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CERTA
Extinção do contrato
Extinção do contrato é o fim do vínculo obrigacional entre contratante e contratado. Pode ser decorrente de:
a) conclusão do objeto: nesse caso, o ato administrativo que extingue o contrato é,como visto, o recebimento definitivo;
b) término do prazo: é a regra nos contratos por tempo determinado. É possível a prorrogação antes do fim do prazo previsto no contrato;
c) anulação;
d) rescisão: forma excepcional de extinção do contrato, pois implica cessação antecipada do vínculo. Pode ser unilateral, bilateral (amigável ou consensual) e judicial. A rescisão amigável, que não precisa ser homologada pelo juiz.
http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/Contratosadministrativos_AlexandreMagno.pdf
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Para complementar os estudos:
Ao término do contrato, (nas situações dispostas no art. 73 da 8.666/93) a administração pode atestar se o objeto do contrato foi corretamente realizado. Então, inicialmente, a administração recebe o contrato de maneira provisória (onde é submetido às provas ou testes necessários à comprovação de sua qualidade, resistência, operatividade e conformidade com projeto e especificações) e, depois, definitivamente.
Importante salientar que, 'o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.' (Art. 73, § 2).
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Marquei errada por entender que, apesar do contratado concluir o objeto do contrato, o art.73 parece exigir que a Administração o receba, provisoriamente e depois definitivamente, para só então dar a completa quitação ao contratado, extinguindo o contrato partir daí. Alguém pensou parecido?
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Hugo,
Pensei como vc e tbm errei.
Mas, pensando friamente, conclusão do objeto = extinção do contrato. Isto é afirmado pela doutrina.
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Hugo, eu também pensei assim.
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Complementando...
Existem três modalidades de extinção de contrato: a)conclusão do objeto contratado; b)anulação e c)rescisão.
a) Conclusão do objeto contratado:
São os casos em que ambas as partes concluem com suas obrigações de acordo com o que está estipulado no contrato.
b) Anulação:
A administração está sujeita ao princípio da legalidade e exerce a autotutela, casos em que a mesma reconhece da ilegalidade do contrato e o anula.
c) Rescisão:
Pode ocorrer de três formas: amigável, judicial e unilateral pela administração:
Rescisão amigável: ocorre nos casos em que ambas as partes (Administração x Contratado) estão interessados em romper o contrato.
Rescisão judicial: nesse caso, a rescisão do contrato quem determina é a justiça. Geralmente quem entra com ação judicial é o contratado, pois a administração possui poder para rescindir o mesmo unilateralmente nas hipóteses previstas em lei.
Rescisão unilateral (administrativa): são as hipóteses em que a administração rescinde unilateralmente nos casos previstos em lei.