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ID
911041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

A publicação do contrato e seus aditivos não constitui condição indispensável à sua eficácia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8666, parágrafo único do art 61“A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no artigo 26 desta lei”
  • Lei 8666, parágrafo único do art 61“A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia..."

    A supressão da palalavra RESUMIDA não tornaria a assertiva incorreta?
  • Emília, aprendi uma coisa com o CESPE; para a banca questão incompleta não é questão errada e, por isso, a ausência da palavra "resumida" não torna a assertiva errado, até porque a assertiva espelha perfeitamente o disposto no artigo citado por você! Bons estudos.
  • ERRADO

    "A publicação do contrato e seus aditivos não constitui condição indispensável à sua eficácia."

    A publicação do contrato e seus aditivos em imprensa oficial é indispensável à sua eficácia, justificado pelo princípio constitucional da publicidade.

  • Há procedimentos que nem sequer geram contratos.. podem ser verbais... pra mim forçaram a barra.

  • Não forçaram porque foi colocado "seus aditivos", logo se tem aditivo não foi contrato verbal.

  • Lei 8666, parágrafo único do art 61“A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no artigo 26 desta lei”

  • Não constitui requisito de sua validade (inter as partes), porém, de eficácia, sim (perante terceiro, princípio da publicidade e informação, cf e lei 8666)