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ID
910381
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Lei no 9.605/1988, NÃO se considera crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural a seguinte ação:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 9.605/98

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 


    Observação: A lei ainda condiciona tal prática a três requisitos, conforme destacado acima:

    i) consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado 

    ii) no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e 

    iii) observância das posturas municipaes e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis 


    Espero ter ajudado!

    Abraços.

  • A questão como esta, estaria errada, esta incompleta.

    -grafitar, como forma de manifestação artística, com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.