SóProvas


ID
911047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, porém sua inadimplência transfere a responsabilidade relativa a esses encargos para a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Lei 8666

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • Lembrando que o STF entende que, mesmo em se tratando de encargos trabalhistasfiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, em havendo culpa in vigilando, eligendo ou omittendo do ente público, este poderá ser responsabilizado subsidiariamente (Rcl 13.691-PR, j. 21.03.2013).
  • A Lei nº 8.666/1993 trata sobre o assunto no art. 71, afirmando que é ocontratado o responsável por tais encargos. Essa é a regra geral, contida no caputdo artigo. No §1º,a lei diz que eventual inadimplência do contratado em relaçãoaos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à AdministraçãoPública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto docontrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,inclusive perante o Registro de Imóveis.
    Embora haja a previsão legal da não responsabilização da Administração Públicaquanto aos encargos trabalhistas, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho(TST) dispõe que, em relação a estes encargos, o descumprimento das obrigaçõespor parte do contratado implica responsabilidade subsidiária do tomador dosserviços, inclusive relacionando a Administração Pública dentre os possíveisresponsáveis subsidiários. Como exemplo de encargo trabalhista temos o FGTS. Emrelação aos encargos previdenciários, a Administração Pública respondesolidariamente com o contratado por tais encargos resultantes da execução docontrato.

    Licitações e Contratos Administrativos

    Perguntas e Respostas

    Controladoria-Geral da União - CGU
    Secretaria Federal de Controle Interno

    Espero ter ajudado, bom estudo a todos!

  • TRAbalhistas 

    FIscais  

    COmerciais

    mnemônico: Trafico 

     

  • Pessoal,

    Uma dúvida: lembro que quando tive aula de Administrativo (isso em meados de 2012), o professor havia dito que a responsabilidade subsidiária atinge somente a relação trabalhista e não a fiscal e comercial. Isso ainda procede? Vi que um colaborador postou uma jurisprudência dizendo que a responsabilidade subsidiária se aplica aos três casos. Contudo, esse é o entendimento atual do CESPE?

    Agradeço se alguém puder ajudar.

    Bons estudos!

  • Como já foi dito a administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,uma outra questão semelhante poderia ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    A administração pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • PREVIDENCIÁRIO: SOLIDÁRIA

    COMERCIAL, FISCAL E TRABALHISTA: SUBSIDIÁRIA (CULPA IN VIGILANDO)

  • ERRADO- Não há transferência de Responsabilidade.

    CONTRATADO:  Responsável pelos ENCARGOS:

    Trabalhistas 

    Previdenciários --> [ADM responde SOLIDARIAMENTE com o CONTRATADO]

    Fiscais

    Comerciais
    ---

    (Rcl AgR 12.758/DF)
    STF-  Em relação aos encargos trabalhistas, entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização SUBSIDIÁRIA da Administração, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização [culpa in vigilando] ou de escolha adequada da empresa a contratar. [culpa in eligendo]

  • GAB: ERRADO

     

    ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;

    ENCARGOS TRABALHISTAS, COMERCIAIS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBS: DEVERÁ SER VERIFICADO SE A ADM PUB FEZ A FISCALIZAÇÃO DESSAS OBRIGAÇÕES OU NÃO. CASO NÃO EFETUOU A FISCALIZAÇÃO RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, CASO EFETUOU AFASTA A RESPONSABILIDADE.

  •                                                          RESOPONSABILIDADE DE ENCARGOS


      - FISCAIS: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO.
      - COMERCIAIS: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO.
      - TRABALHISTAS: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATADO, EM REGRA.
                                      EXCEÇÃO: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO AUTOMÁTICA MEDIANTE CONDUTA CULPOSA. 
                                      EX.: FALTA DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA ADMININSTRAÇÃO.
      - PREVIDENCIÁRIOS: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, VEDADA A INVOCAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão vaga. Que contrato? Se for de delegação, não há qualquer responsabilidade. Mas se, por exemplo, um contrato de terceirização de alguma atividade, a administração responde se houver culpa in vigilando...

  • O erro da questão foi generalizar.

    O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, porém sua inadimplência transfere a responsabilidade relativa a esses encargos para a administração pública.

    Não são todos os encargos que são solidários!

  • ERRADO, pois não são TODOS os encargos, mas somente os previdenciários (solidariamente) e os trabalhistas (subsidiariamente, desde que se comprove a falta de fiscalização do ente contratante)

  • Somente trabalhista e previdenciário. Desde que cumpra os requisitos previstos