Amigos,
A questão está errada, isto porque a Susep não possui atribuições exclusivamente executivas, assim, apesar de a SUSEP possuir a qualidade de executora da política traçada pelo CNSP (cumprindo e fazendo cumprir as deliberações do CNSP), por vezes ela também disciplina.
Um exemplo: É a SUSEP quem disciplina e acompanha os investimentos das seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades privadas abertas (integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados).
A informação pode ser conferida no site do Bacen.
Atribuições do CNSP
Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados;
Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
Conhecer dos recursos de decisão da SUSEP e do IRB;
Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.
Atribuições da SUSEP
Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.