SóProvas


ID
90970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).

A administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de quinze dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA - TÍTULO II - CAPÍTULO V - SEÇÃO IArt. 23. A administração pública é obrigada a:I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;II - fornecer a qualquer cidadão, NO PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS ÚTEIS, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.
  • II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de TRINTA DIAS, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição;
  • ERRADOO prazo é de 10 dias úteis.Art.23 - A administração pública é obrigada a:I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.Comentário:A gratuidade no fornecimento de certidões para a defesa de direitos encontra-se prevista como direito fundamental no artigo 5º, XXIV, b, da CF: "São a todos assegurados, independentemente de pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações pessoais."
  • ERRADO

    Vide comentários abaixo. O prazo em questão é de 10 dias úteis.

    Não confundir com o que reza o Artigo 22, II, da LODF:

    A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.

  • Mas afinal, o que vai diferenciar se o solicitado se enquada no artivo 22, II ou 23 II???
    Me confundo...

  • O que diferencia é que em uma a pessoa interessada é um "curioso" querendo saber sobre um ato, contrato e etc.
    Na outra situação a pessoa está interessada pois trata-se de assunto "pessoal". Precisa daquilo para defender direito dela e etc.
  • Valeu, Carlos!!!
    Esclareceu!!!
    Estrelinhas para vc...
  • QUESTÃO ERRADA
    A administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de quinze(DEZ) dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
  • Hehehehe Carlos mandou bem.. Simples e esclarecedor!
  • MEMOREX RAPIDINHU

    PRA MIM  A DIFERENÇA ESTA NO CORPO DO ARTIGO....

    NO ARTIGO 23 ELE DIZ A  CIDADÃO.... ESTA EXPRESSÃO CONFERERE MAIOR RESPEITO.. LEMBRA CIDADANIA LEMBRA GARANTIAS FUNDAMENTAIS LEMBRA CONSTITUIÇÃO QUE LEMBRA LEIS QUE LEMBRA DIREITOS...ENFIM UMA IMPORTANCIA, UMA URGENCIA MAIOR EXIGE ENTÃO, QUE O PEDIDO SEJA REALIZADO EM UM PRAZO MENOR 10 DIAS É O ESTIPULADO...

    NO ARTIGO 22 DIZ INTERESSADO...EU TENHO INTERESSE SO...ISSO NAUM ME LEMBRA NADA... EU SO TENHO INTERESSE... É COMO SE EU TENHO INTERESSE EM SABER...SO POR SABER.. A NIVEL DE CURIOSIDADE SEM MAIOR URGENCIA OU DESESPERO...POR ISSO TENHO MAIS TEMPO UNS 30 DIAS TA BOM NEH?

    .REPARE TAMBEM QUE O TERMO "INTERESSADO" SE CONSTITUI DE 11 LETRAS..ENQUANTO O TERMO CIDADÃO SE CONSTITUI DE APENAS  7 LETRAS... LOGO  MEMORIZE PALAVRA MAIOR...TEMPO MAIOR... ASSIM SE A ALTERNATIVA FALAR EM INTERESSADO VC SABE KI É UMA PALAVRA MAIORQUE O TERMO CIDADÃO  LOGO SERA UM PRAZO MAIOR ENTÃO SERÃO 30 DIAS  E VICE VERSA
  • Mandou muito bem Carlos ... pois passa em concurso não é o que estuda mais e sim o que lembra mais ...

  • Adm. Pública do DF, tem o prazo de máximo de 30 DIAS.

  • Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I – atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.

  • Sendo objetivo para a prova:

    *10 dias quando se tratar de assuntos pessoais (interessado) e 

    *30 dias quando se tratar de assuntos do Governo (prestação de contas, etc....)


  • Corroborando:

    LODF:

    Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; (QUALQUER INTERESSADO = 30 DIAS)

    Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.    (INTERESSE PESSOAL/COLETIVO = 10 DIAS)


    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.

  • A administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de quinze dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 23. A administração pública é obrigada a:

     

    I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

  • dez dias úteis.

  • 10 dias. 

  • Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I – atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

    Parágrafo único. A autoridade ou servidor que negar ou retardar o disposto neste artigo incorrerá em pena de responsabilidade, excetuados os casos de comprovada impossibilidade.

  • DICA: ART 22 e 23 LODF
    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: MÁX 30 dias.
              Certidão para defesa (SEM PAGAMENTO TAXA/EMOLUMENTOS) = prazo: MÁX 10 dias úteis.

              Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública= Prazo: 90 dias antes das eleições 

  • Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

  • CIDADÃO: 10 dias

    INTERESSADO: 30 dias

  • Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

  • 2014

    A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição

    errada

     

  • À DEFESA DE DIREITOS - 10D

    Ao CURIOSO - 30D

    (copiei de um colega do QC)

  • Fornecer certidão---> 30 dias qualquer interessado( curioso)


    Fornecer certidão---> 10 dias úteis quando for para defesa.

  • ERRADO

    Certidão para qualquer interessado= 30 dias

    Certidão para defesa= 10 dias úteis

    #aprende com um colega aqui do QC.

  • Errado.

    Na situação apresentada, o prazo será de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 23, II.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I - atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II - fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

  • ERRADO

    Fornecimento de certidões,contratos, pareceres e etc:

    CIDADÃO----> DEZ DIAS (10)

    INTERESSADO---> TRINTA DIAS (30)

    Fonte: LODF - art. 22 II e art. 23 II.

  • Conseguiu identificar o erro da questão? Não! Então leia o que dispõe o art. 23 da LODF:

    “Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    I – atender a requisições judiciais nos prazos fixados pela autoridade judiciária;

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.”

    A questão menciona equivocadamente que o prazo é de 15 dias úteis, quando o correto seria afirmar que esse prazo é de 10 dias úteis.

    GABARITO: ERRADO

  • Melhor assim:

    A administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo. Artigo 23, Inciso II. LODF. (grifo meu).

    A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição. Artigo 22, Inciso II. LODF. (grifo meu).

  • ciDadão --> Dez Dias

    inTeressados --> TrinTa

  • 10 dias úteis: interesse pessoal ou coletivo.

    30 dias: qualquer interessado.

    Gabarito: Errado

  • Qualquer cidadão -> 10 dias

    CIDADEZ

    qualquer interessado -> 30 dias

    TRINTERESSADO