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ID
910204
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República.

II. Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

III. Vinte e um anos para Senador.

IV. Dezoito anos para Vereador.

Nos termos da Constituição Federal, é condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima corretamente descrita APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, Letra E
    Constituição Federal - Presidência da República Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Condições de elegibilidade = condições para ser eleito e ocupar o cargo eletivo; são elas, em acordo com o § 3°, art. 14, CF:


    I - a nacionalidade brasileira (seja originária ou derivada, por naturalização, ressalvados os cargos ocupáveis exclusivamente por brasileiros natos - art.12,§ 3°, CF);


    II - o pleno exercício dos direitos políticos (por "pleno direito" entenda-se o possuir capacidade politica, que significa: a cumulatividade das capacidades ativa e passiva, ou seja, votar e ser votado, respectivamente + possuir mais de 18 anos + ser afabetizado);


    III - o alistamento eleitoral (ou seja, posse e uso do Título de Eleitor);


    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição (se candidato a vereador ou a prefeito, domicílio do município da cadidatura; se cadidato a deputado estadual ou a governador, domicílio em município do respectivo estado; se candidato a deputado federal ou a presidente, domicilio no País; se candidato a senador, domicílio no respectivo estado que representará);


    V - a filiação partidária (não há eleito sem partido no sistema eleitoral brasileiro);


    VI - a idede mínima de... Enfoque da questão, pontuado com suficiência pelo colega acima!


    Bons estudos!

  • Lembrando que a idade mínima é a única condição de elegibilidade exigida NA DATA DA POSSE (Lei 9.504/97, art. 11, §2º).
    As demais devem ser analisadas no momento do registro da candidatura.

  • Sobre o instante em que as condições de elegibilidade devem ser aferidas:

    - regra: ao tempo da eleição ( no dia da votação);
    - exceção: idade mínima - deve ser analisada na data da posse (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º).

    Todavia, ALEXANDRE DE MORAES informa que a análise da idade mínima dever ser feita, como a regra, na data da eleição.

    Fica a observação!

  • Escutem o "Samba da Idade" aqui, ó:

    http://www.lo.unisal.br/nova/direito/parodias.asp

    nunca mais errarão uma questão assim...
  • O artigo 14, parágrafo 3º, inciso VI, embasa a resposta correta (letra E):

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Resposta Letra E. 

    Tomando por base o art. 14. CF/88. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Um bom estudo a todos.

  • eu decorei assim.

    vc começa com o cargo mais baixo q é VEREADOR 18 (qdo alguem faz 18 pode ser preso, tirar carteira e INCLUA TB PODE SER VEREADOR)

    DEPOIS SOBE PARA PREFEITO e deputados mun. e Estadual 21 (quem vc conhece com 21 anos q poderia ser prefeito ou deputado, guarde q essa idade é de bebedeira e/ou faculdade, qse ngm assume esses postos tão cedo) LEMBRA DA CACHAÇA 21(pesquisa na net se não conhece)

    DEPOIS SOBE PARA GOVERNADOR, VICE-GOV  30 (IDADE DO DESEPERO PRA FICAR RICO) VC JÁ PODE GOVERNAR UM ESTADO) 

    DEPOIS PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE E SENADOR É FÁCIL 35 (IDADE DE QUASE QUARENTÕES) SÓ GUARDE ALÉM DO PRESIDENTE O SENADOR

     

    espero ter ajudado. 

  • SENADOR = 35 anos (igual para PR e VICE PR)

  • GABARITO E 

     

    Art. 14, § 1, VI 

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    No caso do vereador, a idade mínima de 18 anos deverá ser observada já no ato de registro de candidatura.

     

     

  • 21 prefeito, juiz de paz.

    35 presidente vice senadores e ministros do STF

    18 vereador

    30 governador e vice

    art 14 CF creio

  • No caso do vereador, a idade mínima de 18 anos deverá ser observada já no ato de registro de candidatura.

  • GABARITO - E

    Telefone eleitoral: 3530-2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.