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CERTA
art.5º, LXX, “b”, CFB/88 que diz textualmente: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
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Súmula 629 - STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Talvez a diferença entre representação processual e substituição processual possa acrescentar algo aos colegas.
Na representação processual, o representante exerce ação do representado em nome e por conta deste, não sendo parte da causa, ou seja, o representante age em nome alheio defedendo direito alheio. Ex. Espólio - representado pelo invetariante;
Já na substituição processual ocorre quando o substituto defende direito alheio em nome próprio. Ex. Entidade de classe.
Espero ter contribuído.
*Fé!
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QUESTÃO CORRETA
O texto constitucional art.5º, LXX, “b”, CFB/88 diz textualmente: que “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Baseado no texto constitucional e nas construções doutrinárias, podemos inferir que o termo qualquer entidade de classe não torna a questão incorreta, uma vez que, realmente qualquer entidade de classe pode substituir processualmente os seus integrantes na defesa dos interesses legítimos deles, sem que haja a necessidade de autorização expressa do associado, para que, a associação, a entidade de classe ou a organização sindical (substituto) ajuíze a ação em seu próprio nome na defesa dos interesses dos associados (substituídos).
A questão estaria incorreta se tivesse feito menção a qualquer associação, já que neste caso há a exigência de que ela seja legalmente constituída e esteja em funcionamento a pelo menos 1 ano, COMO NEM TODAS AS ASSOCIAÇÕES ESTÃO EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS 1 ANO, POIS PODEM EXISTIR ASSOCIAÇÕES QUE ESTEJAM EM FUNCIONAMENTO A MENOS DE 1 ANO, NEM TODAS AS ASSOCIAÇÕES PODERÃO SUBSTITUIR PROCESSUALMENTE OS SEUS INTEGRANTES. COMO A QUESTÃO NÃO FALOU EM ASSOCIAÇÃO, MAS SIM EM ENTIDADE DE CLASSE A MESMA DEVE SER CONSIDERADA CORRETA, POIS NÃO SE EXIGE DA ENTIDADE DE CLASSE O MESMO REQUISITO QUE SE EXIGE DA ASSOCIAÇÃO.
DEUS....
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QUALQUER ENTIDADE É SACANAGEM NÉ MEU?
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Também fui pela mesma linha de raciocínio, qualquer entidade é abrangente demais. Questão errada!!!
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DEVE SER ANULADA JÁ. INADMISSIVEL UMA QUESTAO COM UM ERRO TAO CLARO E VISIVEL SER CONSIDERADA CORRETA ...!
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Calma Galera, não se exaltem. Ao meu ver a questão está correta sim. O requisito temporal de no mínimo 1 ano é aplicado somente nos casos de associações. Entidades de classe são consideradas autarquias, de direito público portanto. Exemplo: CREA (engenheiros e arquitetos), CRM (Médicos), etc... A OAB é considerada como "um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro” (STF, ADI 3026/DF, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/06).
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Contribuindo com o debate...
No meu ponto de vista, questão CORRETA!
Vide art. 21, da Lei 12.016/09 (LMS):
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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Somente para a associação é exigido 1 ano de funcionamento.
"tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, 'b'. in fine, da CF".(RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15/06/1999, Inf. 154/STF
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Concordo plenamente com os colegas acima! Marquei errado a questão e errei. pois também me basiei no começo da frase: "qualquer entidade de classe..." ñ é qualquer entidade e sim as que estão elencadas Art. 5º, inciso LXX, alínea a, CF.
Questão passível certeza de anulação!
Sacanagem do CESPE :/
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Resumindo:
MSC - Competência:
Partido (no CN);
Sindicato;
Entidade classe: INDEPENDE de autorização, substituição processual (NÃO necessária autorização expressa do associado);
Associação (pelo menos 1 ano, defesa dir membros).
Representação processual: NÃO é parte, age em nome alheio, defende dir alheio;
Substituição processual: defende dir alheio em nome PRÓPRIO.
Concluindo então:
A autorização expressa é DISPENSADA tanto para Entidade de classe, quanto para Associação?
Logo, em ambas há substituição processual?
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Continuo com o mesmo pensamento, resposta errada.
art.5º, LXX, Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Falar que qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança, inclui dizer que uma entidade de classe com apenas um mês de vida pode impetrar um mandado de segurança, então na minha humilde opinião teria que ser considerada incorreta ou então anulada!
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Somando aos comentários de ge nobrega, Fernanda e matheus
"A exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe". (PAULO, ALEXANDRINO, 2009, p. 199)
Portanto a assertiva está correta.
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Olha o português e suas interpretações derrubando a galera...
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Raffael, o requisito de 1 ano de funcionamento é aplicado apenas às associações. Isso é entendimento do STF.
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Somente para complementar..
A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação." (RE 193.382, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20/09/96)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz2qaoERRcF
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Minha conclusão é que quando o enunciado não fizer menção expressa: segundo a CF/88. Você deve considerar a jurisprudência. Porque segundo o texto da CF a questão está errada ao utilizar o termo "Qualquer entidade.
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Considerei errada....e os militares? Podem?
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QUALQUER ENTIDADE DE CLASSE? E SE FOR UMA ENTIDADE DE CLASSE ESPIRITUAL TIPO O ZÉ PELINTRA OU EXU CAVEIRA ? ELES PODERÃO IMPETRAR MS? ABRANGENTE DEMAIS...PARA MIM ESTÁ MAL FORMULADA.
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Considerei errada pelo seguinte: CF, art. 5, LXX:
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação LEGALMENTE CONSTITUÍDA e em FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Então não é qualquer entidade. Tem que estar legalmente constituída e em funcionamento ha um ano...
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Gente, forcas armadas nao sao "entidades de classe".
A exigencia de um ano eh para as ASSOCIACOES. Para evitar que surjam associacoes com uma semana de funcionamento so pra se valer de um MS coletivo...
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Gente só a ASSOCIAÇÃO deve ser constituída a pelo menos um ano
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CORRETA
A exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, NÃO se aplicando às entidades de classe ou entidades sindicais.
A legitimação das entidades de classe, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual, não se exige, por isso, a autorização expressa dos titulares do direito.
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, pág. 226.
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hummmm.... ta bom e se não estiver previsto e expresso no estatuto social ? mesmo assim pode ?
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ao texto da cf é bem claro quando fala entidade de classe, nao pontuando que preciusa ter autorização de seus membros ou que tenha ambito nacional. basta que seja entidade de classe. o que torna a questão uma pegadinha correta.
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inclusive a com fins paramilitares? rsrss
oooo CESPE...
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Não existe Entidade de classe com fins militares Jaspion,a CF veda as associações com fins paramilitares.
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Pensei: qualquer uma não, apenas as legalmente constituídas; mas, pelo visto, além da necessidade de estar em funcionamento há pelo menos um ano ser exclusiva das associações (conforme entendimento da banca) o requisito de estar legalmente constituída também o é.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Eleonora
As entidades de classes não tem nenhum requesito para impetrar MS coletivo
Os resquesitos. sao apenas 2:
1) Para as associações: Constituidas e em funcionamento há pelo menos 1 anos
2) Para os partidos politicos: Com 1 representante no Congresso Nacional (Camara ou Senado)
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"Anote-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe."
"No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertnce a uma categoria, agindo o impetrante-partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação-como substituto processual na relação jurídica."
MA &VP
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Excelente item!
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Porra de questão que erro o tempo todo
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não confundir ENTIDADE DE CLASSE com ASSOCIAÇÃO
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'..LEGALMENTE COSNTITUÍDA..."
Não pode ser qualquer. Qualquer é abrangente demais.
Questão 'podre". rsrs
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O termo "qualquer" me lascou!
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Bom se é (QUAQUER) Logo pode ser a entidade
com apenas 3 meses de funcionamento.
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SUBSTITUIÇÃO >>>> NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO
REPRESENTAÇÃO >>>> PRECISA AUTORIZAÇÃO
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A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula STF 629.
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*Qualquer* me quebrou!
Recurso nela.
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GABARITO: CERTO
Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Questão claramente ERRADA!!!!
"Qualquer entidade de classe..."
Art.5 LXX, b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Ou seja, não é QUALQUER entidade de classe.
Cabe recurso.
Creio que o cespe estava querendo tornar a assertiva correta por usar a expressão "independentemente da autorização destes,"... Mas acabou errando ao utilizar o termo Qualquer.
RESPOSTA: ERRADO!
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cuidado com os comentários.,,, filipi , entidade de classe é qualquer uma, só quem precisa de 1 ano de funcionamento é associação
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Gabarito C
Súmula 629, Supremo Tribunal Federal: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Os legitimados para o mandado de segurança coletivo são:
● Partido político com representação no Congresso Nacional;
● Organização sindical;
● Entidade de classe;
● Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Obs.: o Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo, mas não mandado de segurança coletivo.
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Súmula 629 - STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Aí tu não sabe se o qualquer vem de no geral, ou fica pensando se o qualquer inclui até as que foram constituídas a menos de um ano, que deixaria errado.
mais uma dos examinadores de boteco do Cespe
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No texto constitucional fala que associações com funcionamento a pelo menos 1 ano. Ai pesquisei o que é entidade de classe e fala que pode ser confederações, federações, e inclusive associações, sindicatos, etc.
LOGO NÃO ENTENDI MAIS NADA