SóProvas


ID
911038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso e comutativo, mas não é intuitu personae ou personalíssimo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso e comutativo, mas não é intuitu personae ou personalíssimo. (ERRADA)

    O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado “intuitu personae” [Com intuito na pessoa; em função da pessoa, personalíssimo]. É consensual porque consubstancia um acordo de vontades e não um ato unilateral e impositivo da Administração; É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; É oneroso porque remunerado na forma convencionada;

    É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes;

    É “intuitu personae” porque deve ser executado pelo próprio contratado [particular que contrata com o Poder Público] vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste. Além dessas características substanciais, o contrato administrativo possui uma outra que lhe é própria, embora externa, qual seja a exigência de prévia licitação, só dispensável nos casos previstos em lei.
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4598&idAreaSel=2&seeArt=yes

  • Com a licença da colega, penso que, na realidade, também não se trata de contrato consensual, uma vez que não há margem de escolha de cláusulas por parte do contratado (lembramos que minuta do contrato já é disponibilizada aos possíveis contratados no momento da licitação).
    Os contratos administrativos são o que se conhece por Contrato de Adesão.
  • Rodrigo, apesar do contrato administrativo ser um contrato de adesão, já que todas as suas cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração; ele é um contrato consensual, porque o instrumento convocatório de licitação faz a oferta de sua proposta a todos os interessados, e a aceitação da poroposta pelo licitante configura acordo de vontades. Por isso é ato consensual, e não ato unilateral da Administração. Exemplo de ato unilateral é a multa administrativa.
  • É de bom alvitre ressaltar que as cláusulas não são impostas pela Administração Pública, e sim pela Lei. 

  • Leciona Hely Lopes Meirelles que o contrato administrativo é sempre consensual porque se fundamenta em acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração; é formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; é oneroso porque é remunerado na forma convencionada; é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é intuitu personae (personalíssimo) porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.


    Gabarito: ERRADO.

  • Os contratos administrativos são COFOCOI? : COnsensuais,Formais,Onerosos,COmutativos e Intuitu personae 


  • FOI O COCO:

    FOrmal

    Intuito Personae

    Oneroso

    COnsensual

    COmutativo

  • A questão erra quando fala "mas não é intuitu personae ou personalíssimo.", outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, comutativo e realizado intuitus personae.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.

    É intuitu personae sim.

    Exceção:

    - Só admite a subcontratação parcial de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pelo edital, pelo contrato e pela Administração (Art. 72). A subcontratação não afasta o caráter intuitu personae. A subcontratação não acarretará a transferência (exoneração) das responsabilidades da empresa contratada. 

  • Características

    O contrato administrativo tem as seguintes características:

     

    1 - Formal,

    É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei.

     

    2 - Oneroso,

    Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.

     

    3 - Comutativo e

    Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente.

     

    4 - Intuitu Personae.

    Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

     

    NobreNobre

    Uma lenda viva, desbravando novos horizontes...

  • CORRIGINDO...

    "O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo E INCLUSIVE éintuitu personae ou personalíssimo."

     

     

    CONSENSUAL: O CONTRATO ADM. É SEMPRE CONSENSUAL, PORQUE SE FUNDAMENTA EM ACORDO DE VONTADES, E NÃO EM UM ATO UNILATERAL E IMPOSITIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NINGUÉM É OBRIGADO A PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO.

     

    FORMAL: COMO REGRA GERAL, O CONTRATO ADM. DEVE SER ESCRITO, LAVRADO E ARQUIVADO (EM ORDEM CRONOLÓGICA) NA REPARTIÇÃO INTERESSADA. ATO SOLENE. SALVO EM SE TRATANDO DE CONTRATO VERBAL.

     

    ONEROSO: COMO REGRA GERAL, HAVERÁ CONTRAPRESTAÇÃO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO, À OBRA, À COMPRA E À ALIENAÇÃO.

     

    COMUTATIVO: O CONTRATO ADM EXIGE A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS OBRIGAÇÕES, PREVIAMENTE AJUSTADAS E CONHECIDAS. EX.: PRESTAÇÃO E CONTRAPRESTAÇÃO DO CONTRATADO E CONTRATANTE, RESPECTIVAMENTE.

     

    PESSOAL: O CONTRATO ADM., EM REGRA, DEVE SER EXECUTADO PELO CONTRATADO, POIS É FIRMADO EM RAZÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS DESTE. SALVO EM HIPÓTESES DE SUBCONTRATAÇÕES, DESDE QUE PARCIAL, NOS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, E DESDE QUE PREVISTA NO EDITAL E NO CONTRATO.

     

     

    O CONTRATO ADMINISTRATIVO É SEMPRE CONSENSUAL, VISTO QUE CONCRETIZA UM ACORDO DE VONTADES. ALÉM DISSO, EM REGRA, É, ONEROSO, FORMAL, COMUTATIVO E INTUITU PERSONAE (CELEBRADO EM FUNÇÃO DE CARACTERÍSTICAS PESSOAIS E RELEVANTES DO CONTRATADO). SEGUNDO HELY LOPES, O CONTRATO ADMINISTRATIVO “É O AJUSTE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AGINDO NESSA QUALIDADE, FIRMA COM PARTICULAR OU OUTRA ENTIDADE ADMINISTRATIVA, PARA A CONSECUÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE PÚBLICO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO”. 

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • características dos contratos:

    CoFOCoI

    - Consensuais;

    - Formais;

    - Onerosos;

    - Comutatividade;

    - Intuitu personae