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a) Errada: O IP policial possui a característica de ser inquisitorial, isto é, não há contraditório e ampla defesa.
b) ERRADA: A Natureza jurídica do IP é de procedimento Administrativo; e , por isso, eventual irregularidade no IP, via de regra, não gera a nulidade da ação penal.
c) GABARITO: Art. 19.
D) ERRADA: O IP possuir como característica ser dispensável, significa isto dizer, não é necessário\essencial para o oferecimento da Denúncia. Caso o membro do Parquet possua outros meios informativos, que julgue possuir os elementos necessários para propositura da ação penal, poderá dessa forma propô-la. Entretanto, uma vez instaurado o inquerito policial ele se torna indisponível, podendo as partes só arquivá-lo nos termos do Art. 28 do CPP.
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Jurisprudência
• INVESTIGAÇÃO PELO MP (STJ): “(...) – Quanto à ilegalidade das investigações promovidas pelo Ministério Público, sem a instauração de inquérito policial, o writ, igualmente, improcede. Com efeito, a questão acerca da possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória, objetivando colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal, é tema incontroverso perante esta eg. Turma. Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 129, I, atribui, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Essa atividade depende, para o seu efetivo exercício, da colheita de elementos que demonstrem a certeza da existência do crime e indícios de que o denunciado é o seu autor. Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária, seria incorrer-se em impropriedade, já que o titular da Ação é o Órgão Ministerial. Cabe, portanto, a este, o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o MP entendê-la dispensável na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal. – Ora, se o inquérito é dispensável, e assim o diz expressamente o art. 39, § 5º, do CPP, e se o Ministério Público pode denunciar com base apenas nos elementos que tem, nada há que imponha a exclusividade às polícias para investigar os fatos criminosos sujeitos à ação penal pública.
Fernado Capez, 2014
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GABARITO C
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
bons estudos
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A) Errado . Como regra , não há a incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa se aplicam ao inquérito policial .
B) Errado . Eventuais nulidades do IP , não nulificam por si só a ação penal
C) Correto
D) Errado . A regra é que o IP é dispensável à propositura da ação penal
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d) Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal, a doutrina e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre inquérito policial.
A- Incorreta - Tais princípios não se aplicam ao inquérito e, por isso, diz-se que ele é inquisitorial. Nesse sentido, Lima (2011): "Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não se aplicam o contraditório e a ampla defesa. Isso porque se trata de mero procedimento de natureza administrativa, e não de processo judicial ou administrativo, já que dele não resulta a imposição de nenhuma sanção".
B- Incorreta - As nulidades do inquérito não acarretam nulidade do processo. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Precedentes. 3. É inviável anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal, as nulidades processuais concernem tão somente aos defeitos de ordem jurídica pelos quais afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Precedentes. 4. Recurso ordinário desprovido" (RHC 131450, j. em 03/05/2016).
C- Correta - Noutras palavras, é o que ensina Lima (2011): "Inquérito policiai é o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".
D- Incorreta - O inquérito pode ser dispensado. Art. 19/CPP: "Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Referência:
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2011.
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Ele coloca "No Inquerito Policial...." e embola tudo!!
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A letra B está errada, porque o inquérito é DISPENSÁVEL
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Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa se aplicam ao inquérito policial.
Não há contraditório e ampla defesa no IP, pois é só um procedimento administrativo.
As nulidades do inquérito policial ocasionam a nulidade da ação penal com base nele proposta.
As nulidades do IP não afetam a Ação Penal.
Nos crimes de ação penal privada os autos do inquérito policial serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
GABARITO.
No inquérito policial é essencial ao oferecimento de denúncia a instauração de ação penal pelo Ministério Público.
O IP é dispensável ao oferecimento da denúncia.