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ID
910804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam do acesso a informações, julgue os seguintes itens.

A recusa em fornecer informação solicitada, o fornecimento proposital de informação incorreta, a destruição, inutilização, desfiguração, alteração ou ocultação de informação que esteja sob a guarda de servidor são atitudes consideradas infrações administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta

    Art. 65.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

    II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

    III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; 

    IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal; 

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

  • Lei 12.527/11:

     

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

     
    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

     
    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

     

    § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:

     

    II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

  • OK! Entendi as explicações dos colegas, e entendo que está escrito dessa forma na legislação.

    Mas uma vez respondi que estava CORRETO e estava ERRADO o fato do "servidor OCULTAR informação que esteja sob sua guarda", pois era entendido que nem todas as informações deveriam ser divulgadas, algumas são sigilosas. Dessa forma, a questão estaria errada, pois tudo o que está escrito na questão está CORRETO, exceto a parte que se refere a "ocultação de informação que esteja sob sua guarda".

    Fiquei confusa! Alguém pode ajudar?

  • Rafaela Moledo

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    "I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

    A Questão pede a resposta em cima desse artigo, ela não diz qual o grau de sigilo do documento, ai é só deixar de lado as suposições que da tudo certo. 
    A CESPE é assim, se você ficar com suposições certamente errará a questão. 

  • Obrigada Josiane! :)

  • Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

     I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

     

  • Lei 12.527/2011

    Art.32,

    Parágrafo: Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:

    II – para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

  • Art. 32. Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:(...)
    § 1
    o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
    II - para fins do disposto na
    Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, NO MÍNIMO, COM SUSPENSÃO, segundo os critérios nela estabelecidos.


    De acordo com a 8.112 É INFRAÇÃO ADM. Só que isso não estava explícito na questão. CESPE É ASSIM ? PRA ISSO EXISTE RECURSO.

  • QUESTÃO CERTA!

  • Resolução: art. 32

    Resposta: certa

  • COMANDO DA QUESTÃO: "...a destruição, inutilização, desfiguração, alteração ou ocultação..."

    FUNDAMENTO: CONDUTA ILÍCITA/ INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (Segundo a banca) Lei 12.527/11 art 32 - II: II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

    OUTRO FUNDAMENTO: CRIIIIIMEESSS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Decreto-lei 2.848/40 art 314: Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constituir crime mais grave.

    O mesmo ato previsto em duas leis e seus respectivos graus de penalidades diferentes. Para quem vai fazer prova em que será cobrado ambas legislações vai julgar o quê? É infração administrativa ou crime contra administração pública? Vai levar no mínimo pena de SUSPENSÃO ou 4 ano de RECLUSÃO?

    Ajudem aí guerreiros!

  • RAFAELA M. A regra é a publicidade, quando o legislador fala -- simplesmente -- ocultação de informação que esteja em sua guarda, ele está se referindo à documentação de caráter público, ou seja, o servidor optou por ocultar (infração administrativa). Em outra situação -- caracterizada como exceção -- a expressão correta seria: vedação de acesso à informação SIRGILOSA.