) O poder disciplinar é correlato com o hierárquico, mas com ele não se confunde(CORRETO). No uso do poder disciplinar a Administração ordena, controla, coordena e corrige as atividades administrativas no âmbito interno da Administração Pública(ERRADO, ISTO SÃO PRERROGATIVAS DO PODER HIERÁRQUICO), enquanto no uso do poder hierárquico ela controla a conduta interna dos servidores, punindo internamente as infrações funcionais (ERRADO ISTO É COMPETÊNCIA DO PODER DISCIPLINAR). 

    Obs.: se a afirmativa elencasse o terceiro que possua vínculo específico com a administração pública no poder disciplinar, aquela correlação com o poder hierárquico - no início da redação - ficaria errado.



    GABARITO ''A''


  • Abuso de poder

    O abuso de poder é gênero que se divide em duas espécies:

    - Excesso de poder: todo agente/órgão público recebe uma parcela de competência (ou atribuição) para exercício da função administrativa, o excesso de poder ocorre quando o agente, embora competente para a prática do ato, excede a sua competência. É o vício que atinge o elemento competência do ato administrativo – p.ex. agente da vigilância sanitária que, vendo um carro estacionado em local proibido, aplica multa (agiu fora de sua competência).

    - Desvio de poder: também denominado de desvio de finalidade, ocorre quando o agente pratica um ato dentro de sua competência, mas visando o atendimento de interesses particulares ou finalidades diversas das previstas em lei, a finalidade do ato não é a satisfação do interesse público – p.ex. o agente é o competente para fazer a remoção de um servidor, e o faz como forma de puni-lo (remoção não é punição); determinado município precisa que seja feita uma estrada entre a área rural e a urbana, é possível fazer tal estrada com 2 km de extensão em linha reta, mas o Prefeito, visando valorizar a sua propriedade, faz a estrada em curva com 5 km de extensão.