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ID
911032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

A conclusão do objeto contratual determina a extinção do contrato pela cessação do vínculo obrigacional entre as partes, dado o integral cumprimento de suas cláusulas.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Extinção do contrato
    Extinção do contrato é o fim do vínculo obrigacional entre contratante e contratado. Pode ser decorrente de:
    a) conclusão do objeto: nesse caso, o ato administrativo que extingue o contrato é,como visto, o recebimento definitivo;
    b) término do prazo: é a regra nos contratos por tempo determinado. É possível a prorrogação antes do fim do prazo previsto no contrato;
    c) anulação;
    d) rescisão: forma excepcional de extinção do contrato, pois implica cessação antecipada do vínculo. Pode ser unilateral, bilateral (amigável ou consensual) e judicial. A rescisão amigável, que não precisa ser homologada pelo juiz.

    http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/Contratosadministrativos_AlexandreMagno.pdf
  • Para complementar os estudos:
    Ao término do contrato, (nas situações dispostas no art. 73 da 8.666/93) a administração pode atestar se o objeto do contrato foi corretamente realizado. Então, inicialmente, a administração recebe o contrato de maneira provisória (onde é submetido às provas ou testes necessários à comprovação de sua qualidade, resistência, operatividade e conformidade com projeto e especificações) e, depois, definitivamente.

    Importante salientar que, 'o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.' (Art. 73, § 2).

  • Marquei errada por entender que, apesar do contratado concluir o objeto do contrato, o art.73 parece exigir que a Administração o receba, provisoriamente e depois definitivamente, para só então dar a completa quitação ao contratado, extinguindo o contrato partir daí. Alguém pensou parecido?

  • Hugo,

    Pensei como vc e tbm errei.

    Mas, pensando friamente, conclusão do objeto = extinção do contrato. Isto é afirmado pela doutrina.


  • Hugo, eu também pensei assim.

  • Complementando...


    Existem três modalidades de extinção de contrato: a)conclusão do objeto contratado; b)anulação e c)rescisão.


    a) Conclusão do objeto contratado:

    São os casos em que ambas as partes concluem com suas obrigações de acordo com o que está estipulado no contrato.


    b) Anulação:

    A administração está sujeita ao princípio da legalidade e exerce a autotutela, casos em que a mesma reconhece da ilegalidade do contrato e o anula.


    c) Rescisão:

    Pode ocorrer de três formas: amigável, judicial e unilateral pela administração:

    Rescisão amigável: ocorre nos casos em que ambas as partes (Administração x Contratado) estão interessados em romper o contrato.

    Rescisão judicial: nesse caso, a rescisão do contrato quem determina é a justiça. Geralmente quem entra com ação judicial é o contratado, pois a administração possui poder para rescindir o mesmo unilateralmente nas hipóteses previstas em lei.

    Rescisão unilateral (administrativa): são as hipóteses em que a administração rescinde unilateralmente nos casos previstos em lei.