SóProvas


ID
911080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos direitos e garantias
fundamentais.

De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status supraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Só terão estatus de supraconstitucional as que seguirem rito de aprovação conforme EC 45/2004:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Espécie de tratado Hierarquia Previsão  
    Tratado sobre direitos humanos E aprovados pelo trâmite de emenda constitucional.    
    Constitucional ( força de emenda)  
    art. 5°, §3º  
    Tratado sobre direitos humanos e NÃO aprovados pelo trâmite de emenda constitucional.    
    Supralegal (acima das leis mas abaixo da CF)  
    Jurisprudência do STF  
    Tratados que não versem sobre direitos humanos  
    Legal (força de lei ordinária) Jurisprudência do STF, com base no art. 103, III, b
  • Atenção para mais uma invenção das bancas de concursos: O termo "supraconstitucional".  Não existe lei nem tratado "supraconstitucional" pois não há diploma legal acima da Constituição Federal.  Conforme já explicado pelo colega acima, o tratado de direitos humanos aprovado pelo trâmite de emenda constitucional tem status de norma constitucional.  Os tratados sobre direitos humanos que forem aprovados pelo trâmite comum terão status "supralegal" (que não é sinônimo de supraconstitucional)  e os demais tratados terão status de lei ordinária.

    Em suma, a banca quer confundir os termos "supralegal" e "supraconstitucional".
  • Questão feita para confudir:

    Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos tem status SUPRALEGAL, ou seja, estão acima das leis porém abaixo da constituição.

    Entretanto, se um tratado internacional de direitos humanos é aprovado nos mesmos moldes de uma Emenda Constitucional, ou seja, discutido e votado em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, obtendo em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, terá status CONSTITUCIONAL, ou seja, terá a supremacia sobre todas as leis prevista na força das normas constitucionais.
  • Como comentado pelos colegas acima, os internacionais de direitos humanos possuem, status supralegal, acredito que não tenha norma que seja superior a constituição, pensando nisto achei esta questão, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais

    Segundo a estrutura escalonada ou piramidal das normas de um mesmo sistema jurídico, no qual cada norma busca sua validade em outra, situada em plano mais elevado, a norma constitucional situa-se no ápice da pirâmide, caracterizandose como norma-origem, porque não existe outra que lhe seja superior.

    GABARITO: CERTA.

  • Prezados (as) colegas,

    Aproveitando o ensejo, não deixem de estar atentos ao tema controle de convencionalidade, ao qual se referiu o Ministro Celso de Mello no julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes na Ação Penal 470 (Mensalão). Cuida-se de tema muito bem explorado por Valério Mazzuoli e vale à pena a leitura, pois, para ele, agora se trata de mais uma parâmetro de validade das normas internas.

    Confiram em: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090615165108665

  • De acordo com o que já fora muito bem exposto pelos colegas, resumidamente, os tratados de direitos humanos NÃO aprovados pelo trâmite das Emendas Constitucionais possuem status de norma supralegal (acima das leis) e/ou infraconstitucional (abaixo da Constituição), ou seja, como diz uma professora minha, esses tipos de tratados se encontram no limbo, rsrsrs.

     

    Fé e Paz.

    Bons Estudos ;)

  • Supraconstitucional x Supralegal

    1. Não há diploma legal acima da CF

    2. Normas infraconstitucionais.

  • Errado. Somente aqueles tratados de direitos humanos aprovados pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais. 

  • Supralegal e não supraconstitucional

  • Supralegal sim, mas supraconstitucional nenhum terá, nem mesmo os que versem sobre direitos humanos, e forem aprovados devidamente pelo Legislativo!

  • Segundo Prof. Celso de Albuquerque Mello, o termo SUPRACONSTITUCIONAIS  são os que regulam situações ou relações que fogem dos limites da jurisdição doméstica ou regional, ou seja, são os que se regem as relações dos Estados com os órgãos da justiça global, como por exemplo, o Tribunal Penal Internacional e a Corte Internacional de Justiça. Não se relaciona aos tratados internacionais de direitos humanos.

  • a) TIDH (conforme o art. 5 § 3º da CR/88): Norma constitucional 

    b) TIDH (não conforme o art.5 § 3º da CR/88): Norma supralegal

    c) TI que não é de DH: Norma ordinária (lei ordinária)

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Regimes de Tratados Internacionais: 

     

     

    --> Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovado pelo rito das Emendas Constitucionais = Emendas Constitucionais (Art. 5° §3°) 

    --> Tratados Internacionais de Direitos Humanos NÃO aprovado pelo rito das Emendas Constitucionais = Status de Norma Supralegal (Acima das Leis e abaixo da CF/88) 

    --> Tratados Internacionais = Força de Lei Ordinária 

  • Status de Tratados Int. sobre Dir. Humanos:

    1) Supraconsticucional -> Nunca;

    2) Constitucional -> Quando aprovado com rito de Emenda Constitucional (2 casas, 2 turnos, 3/5 votos);

    3) Supralegal -> Quando aprovado com rito comum.

  • ERRADO

    SUPRALEGAL

  • Cuidado! SupraLegal é diferente de SupraConstitucional. Se fosse supra legal estaria certo. A Emenda é uma norma norma SupraLegal.

    SupraConstitucional estão acima da Constituição Federal. Nenhuma norma pode estar acima da Constituição Federal.

  • ERRADO, pois os tratados internacionais que versem sobre direitos humano, quando não aprovados com status de emenda constitucional, possuem força hierárquica de norma infraconstitucional.

  • Supraconstitucional só Deus! (Em tese).

  • GAB ERRADO

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de norma SUPRALEGAL, só recebendo status de emenda constitucional após aprovação em cada casa do congresso, em dois turnos por 3/5 dos votos.

  • Atenção para mais uma invenção das bancas de concursos: O termo "supraconstitucional"Não existe lei nem tratado "supraconstitucional" pois não há diploma legal acima da Constituição Federal.  Conforme já explicado pelo colega acima, o tratado de direitos humanos aprovado pelo trâmite de emenda constitucional tem status de norma constitucional.  Os tratados sobre direitos humanos que forem aprovados pelo trâmite comum terão status "supralegal" ( que não é sinônimo de supraconstitucional ) e os demais tratados terão status de lei ordinária.

  • Errada: CRFB/88: art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • ERRADO

    TRATADOS INTERNACIONAIS:

    1) Direitos Humanos;

    • Equivalentes às Emendas Constitucionais;
    • Status Supralegal;

    I) Equivalentes as Emendas Constitucionais:

    • Aprovados em cada casa do Congresso Nacional;
    • 2 turnos;
    • 3/5 votos dos membros.

    II) Supralegal:

    • Internalizados no ordenamento jurídico SEM o rito previsto no processo legislativo para EC.
    • Direitos Humanos + Sem aprovação 2 turnos 3/5 = Status Supralegal

    2) Outros Assuntos:

    • Status de Lei Ordinária;

    → QUESTÕES:

    # Equivalentes às Emendas Constitucionais:

    CF/88 Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • 2 Casas do Congresso Nacional:

    (CESPE/PCDF/2014) Equivalem a emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados nas DUAS CASAS do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.(CERTO)

    • 2 Turnos:

    (CESPE/DPU/2010) Os tratados e convenções internacionais acerca dos direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(CERTO)

    • (3/5) dos votos:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, depois de aprovados internamente em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, são considerados equivalentes a emendas constitucionais.(CERTO)

    # Status Supralegal:

    (CESPE/MEC/2015) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, apresentam status supralegal, ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição.(CERTO)

    --> Exemplo:

    • Pacto de San José da Costa Rica. 

    (CESPE/PGE-AL/2009) Ao analisar a constitucionalidade da legislação brasileira acerca da prisão do depositário que não adimpliu obrigação contratual, o STF, recentemente, concluiu no sentido da derrogação das normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel, prevalecendo, dessa forma, a tese do status de supralegalidade do Pacto de San José da Costa Rica.(CERTO)

    Por fim ...

    OBS: ADI 1480: STF fixou entendimento de que TODOS os tratados internacionais se submetem ao controle de constitucionalidade.

    (CESPE/IRB/2011) A ação direta de inconstitucionalidade pode ser impetrada contra tratados que versem sobre direitos humanos com status de norma constitucional, contra tratados de direitos humanos que ingressem no ordenamento jurídico com a natureza de norma supralegal e contra os tratados que, não dispondo sobre direitos humanos, adentrem o ordenamento com força de lei ordinária.

  • O Simples:

    Não existe lei nem tratado "supraconstitucional" pois não há diploma legal acima da Constituição Federal.  

  • TODOS ? Pega a visão concurseiros

  • cair nessa pegadinha na prf 2021