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QUESTÃO TOTALMENTE INCORRETA, conceitos trocados.
O parágrafo primeiro do artigo 33 da CF afirma que os territórios PODEM ser divididos em Municípios, assim como afirmado no parágrafo terceiro do artigo 25 que também é possível aos Estados, entretanto essa possibilidade não se aplica ao Distrito Federal como rege o artigo 32 da CF que veda a divisão do DF em municípios.
POSSÍVEL DIVISÃO NOS TERRITÓRIOS
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
POSSÍVEL DIVISÃO NOS ESTADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes,
para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
VEDAÇÃO AO DE DIVISÃO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa,
que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Sentença estaria correta da seguinte forma:
Os territórios federais e os Estados-membros PODEM ser divididos em municípios,
vedação que se aplica apenas ao Distrito Federal.
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ERRADA!!!
Os Territórios e os Estados PODEM ser divididos em municípios, já o Distrito Federal NÃO PODE!!!! (CF Art 32 e 33)
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Complementando...
Os Territórios podem ser divididos em municípios. O DF, por sua vez, não pode, de acordo com o que estabelece a CF.
(CESPE/TJ-AL/ANALISTA JUDICIÁRIO/2012) O DF bem como os territórios não podem ser divididos em municípios. E
(CESPE/TRF5°/JUIZ FEDERAL/2011) Nem o DF nem os territórios podem ser divididos em municípios. E
(CESPE/TJ-ES/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2013) A CF veda expressamente a divisão do Distrito Federal e dos territórios em municípios. E
(Cespe/2010/MPS) De acordo com a CF, os territórios podem ser divididos em municípios. C
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RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.
(4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).
(7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
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Territórios > Podem ser divididos
DF > Não pode ser dividido
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Estaria certa se estivesse assim:
"O DF não pode ser dividido em municípios, vedação essa que não se aplica aos Territórios Federais e aos Estados-membros.
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O interessante é que o TERRITORIO naõ possui autonomia política, mas o MUNICIPIO dentro do Território POSSUIRÁ!!
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Questão errada: Os terrritórios federais poderam se subdividir em municipios, sendo que o Distrito Federal não poderá fazer o mesmo.
A questão inverteu as afirmações sobre território e municipio com o objetivo de confudir o candidato.
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ERRADO
TERRRITÓRIO FEDERAL = PODE SE DIVIDIR EM MUNÍCIPIO
DF = NÃO PODE SE DIVIDIR EM MUNICÍPIO
ESTADO = QUE QUE SE ACHA! RSRSRSRS
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Territórios podem ser divididos em Municípios.
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Toda erradaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados
Criação de Distritos > Competência dos Municípios
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MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO
ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE
UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO
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CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.