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Certo
O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana; na conceituação do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de Direito Público Interno (art. 14, I). Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada
http://intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/adm-Dir_Administ_Hely_Lop_Meireles.pdf
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Transcrição da doutrina de Hely Lopes Meirelles. Se for na 40ª edição, encontra-se à página 62.
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Gaba: Certo.
Pessoal, sempre que falar em elementos constitutivos do Estado, lembrar que são: Povo, território e soberania.
Povo para alguns doutrinadores diz respeito apenas ao nacionais daquele Estado, para outros todos os que ali estão (população, por exemplo); Território é o ambiente físico no qual o Estado irá exercer o seu poder; e soberania é a autoridade perante os demais Estados de que ali o poder é exercido pelos seus governantes e que nenhum outro Estado poderá impor nada.
Portanto, conforme a questão: "Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens (Povo) fixada sobre um território (Território), com potestade superior de ação, de mando e de coerção (Soberania)."
Com relação a segunda parte da questão, quando diz: "... Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público." Lembrar que atua no campo do direito público, por exemplo, quando age com poder de império, desapropriando um terreno a fim de construir uma escola. E atua no campo do direito privado quando age com finalidade de auferir lucros (atividade empresarial), por exemplo, as empresas públicas e sociedades de economia mista. E que apesar de atuar em ambos os campos, nunca perderá o caráter público, uma vez que está intrínseco em sua formação.
Espero tê-los ajudado!
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Do Código Civil: Art 41
Estado é pessoa jurídica de Direito Público interno.
Pode sim figurar relações sob o regime de direito privado preponderantemente, mas nunca exclusivamente.
Exemplo: Quando intervem diretamente na economia, "estado empresário" se coloca em igualdade com o particular, mas mesmo regido predominantemente pelo regime privado nessas circunstâncias, dispõe de prerrogativas( impenhorabilidade de seus bens,por exemplo) e restrições ( publicação dos seus atos)
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Mas gente, mantendo .sempre. Sua personalidade única de direito público? E as empresas públicas e soc. eco. mista? São PJ de direito privado... Não entendi.
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GABARITO "CERTO".
O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado.
Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário;
sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção;
sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana; na conceituação do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de Direito Público Interno (art. 14, I). Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.
O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano.
Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado.
Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).
FONTE: Hely Lopes Meireles.
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Também achei estranho a expressão "mantendo sempre sua personalidade única de direito público.", haja vista as sociedades de economia mista e empresas públicas. Alguém poderia abordar essa questão? Grata ;)
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Gente, no meu entendimento, sempre que se fala em Estado, com E maiúsculo, está se referindo a um ente com personalidade jurídica que abarca um conjunto de atribuições constitucionais, no caso de estados de direito, estando, portanto, muito acima de qualquer outra entidade jurídica (autarquias, empresas públicas, sem, ...) e, desta forma, deverá pautar suas ações visando sempre ao interesse público, logo sempre manterá personalidade de direito público.
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Potestade superior de ação, mando e coerção = governo soberano -> sentido político.
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Errei a questão por achar que não estaria certa a questão ao mencionar "mantendo sempre sua personalidade única de direito público". Mas lendo melhor a questão acho que essa parte da afirmação está realmente correta, pois no início afirma-se "do ponto de vista político".
Se alguém souber se é por isso mesmo deixa comentário :}
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Mesmo despida de suas prerrogativas do regime jurídico administrativo (quando atua em carater privado-contrato de locação, por exemplo), a administração pública não perde sua PERSONALIDADE de direito público.
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Faz sentido. A personalidade é sempre de direito público, mas o regime jurídico regedor da relação poderá ser público ou privado.
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ESTADO = POVO, TERRITÓRIO E SOBERANIA
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O cabra tem que tem que ter confiança em uma questão dessa.
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Traduzindo os termos da afirmativa.
a)Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada
sobre um território: o Estado é um povo situado em um território através de um governo soberano.
b)Com potestade superior de ação, de mando e de
coerção: o Estado é soberano.
c)Como ente personalizado: não há entidade superior na ordem externa, nem igual na ordem interna.
d)O Estado atua no campo do direito público e do direito privado: o Estado tanto atua nas funções administrativas quanto na intervencionista.
e)Mantendo sempre sua personalidade única de direito público: a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.
Esse é o próprio conceito de Estado de Helly Lopes.
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A presente questão apoia-se, mediante absoluta transcrição de
palavras, na doutrina de Hely Lopes Meirelles, no ponto em que o citado autor apresenta o conceito de
Estado, sob seus diferentes ângulos. Com efeito, ao abordar o aspecto político,
de fato, a definição acima confere, ipsis literis, com aquela defendida pelo citado
doutrinador (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 58/59).
Por estar, portanto, respaldado expressamente na tradicional e abalizada doutrina de Hely Lopes Meirelles, pode-se afirmar como correta a afirmativa de que ora se cuida.
Resposta: CERTO
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Errei por confundir a personalidade do ESTADO com a personalidade dos entes e órgão que o rodea
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Carara, aí não né Juvenal!!!! Assim me quebra.. rsrs
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Enunciado rebuscado da questão!!!! Errei. Reler a assertiva para verificar o jogo de palavras, quando diz "comunidade de homens", leia-se POVO!!!!
Quando se refere ao Estado soberano, ou seja, o Estado Federal, está se referindo abrangentemente a todas as entidades estatais e seus demais prolongamentos administrativos.
O Estado varia sob o seu aspecto sociológico e é incorporado pelo território dotado de um poder de mando originário; no entanto, sob o aspecto político, o Estado é a comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção.
Os poderes de Estado adotado nos Estados de Direito, são: O Legislativo, o Executivo e o Judiciário - independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indeligíveis.
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Só por Deus...tem que ler Di Pietro, Hely Lopes, Marcelo Alexandrino...
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Pessoal, Leiam o conceito da palavra coerção e vejam se há concordância com o Estado democrático de direito.
No meu entendimento, essa palavra torna o enunciado incorreto.
Coerção (do latimcoertione) é o ato de induzir, pressionar ou compelir alguém a fazer algo pela força, intimidação ou ameaça.[1][2] Quando tal coerção é permanente, é considerada escravidão. Embora a coerção seja considerada moralmente repreensível em muitas filosofias, ela é largamente praticada em prisioneiros ou na forma deconvocação militar. Críticos do capitalismo moderno acusam que, sem redes de proteção social, a "escravidão salarial" é inevitável. Já os liberais veem os impostos como uma forma de coerção estatal.
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Naudeck Pereira,
A parte de escravidão do conceito não se aplica mas no meu entendimento o estado tem sim o poder de "induzir, pressionar ou compelir alguém a fazer algo pela força". Na verdade entendo esse como um dos fundamentos do estado de direito. Quem está no território Brasileiro é obrigado a respeitar a legislação Brasileira, não é uma "opção". E o estado pode usar a força com aqueles que não a respeitam.
No próprio conceito que passaste é dito que os liberais consideram os impostos como uma forma de coerção estatal.
Bons estudos!
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Questão de 2013. Hoje cobram mais Celso Antônio Bandeira de Melo e Di Pietro.
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O Hely Lopes Meirelles faleceu em 1990 e utilizam ele em concurso de 2013. Nada contra cobrar uma questão sobre o assunto, mas podiam usar alguma doutrina de alguém vivo pelo menos.
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Certa.
O examinador estava inspirado. Que redação é essa? o.O
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Quem elaborou esta questão está de parabéns, esse tipo de questão testa conhecimentos, não as meras pegadinhas com trocadilhos que é preciso decorar para acertar. Muito boa!
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Nem parece questão do CESPE!
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Hely Lopes Meirelles: QUESTÃO CERTA!
"do ponto de vista sociológico, o Estado é corporação territorial dotada de um poder de mando originário, sob aspecto político , é comunidade de homens, fixada sobre um territótio, com poder superior de ação, mando e coerção, sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana"
FOCO!!
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mas o Estado é detendor de direito privado :? ou não é detentor mas atua no campo e por isso a questão ta certa ?
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Do ponto de vista político, o Estado é: a comunidade de homens (povo) fixada sobre um território( território), com potestade superior de ação, de mando e de coerção (governo soberano) . Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público. certa
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GABARITO: CERTO
ELEMENTOS DO ESTADO:
1. Povo – elemento humano;
2. Território – base física e
3. Governo soberano – elemento condutor.
ATENÇÃO: A Administração Pública em sentido estrito não é elemento do Estado, mas sim um instrumento, uma ferramenta utilizada por ele para colocar em prática as diretrizes políticas traçadas pelo Governo.
Prof. Alexandre Medeiros
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gab. certo
ESTADO: É o ente, um sujeito de direito,que tem como elementos O POVO, TERRITÓRIO E A SOBERANIA.
dos pontos de vista do Estado:
Ponto de vista Sociológico: corporação territorial dotada de um poder de mando originário;
Aspecto Político: comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção;
Sob o prisma Constitucional: pessoa jurídica territorial soberana.
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"Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território". Essa questão é velha e completamente sem noção.
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A palavra Estado, grafada com inicial maiúscula, é uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.
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GABARITO: CERTO
O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário (Jellinek); sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção (Malberg); sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana (Biscaretti di Ruffia); na conceituação do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de Direito Público Interno (art. 41, 1).
Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.
Esse é o Estado de Direito, ou seja, o Estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis. Significa que Estado de Direito é a limitação do poder e o exercício do poder dentro da lei.
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016 - pág. 63
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Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção.(Correto) Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado (ente personalizado por ser pessoa jurídica de direito público), mantendo sempre sua personalidade única de direito público. (sim, uma vez que o Estado é uma pessoa jurídica de direito público e não de direito privado, rs).
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Estado é um sujeito de direitos e obrigações; ente personalizado;
Elementos do Estado: PTSF
→ Povo
→ Território
→ Soberania
→ Finalidade
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Estado = União, Estados, DF e Municípios ===== sempre de direito público
Resp: Certo
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A assertiva: Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público. ---> CERTO
▒▒▒ mas se fosse:
A assertiva: Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público. ---> ERRADO (porque teríamos incluso no conceito a Adm. Indireta, que, como sabemos, possui Personalidades de Dir. Priv.)
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Pensar na administração indireta foi o que me fez errar..
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Pensar na administração indireta foi o que me fez errar.. (2)
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"Como ente personalizado o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público".
O ponto fundamental da frase acima esta focado na compreensão sobre o que seja personalidade jurídica. Neste sentido, podemos nos perguntar se o Estado, Pessoa Jurídica de Direito Público, atua se sujeitando tanto ao regimes jurídico de Direito Privado quanto ao regime Direito Público? E a resposta é SIM. (DI PIETRO, M. Direito Aministrativo. 27 ed.São Paulo: Atlas, 2014, p. 60). O que pode nos causar certa estranheza, e por conseguinte certa confusão, é observar situações nas quais constatamos a atividade do Estado submetida ao regime jurídico de Direito Privado. Ocorre que, mesmo nestes casos, a personalidade jurídica do Estado permanece intacta, como sendo Pessoa Jurídica de Direito Público. Vejamos que, isso é tão sútil, que a personalidade jurídica das EMPRESAS PÚBLICAS, são Pessoas Jurídicas de DIREITO PRIVADO. Da mesma forma, as Empresas Públicas se submetem a ambos os regimes jurídicos de Direito Público e Privado.
A questão é bem interessante. Nem sei se tem "pegadinhas". São apenas duas frases, cada qual afirmando um aspecto acerca do Estado.
Fiquem sempre bem!
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Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.
Pessoa jurírida são entidades a quem a ordem jurídica confere personalidae jurídica, possibilitando-lhes a atuação como sujeitos de direitos e obrigações.
As pessoas jurídicas podem ser classificadas como de direito privado ou de direito público (interno ou externo). Segundo o Código Civil (art. 44), as pessoas jurídicas de direito privado são: a) as associações; b) as sociedades; c) as fundações (privadas); d) as organizações religiosas; e) os partidos políticos; f) as empresas indiviuais de responsabilidae limitada. Por sua vez as pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regida pelo direito internacional público (art. 42) . As pessoas jurídica de direito público interno, por seu turno, são (art 41): 1) a União; b) os Estados (federados); c) o Distrito Federal; d) os territórios; e) os municípios; f) as autarquias (inclusive as associações públicas); e g) as demais entidades de caráter público, criadas por lei (ex. fundações públicas).
O Estado é pessoa jurídica de direito público externo constituída por três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano. O povo é o elemento humano; o território é a base física; governo soberano é aquele que não se submete a nenhum outro governo, que exerce o poder (emana do povo) de autodeterminação e auto-organização.
O Estado, enquanto ente personalizado, apresenta-se não apenas exteriormente nas relações internacionais, mas também internamente, com pessoa jurídicas de direito público capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.
fonte: Direito Administrativo . Ricardo Alexandre e João de Deus
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copio e colo
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Poxa como assim SEMPRE DIREITO PUBLICO? Fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, são ENTES do estado e são figuras de direito PRIVADO.
Errei a questão apostando que esse seria o erro. Alguém sabe se estou ficando maluco ou se tem algo que não levei em conta ?
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apesar de ser, parte da adm indereta "criada" por registro, tal fato não neutralliza a natureza do estado como um todo, uma vez que o estado não é composto somente e predominantemente daquele elemento, mas de uma gama gigantesca de outros elementos que em sua maioria é de direito público, confirmando assim sua natureza juridica indicada pela questão.
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Errei porque pensei nas EP e SEM....mantendo sempre sua personalidade única de direito público.
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Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.
Potestade: Indivíduo cujo poder e riqueza o tornam soberano de uma nação; potentado.
questão correta.
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Que questão linda!
Digna de post-it na parede!
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A pessoa que responde a mesma coisa que os outros JÁ RESPONDERAM anteriormente (copia e cola): NÃO VAI PASSAR! AMÉM!
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GAB: CERTO.
O Estado pode atuar no direito público ou no direito privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público. Com efeito, a teoria da dupla personalídade do Estado encontra-se totalmente superada.
Prof. Matheus Carvalho.
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Certíssimo! :)
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Atentai bem...
Não confundir com Regime Jurídico da Administração Pública, vide a questão que segue:
A administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado quanto ao regime jurídico de direito público. ( correta)
X
Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.
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Encontra-se superada a teoria da dupla personalidade, que conferia personalidade jurídica ao Estado ( União, estados, DF e municípios) conforme estivesse atuando sob regime de direito público (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO) ou privado (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO). Independentemente do regime jurídico que regule seus atos, o Estado sempre terá personalidade Jurídica de direito público.
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Estrogonficamente falando, é inexoravelmente inexorável a inoxidável satisfação subjetiva de resolver uma questão dessa, feita por uma pessoa acima da mediocratividade natural, que a torna retombantentemente cabriocardica,
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Mesmo a administração indireta, quando falamos de Empresas Públicas de direito privado por exemplo, repare que a personalidade jurídica é precipuamente pública. Não deixam de ser pessoas públicas, mesmo quando elas atuam no âmbito do direito privado. Ou seja, nas relações de direito privado o Estado mantém sua personalidade única de direito público. É única pq só o Estado tem personalidade de direito público. Mantém pq ele não perde, ela não é afastada quando atua no âmbito do direito privado.
Gab. C