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se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
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Vamos analisar a questão: "O texto de todas as comunicações que seguem o padrão ulofício, como é o caso do aviso, do ofício e do memorando, deve ser constituído de três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão."
"e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução...; – desenvolvimento...; – conclusão... . pag. 11
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A questão está errada pois existe uma ressalva quando forem meros encaminhamentos, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal
Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando; Ofício;
A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.
GABARITO: CERTA.
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QUESTÃO ERRADA.
Apenas nos casos em que o texto NÃO FOR DE MERO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS será constituído de introdução, desenvolvimento e conclusão.
Quando se tratar de MERO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS, deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.
3.1. PARTES DO DOCUMENTO NO PADRÃO OFÍCIO
e) texto: nos casos em que NÃO FOR DE MERO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Os PARÁGRAFOS DO TEXTO devem ser numerados, EXCETO nos casos em que estes estejam organizados em ITENS ou TÍTULOS E SUBTÍTULOS.
Quando se tratar de MERO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS a estrutura é a seguinte:
– INTRODUÇÃO: DEVE INICIAR COM REFERÊNCIA AO EXPEDIENTE QUE SOLICITOU O ENCAMINHAMENTO.
Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é ENCAMINHAR, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
"EM RESPOSTA ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração,que tratada requisição do servidor Fulano de Tal."
ou
"ENCAMINHO, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1° de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.
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A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.
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O enunciado informa que "o texto de todas as comunicações que seguem o padrão ofício, como é o caso do aviso, do ofício e do memorando, deve ser constituído de três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão".
Na verdade, os textos serão apenas divididos desta forma se não for encaminhamento de documentos. Desta forma, nem todos os textos das comunicações oficiais obedecem a afirmação do enunciado.
A questão está errada.
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Adendo.
4.2. Forma e Estrutura
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS de CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO segue
a estrutura do PADRÃO OFÍCIO.
Já a EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS que
submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma MEDIDA A SER ADOTADA ou a que lhe apresente PROJETO DE ATO NORMATIVO, EMBORA SIGA TAMBÉM A ESTRUTURA
DO PADRÃO OFÍCIO,
além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, DEVE, OBRIGATORIAMENTE, apontar:
1. Na INTRODUÇÃO: o problema que está a reclamar
a adoção da medida
ou do ato normativo
proposto;
2. No DESENVOLVIMENTO: a razão de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para
solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para
equacioná-lo(avaliá-lo);
3. Na CONCLUSÃO, novamente, qual medida deve ser
tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o
problema.
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Engraçado....Cadê o povo dizendo que no CESPE questão incompleta não é errada? Que quando traz a regra mesmo havendo exceção a resposta é CERTO.
Se a banca anulasse a questão haveriam aqueles que defenderiam o ponto de vista da mesma, se o gabarito fosse CORRETO a maioria iria se "adequar" ao entendimento da banca. Por essas e outras que o CESPE faz o que quer com nós (concurseiros).
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odeio a cespe.... questão de duplo entendimento.., concordo com o colega abaixo, o Saulo,as pessoas se adequam à resposta da banca, engraçado isto
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SE não for encaminhamento de documentos,todos se adequadam nessa ordem...
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ERRADO.
Salvo os casos de mero encaminhamento de documentos.
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Gab. Errada
Há uma ressalva... "A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos".
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CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente de polícia federal
Com relação ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem com base noManual de Redação da Presidência da República.
A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.
CERTO
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ERRADO
Quando for mero encaminhando de documentos a conslusão é dispensada, e o desenvolvimento dispensável