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Assertiva correta
Art. 65. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;
IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
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Lei 12.527/11:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
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OK! Entendi as explicações dos colegas, e entendo que está escrito dessa forma na legislação.
Mas uma vez respondi que estava CORRETO e estava ERRADO o fato do "servidor OCULTAR informação que esteja sob sua guarda", pois era entendido que nem todas as informações deveriam ser divulgadas, algumas são sigilosas. Dessa forma, a questão estaria errada, pois tudo o que está escrito na questão está CORRETO, exceto a parte que se refere a "ocultação de informação que esteja sob sua guarda".
Fiquei confusa! Alguém pode ajudar?
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Rafaela Moledo
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
"I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
A Questão pede a resposta em cima desse artigo, ela não diz qual o grau de sigilo do documento, ai é só deixar de lado as suposições que da tudo certo.
A CESPE é assim, se você ficar com suposições certamente errará a questão.
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Obrigada Josiane! :)
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Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
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Lei 12.527/2011
Art.32,
1° Parágrafo: Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
II – para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.
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Art. 32. Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:(...)
§ 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, NO MÍNIMO, COM SUSPENSÃO, segundo os critérios nela estabelecidos.
De acordo com a 8.112 É INFRAÇÃO ADM. Só que isso não estava explícito na questão. CESPE É ASSIM ? PRA ISSO EXISTE RECURSO.
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QUESTÃO CERTA!
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Resolução: art. 32
Resposta: certa
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COMANDO DA QUESTÃO: "...a destruição, inutilização, desfiguração, alteração ou ocultação..."
FUNDAMENTO: CONDUTA ILÍCITA/ INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (Segundo a banca) Lei 12.527/11 art 32 - II: II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
OUTRO FUNDAMENTO: CRIIIIIMEESSS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Decreto-lei 2.848/40 art 314: Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constituir crime mais grave.
O mesmo ato previsto em duas leis e seus respectivos graus de penalidades diferentes. Para quem vai fazer prova em que será cobrado ambas legislações vai julgar o quê? É infração administrativa ou crime contra administração pública? Vai levar no mínimo pena de SUSPENSÃO ou 4 ano de RECLUSÃO?
Ajudem aí guerreiros!
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RAFAELA M. A regra é a publicidade, quando o legislador fala -- simplesmente -- ocultação de informação que esteja em sua guarda, ele está se referindo à documentação de caráter público, ou seja, o servidor optou por ocultar (infração administrativa). Em outra situação -- caracterizada como exceção -- a expressão correta seria: vedação de acesso à informação SIRGILOSA.