SóProvas


ID
909880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas, os conceitos, as fontes e os elementos do direito administrativo, bem como a noção de ato administrativo, julgue os itens a seguir.

Considerando-se a clássica definição de que o ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da administração no desempenho de suas funções de poder público, com vistas a produzir algum efeito jurídico, é correto afirmar que o contrato administrativo consubstancia um ato administrativo unilateral.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em afirmar que o contrato administrativo é um ato unilateral, na verdade ele "consubstancia um acordo de vontade entre as partes, e não um ato unilateral e impositivo da Administração” (MEIRELLES, 2013, p. 224), pois, embora as condições sejam ditadas pela Administração, ninguém é obrigado a contratar com ela, a não ser pela sua própria vontade, respeitadas as disposições legais. 

    http://www.passeidireto.com/arquivo/1983918/2-contrato-administrativo-jose-lima-de-santana/3

  • Errado.

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

    Todo contrato bilateral ele é sinalagmático" e, por isso, se estabelece como sinônimo. Na realidade o sinalagma é uma característica que existe em todo contrato bilateral


  • Contrato administrativo sempre BILATERAL. 

  • Uma dúvida. "...público, com vistas a produzir algum efeito jurídico, é ...". Não seria efeito administrativo?

  • Questão errada.


    Corrente materialista: adotada em alguns concursos, a terceira concepção considera que o ato administrativo é uma manifestação volitiva da Administração, no desempenho de suas funções de Poder Público, visando produzir algum efeito jurídico, enquanto o fato administrativo é toda atividade pública material em cumprimento de uma decisão administrativa.

    Contrato administrativo é sempre bilateral.

    Fonte: Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza, pág. 175

  • LEMBREI QUE CONTRATO É FORMADO POR DUAS PARTES...logo --> BILATERALLLL **


    GABARITO ERRADO
  • Na realidade, como ensina Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 175/176), os contratos administrativos podem ser enquadrados no gênero maior denominado "Atos da Administração", mas não se confundem com os atos administrativos propriamente ditos.


    Deveras, ainda segundo a citada doutrinadora, "os contratos administrativos enquadram-se no conceito geral de contrato como acordo de vontades gerador de direitos e obrigações recíprocos." (Obra citada, p. 237), razão por que inexiste, nos contratos, a unilateralidade própria dos atos administrativos.


    Resposta: Errado


  • Eu não entendo, apesar de ter acertado o item, já vi questões da CESPE falando que o Contrato Administrativo também trata-se de Contrato de Adesão perante o tema de serviços públicos. Na questão citada errei pq pra mim Concessão é Contrato Administrativo e Permissão é Contrato de Adesão, porém a questão que errei quis unificar o tipo de contrato para ambos os institutos. Enfim, trata-se de mais um item ridículo da CESPE.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    O enunciado "[...] contrato administrativo consubstancia um ato administrativo unilateral" contém 2 erros.

    CONTRATO não é:
    1) ato administrativo, pois estes são regidos pelo direito público, enquanto os contratos são regidos pelo regime de direito privado;
    2) unilateral, pois falar de contrato é falar de acordo entre partes (lados).
    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE

    * GABARITO: ERRADO.


    Abçs.
  • Primeiro lugar cespe: contrato administrativo  é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, portanto não há de que se falar de ato administrativo, e sim de ato da administração.Pode-se afirmar, também, que não existe unilateralidade e sim bilateralidade,  obrigações e responsabilidades das partes envolvidas no contrato.

  • ERRADO

    CONTRATO É UMA MANIFESTAÇÃO BILATERAL! SÓ OCORRE SE OS ENVOLVIDOS CONCORDAREM.

  • contrato= bilateral

  • Gab- E

     

    Ato Administrativo- Unilateral

    Contrato Administrativo - Bilateral

     

  • PARA  FACILITAR E NÃO ESQUECER

     

    Ato Administrativo Unilateral

     

     NO CONTRATO LEMBRO DE BICO                         Bilateral   Contrato 

     

    bons estudos

     

     

     

  • CONTRATO ADMINISTRATIVO NÃO É ATO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, ELE É BILATERAL.

  • Considerando-se a clássica definição de que o ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da administração no desempenho de suas funções de poder público, com vistas a produzir algum efeito jurídico, é correto afirmar que o contrato administrativo consubstancia um ato administrativo unilateral.

    GAB: E, pois contrato administrativo é ato BILATERAL.

  • Contrato administrativo é ato BILATERAL

  • CONTRATO= ACORDO ENTRE AS PARTES= BILATERAL

    >>DIREITO PRIVADO- É UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO.