Espécies de flagrante:
Flagrante Facultativo: qualquer um do povo pode efetuar a prisão;
Flagrante Compulsório: por uma imposição legal, os agentes públicos (autoridade policial e seus agentes) devem efetuar a prisão;
Flagrante Provocado: é uma modalidade inadmissível nos termos da súmula n.º 145 do STF, pois é hipótese que configura crime impossível por absoluta impropriedade do meio, uma vez que não haverá qualquer possibilidade de o agente ter êxito na empreitada criminosa já que todo o cenário delituoso foi montado. A vontade do infrator é induzida pelo Estado, não podendo ser garantido que aquele crime ocorreria sem aquela provocação.
STF Súmula nº 145 - Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Flagrante Esperado: diferentemente do flagrante provocado, este é perfeitamente legal, uma vez que a autoridade policial e seus agentes não interferem na vontade do infrator, eles simplesmente aguardam o cometimento do crime para que a prisão seja efetuada. A linha que separa o flagrante preparado do flagrante esperado muito vezes será tênue, p.ex., imaginemos um caso em que de dez casas de um condomínio, nove já foram furtadas durante a madrugada, sendo que os crimes aconteceram sempre às sextas-feiras das últimas nove semanas. Sabendo disso, a polícia monta campana na casa que ainda não foi alvo do ladrão, deixando todas as portas e janelas abertas para facilitar a entrada do mesmo; se o individuo ingressa na casa e é preso quando está colocando os objetos em uma bolsa, o flagrante será preparado e, portanto, inadmissível; contudo, se imaginarmos que esse mesmo indivíduo, ao invés de ingressar na casa pelas portas abertas, pula o muro dos fundos e arromba uma janela do segundo andar e, somente então, é preso quando pegava os objetos, o flagrante será esperado.
OBS: Flagrante no crime do art. 33 da Lei 11.343/2006 – tráfico de drogas.
Deve-se ter muito cuidado, pois se trata de um tipo penal misto alternativo, ou seja, com várias condutas possíveis.
O flagrante será válido, ainda que a polícia provoque o agente, p.ex., a "expor a venda", pois independente de qualquer provocação, esse traficante já estava “trazendo consigo”, “tendo em depósito para fins mercantis” e “guardando” aqueles entorpecentes, o que já caracterizaria a consumação do crime, independentemente da exposição à venda ter sido provocada.
A provocação ocorreu tão-somente quanto a “exposição à venda”, o que não apaga as demais condutas perpetradas. A única cautela que deve ser tomada, pelo Delegado, no momento do indiciamento, e pelo Ministério Público, no momento de formulação da denúncia, é de não imputar a este individuo o crime de “exposição à venda”.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a doutrina dispõem sobre prisão em flagrante.
A– Incorreta - A prisão em flagrante dispensa ordem judicial, podendo ser realizada por qualquer do povo, vide alternativa D.
B– Incorreta - A alternativa descreve uma das hipóteses em que o agente será considerado em flagrante. Tais hipóteses, previstas no art. 302/CPP, são divididas em flagrante próprio (ou real), que estão em seus incisos I e II; e flagrante impróprio (ou quase flagrante), que estão em seus incisos III e IV. Art. 302/CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
C– Correta - Flagrante compulsório ou obrigatório é aquele referente às autoridades policiais, que têm o dever (ou seja, é obrigatório para eles) de prender agente quando ele for encontrado em flagrante delito. Art. 301/CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
D- Incorreta - O agente, quando em flagrante delito, pode ser preso pelo próprio ofendido ou por qualquer do povo. Como se trata de possibilidade, de faculdade (não de obrigação), esse flagrante é chamado facultativo. Art. 301/CPP: "Qualquer do povo poderá (...) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.