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Questão Incorreta. Ao presidente cabe conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, não lhe compete a concessão de anistia. Essa competência é do Congresso Nacional, o PR apenas sanciona.
Art. 21. Compete à União:
XVII - conceder anistia;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
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Nobre colega, Paulo Linhares, em seu comentário, acertado por sinal, vc cometeu um erro, que certamente foi só por descuido, quando vc transcreveu o inc. XVII do art. 2,1 ao invés de colocar o indulto como competência do PR vc pôs anistia. Só pra ajudar.
Força e fé, Deus no comando sempre.
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Quem concede Anistia é o Congresso Nacional.
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Art. 21. Compete à União:
XVII - conceder anistia;
Cabe ao Congresso Nacional, ...
VIII - concessão de anistia;
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PR concede indulto e comuta penas.
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Congresso Nacional
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gab.: errado
art. 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da república, dispor:
VIII - Concessão de anistia
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O Presidente da República concede indulto e comuta penas.
O Congresso Nacional concede anistia.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
Sempre erro questões de competências.
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Art. 21. Compete à União:
XVII - conceder anistia;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Acredito que mesmo que a questão estabelecesse "conceder indulto e comutar penas" estaria errada, já que o art. 84 versa sobre as competências "privativas" do presidente.
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(E)
-Indulto e comutar penas = Privativa do Presidente da República podendo ser delegada.
-Anistia = Congresso Nacional c/ Sansão Do Presidente da República.
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Segundo o vídeo da professora Fabiana Coutinho o erro está em dizer que é competência exclusiva, pois há entendimento que o presidente da República pode conceder anistia e inclusive delegartal concessão. Quanto a competência do Congresso Nacional, ela diz que apenas pode legislar sobre a concessäo, não sendo possível o CN conceder anistia.
Quem tiver a oportunidade de assitir ao vídeo verá que ela explica bem certinho, vale a pena!!!!
Gabarito: ERRADO
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RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS
(1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.
(2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
(3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
GABARITO: ERRADO
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A concessão de anistia é atribuição exclusiva do CONGRESSO NACIONAL.
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GABARITO ERRADO
CABE AO CONGRESSO NACIONAL COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE.
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Gostaria de dizer que a FABIANA COUTINHO é linda !!! Adoro esse sotaque quando ela fala "até mais".. Vou pedir comentário em todas as questões... :D
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
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Caros amigos, cuidado com alguns comentários equivocados!
O CN não concede anistia, apenas dispõe sobre essa matéria, ou seja, tem competência legislativa (possibilidade de legislar) e não material (possibilidade de conceder).
O erro da questão está em afirmar que a competência é exclusiva (não delegável) uma vez que trata-se em verdade de competência privativa (que pode ser delegado aos Ministros de Estados e outros).
Resumindo= CN pode dispor sobre a anistia (legislar sobre), mas não concede a anistia (competência material).
Espero ter ajudado!
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DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
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Indulto + Comutação de penas => Presidente da República
Anistia => Congresso Nacional
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ANistia= Congresso NAcional
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Indulto + Comutação de penas => Presidente da República
Anistia => Congresso Nacional
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA: DELEGAVEL
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: INDELEGÁVEL
É competência privativa do Presidente, aí tem uma interpretação extensiva, segundo o STF.
Sobre o Congresso nacional, ele tem atribuição apenas para legislar sobre ANISTIA e não para conceder, quem concede é o Presidente da República ou aqueles que delegar, art. 84, §único, CF.
PRA FICAR MELHOR, ASSISTAM O VIDEO DA PROFESSORA. ESPERO TER AJUDADO.
Eu tambem pensavo que era o congresso.
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só lembrar do coroné CIRO: "vou dar indulto pro LULA"
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Eu ainda não entendi o comentário da professora...como os colegas afirmaram, ela diz que o CN somente dispõe sobre a Anistia e quem dá anistia é o Presidente.
Mas até onde eu pesquisei, a anistia é concedida por Lei e não por decreto (como o indulto). Então quando a CF diz que o CN dispõe sobre a concessão de anistia, nada mais estaria dizendo que ele concede a anistia por meio de lei.
Se eu estiver errado me ajudem!
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O presidente concederá indulto e comutará penas. Anistia é atribuição do Congresso.
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Conceder Anistia é competência exclusiva da UNIÃO
A concessão da anistia é de competência exclusiva da União no sentido em que se trata de um ato político (artigo 21 XVII da CF88) e entregue ao Congresso Nacional ( artigo 48, VIII, cf 88) , portanto a anistia só poderá ser concedida por meio de Lei, não se exigindo mais, como na Carta anterior, a iniciativa do Presidente da República no que tange aos crimes políticos. Cabe, porém, exclusivamente ao judiciário examinar o alcance da lei que a concede e fazer sua aplicação no caso concreto.
opera ex tunc;
https://anacarolinatargueta.jusbrasil.com.br/artigos/307662669/anistia-graca-ou-indulto
Art . 48 Compete ao Congresso Nacional com a Sanção do Presidente dispor sobre concessão de anistia
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Comentário do Celso Douglas Orbem está perfeito, curtem ele para ficar no topo.
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Comentário de Celso Douglas orbem está errado
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PRIVATIVA : Pois pode ser delegável
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Indulto + Comutação de penas => Presidente da república, ou por delegação ministros de estado PGR, AGU.
Anistia => Congresso nacional.
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Essa Professora Fabiana Coutinho é espetacular!
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GABARITO: ERRADO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
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RESPOSTA E
>> [...] I - A concessão de anistia é atribuição do Congresso Nacional, sendo veiculada por lei federal, dirigindo-se a fatos e não a pessoas. Alcança e extingue, com efeito ex tunc, todas as consequências penais, atingindo o jus puniendi do Estado, e pode ser concedida antes ou depois da instauração do processo. [...]
#SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões
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A anistia, que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra. Consubstancia ela ato político, com natureza política. Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que, para estes, há o indulto e a graça, institutos distintos da anistia (CF, art. 84, XII). Pode abranger, também, qualquer sanção imposta por lei. A anistia é ato político, concedido mediante lei, assim da competência do Congresso e do chefe do Executivo, correndo por conta destes a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade do ato, sem dispensa, entretanto, do controle judicial, porque pode ocorrer, por exemplo, desvio do poder de legislar ou afronta ao devido processo legal substancial (CF, art. 5º, LIV).
[, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-12-2005, P, DJ de 28-4-2006.]
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Assistam ao comentário da professora!!
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Só pra decorar: É o CN que dá estia!
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Indulto e comutar penas = Privativa do Presidente da República podendo ser delegada.
-Anistia = Congresso Nacional c/ Sansão Do Presidente da Repúbl
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PRIVATIVA - PODE DELEGAR
EXCLUSIVA - NÃO PODE