SóProvas


ID
909904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

A atuação dolosa do agente público é dispensável para a configuração do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 287679 MG 2013/0032935-5 (STJ)

    Data de publicação: 28/08/2013 

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA INICIAL. ART. 11 DA LEI 8.429 /1992. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ATOS DE IMPROBIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. 1. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.249 /1992) exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. Ausente o elemento subjetivo, inviável a condenação na hipótese. 2. Agravo regimental não provido.


     

  • Atos  de  improbidade  que atentam  contra  princípios  da  Administração só  podem  ocorrer  diante  de condutas dolosas. (Alexandre Mazza)


  • ATENÇÃO: objetividade

    "A atuação dolosa do agente público é dispensável (DEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO) para a configuração do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública".


  • Francamente, não sei se é cansaço, mas não consigo enxergar o erro da questão:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    A lei fala "independe" a questão diz que "dispensável"...  se é dispensável, então independe...

    Aparentemente estaria correta!!!


  • dispensável= não é necessário

    indispensável= é necessário


  • Ge Nobrega, o maior erro da questão é a "dispensabilidade da conduta dolosa". Não existe ato de improbidade que atente contra os princípios administrativos na modalidade culposa.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO e culpa (STJ)

    Atos que atentem contra os Princípios: DOLO

    Regra geral da questão: DOLO

  • Ao contrário do afirmado na presente questão, os atos de improbidade que violam princípios da administração pública, previstos no art. 11, somente admitem a modalidade dolosa. Este é o entendimento tranquilo acerca do tema. Com efeito, a lei admitiu a forma culposa, tão somente, ao tratar dos atos que causam lesão ao erário, estabelecidos em seu art. 10, o mesmo não tendo ocorrido nos artigos 9º e 11.


    No ponto, Maria Sylvia Di Pietro destacou tal aspecto com as seguintes palavras:



    "A tendência da jurisprudência é a de somente admitir a conduta culposa na hipótese do artigo 10 da lei de improbidade, já que o dispositivo legal a prevê expressamente. Nas hipóteses dos artigos 9º e 11,exige-se comprovação de dolo." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 906)



    Resposta: Errado

  • Há a necessidade de  DOLO, ainda que genérico. 

    Enriquecimento ilícito: somente cometido por AÇÃO e DOLO.

    Dano ao Erário: AÇÃO ou OMISSÃO; DOLO ou CULPA.

    Contra os princípios da ADM: AÇÃO ou OMISSÃO; DOLO, ainda que genérico. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART 11º - DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    LEI 8.429

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

     

    - EXIGE -> DOLO - COM INTENÇÃO OU MÁ FÉ    

     

    - SANÇÃO

           RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER

           PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA

            SUSPENSAO DIREITOS POLITICOS = 3 A 5 ANOS

            MULTA CIVIL = 100 VZS O VALOR DA REMUNERAÇÃO

           PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PUBLICO = 3 ANOS

  • A atuação dolosa do agente público é INdispensável para a configuração do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública.

  • Simples:

    Enriquecimento ilícito - conduta dolosa;

    Lesão ao erário - conduda dolosa ou culposa;

    Princípios da Adm. - conduta dolosa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

  • Só aplica-se a modalidade culposa ao Dano ao erario!

  • Enriquecimento ilícitoAÇÃO e DOLO.

    Dano ao Erário: AÇÃO ou OMISSÃO; DOLO ou CULPA.

    Contra os princípios da Administração: AÇÃO ou OMISSÃO; DOLO, mesmo genérico.