SóProvas


ID
909871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal, julgue os itens a seguir, relativos à organização do Estado e aos Poderes da União e às funções essenciais à justiça.

A concessão de anistia é atribuição exclusiva do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Questão Incorreta. Ao presidente cabe conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, não lhe compete a concessão de anistia. Essa competência é do Congresso Nacional, o PR apenas sanciona.


    Art. 21. Compete à União:
    XVII - conceder anistia;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

  • Nobre colega, Paulo Linhares, em seu comentário, acertado por sinal, vc cometeu um erro, que certamente foi só por descuido, quando vc transcreveu o inc. XVII do art. 2,1 ao invés de colocar o indulto como competência do PR  vc pôs anistia. Só pra ajudar.

                                Força e fé, Deus no comando sempre. 

  • Quem concede Anistia é o Congresso Nacional.

  • Art. 21. Compete à União: 

    XVII - conceder anistia;


    Cabe ao Congresso Nacional, ... 

    VIII - concessão de anistia;



  • PR concede indulto e comuta penas.
  • Congresso Nacional

  • gab.: errado

    art. 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da república, dispor:
    VIII - Concessão de anistia
  • O Presidente da República concede indulto e comuta penas.


    O Congresso Nacional concede anistia.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    Sempre erro questões de competências.

  • Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Acredito que mesmo que a questão estabelecesse "conceder indulto e comutar penas" estaria errada, já que o art. 84 versa sobre as competências "privativas" do presidente.

  • (E)
    -Indulto e comutar penas          = Privativa do Presidente da República podendo ser delegada.
    -Anistia                                       = Congresso Nacional c/ Sansão Do Presidente da República.

  • Segundo o vídeo da professora Fabiana Coutinho  o erro está em dizer que é competência exclusiva, pois há entendimento que o presidente da República pode conceder anistia e inclusive delegartal concessão. Quanto a competência do Congresso Nacional, ela diz que apenas pode legislar sobre a concessäo, não sendo possível o CN conceder anistia.

    Quem tiver a oportunidade de assitir ao vídeo verá que ela explica bem certinho, vale a pena!!!!

    Gabarito: ERRADO

  • RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

                 

                     

    (1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.

                           

    (2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                                           

    (3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                                                                                       

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • A concessão de anistia é atribuição exclusiva do CONGRESSO NACIONAL.

  • GABARITO ERRADO

     

    CABE AO CONGRESSO NACIONAL COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE.

  • Gostaria de dizer que a FABIANA COUTINHO é linda  !!! Adoro esse sotaque quando ela fala "até mais".. Vou pedir comentário em todas as questões... :D

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

  • Caros amigos, cuidado com alguns comentários equivocados!

    O CN não concede anistia, apenas dispõe sobre essa matéria, ou seja, tem competência legislativa (possibilidade de legislar) e não material (possibilidade de conceder).

    O erro da questão está em afirmar que a competência é exclusiva (não delegável) uma vez que trata-se em verdade de competência privativa (que pode ser delegado aos Ministros de Estados e outros). 

    Resumindo= CN pode dispor sobre a anistia (legislar sobre), mas não concede a anistia (competência material).

    Espero ter ajudado!

  • DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

  • Indulto + Comutação de penas => Presidente da República


    Anistia => Congresso Nacional

  • ANistia= Congresso NAcional

     

  • Indulto + Comutação de penas => Presidente da República

     

    Anistia => Congresso Nacional

     

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA: DELEGAVEL

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: INDELEGÁVEL

    É competência privativa do Presidente, aí tem uma interpretação extensiva, segundo o STF.

    Sobre o Congresso nacional, ele tem atribuição apenas para legislar sobre ANISTIA  e não para conceder, quem concede é o Presidente da República ou aqueles que delegar, art. 84, §único, CF.

    PRA FICAR MELHOR, ASSISTAM O VIDEO DA PROFESSORA. ESPERO TER AJUDADO.

    Eu tambem pensavo que era o congresso.

  • só lembrar do coroné CIRO: "vou dar indulto pro LULA"

  • Eu ainda não entendi o comentário da professora...como os colegas afirmaram, ela diz que o CN somente dispõe sobre a Anistia e quem dá anistia é o Presidente.

    Mas até onde eu pesquisei, a anistia é concedida por Lei e não por decreto (como o indulto). Então quando a CF diz que o CN dispõe sobre a concessão de anistia, nada mais estaria dizendo que ele concede a anistia por meio de lei.

    Se eu estiver errado me ajudem!

  • O presidente concederá indulto e comutará penas. Anistia é atribuição do Congresso.

  • Conceder Anistia é competência exclusiva da UNIÃO

    A concessão da anistia é de competência exclusiva da União no sentido em que se trata de um ato político (artigo 21 XVII da CF88) e entregue ao Congresso Nacional ( artigo 48, VIII, cf 88) , portanto a anistia só poderá ser concedida por meio de Lei, não se exigindo mais, como na Carta anterior, a iniciativa do Presidente da República no que tange aos crimes políticos. Cabe, porém, exclusivamente ao judiciário examinar o alcance da lei que a concede e fazer sua aplicação no caso concreto.

    opera ex tunc;

    https://anacarolinatargueta.jusbrasil.com.br/artigos/307662669/anistia-graca-ou-indulto

    Art . 48 Compete ao Congresso Nacional com a Sanção do Presidente dispor sobre concessão de anistia

  • Comentário do Celso Douglas Orbem está perfeito, curtem ele para ficar no topo.

  • Comentário de Celso Douglas orbem está errado
  • PRIVATIVA : Pois pode ser delegável

  • Indulto + Comutação de penas => Presidente da república, ou por delegação ministros de estado PGR, AGU.

    Anistia => Congresso nacional.

  • Essa Professora Fabiana Coutinho é espetacular!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

  • RESPOSTA E

    >> [...] I - A concessão de anistia é atribuição do Congresso Nacional, sendo veiculada por lei federal, dirigindo-se a fatos e não a pessoas. Alcança e extingue, com efeito ex tunc, todas as consequências penais, atingindo o jus puniendi do Estado, e pode ser concedida antes ou depois da instauração do processo. [...]

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • A anistia, que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra. Consubstancia ela ato político, com natureza política. Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que, para estes, há o indulto e a graça, institutos distintos da anistia (CF, art. 84, XII). Pode abranger, também, qualquer sanção imposta por lei. A anistia é ato político, concedido mediante lei, assim da competência do Congresso e do chefe do Executivo, correndo por conta destes a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade do ato, sem dispensa, entretanto, do controle judicial, porque pode ocorrer, por exemplo, desvio do poder de legislar ou afronta ao devido processo legal substancial (CF, art. 5º, LIV).

    [, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-12-2005, P, DJ de 28-4-2006.]

  • Assistam ao comentário da professora!!

  • Só pra decorar: É o CN que dá estia!

  • Indulto e comutar penas     = Privativa do Presidente da República podendo ser delegada.

    -Anistia                    = Congresso Nacional c/ Sansão Do Presidente da Repúbl

  • PRIVATIVA - PODE DELEGAR

    EXCLUSIVA - NÃO PODE