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ERRADO: advocacia pública federal
CERTO: CF 88 Art 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
CERTO:
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Acredito que o erro prossegue tbm com relaçao a representaçao, que poderá ser JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
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Dúvida... Mesmo que a questão viesse com AGU no lugar da advocacia pública federal ainda não estaria errada devido a representação judicial ser relacionada a União?!
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O erro da questão é apenas pq faltou colocar a representação extrajudicial??? e tb é o erro da questão pq falou em Advocacia Pública Federal???
Alguém pode explicar:
Existe diferença entre Federal e União?
Grato.
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Caro Paulo Roberto de Souza Santos,
O erro da questão não é apenas porque faltou colocar a representação EXTRAJUDICIAL, questões do cespe tem que se ter cuidado com as expressões ampliativas e restritivas, o que tornou a questão errada foi a expressão RESTRINGE-SE, porque a atuação não se restringe aos casos de litigância judicial, mas também extrajudicial. De modo que a expressão restritiva torna a questão errada.
O outro ponto é a respeito das expressões FEDERAL e UNIÃO. Elas são diferentes sim, o nosso Estado é FEDERAL, porque ele não é unitário como o Uruguais o é. A expressão UNIÃO expressa a divisão federativa de nosso Estado, já que a República Federativa do Brasil é a União dos Estados, Municípios e Distrito Federal, ou seja, UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS e DF são ENTES políticos de nossa FEDERAÇÃO.
CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Espero ter ajudado.
Bons Estudos
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A questão erra ao mencionar a palavra restringe-se, vejam numa outra questão do prórpio cespe:
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à justiça – Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública;
Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
GABARITO: CERTA.
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Primeiro, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e estrajudicialmente, a União, englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Segundo, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal (esta última só alcança o Poder Executivo Federal).
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advocacia federal e da união é a mesma coisa; questão errada, por causa do "restringe" tanto por falta do "extrajudical" com por incluir "poder executivo", visto que a AGU representa a união, logo os 3 poderes.
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A Advocacia-Geral da União tem natureza de Função Essencial à Justiça (prevista na Constituição Federal) e não pertence nem ao Poder Executivo, nem ao Poder Legislativo e nem ao Poder Judiciário. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131 da Constituição Federal).
Assim, a
Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Poder Executivo, e exerce a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos que exercem Função Essencial à Justiça). A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. Fonte:
AGU
Por sua vez, o Conselho da Justiça Federal (CJF e considerado por muitos como a fonte de inspiração para a criação do Conselho Nacional de Justiça), com sede em Brasília-DF, tem como missão exercer, de forma efetiva, a supervisão orçamentária e administrativa, o poder correicional e a uniformização, bem como promover a integração e o aprimoramento da Justiça Federal. Fonte:
Conselho da Justiça Federal
Assim, o Conselho da Justiça Federal funciona junto ao STJ, nos termos do art. 105, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal:
Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
o
Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
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AGU e não AGF.
Vou tentar explicar de forma não tão jurídica.
Federal: não é órgão, é uma forma de estado = ESTADO FEDERAL. Precisa de alguém, UM ENTE, dotado de personalidade jurídica própria para representá-lo.
União: representa esse ESTADO FEDERAL. Tem autonomia, mas não SOBERANIA, pois SOBERANIA É UM REQUISITO INERENTE SOMENTE AO ESTADO FEDERAL! O Cespe faz MUITO esse trocadilho em provas. CUIDADO!
TM
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A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Acredito que o erro da questão se encontre na restrição ao Poder Executivo. AGU não representa somente o Poder Executivo, mas sim a União. Já atribuição de consultoria e assessoramento jurídico se restringiria somente ao Executivo.
* A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal.
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Conforme poderemos ver em outra questão do Cespe, a atuação da advocacia pública federal NÃO restringe-se SÓ aos casos de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, INCLUI TAMBÉM A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO CJF (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL)
Q318390Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal. (CERTO)
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O erro da questão consiste na restrição da representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo. Quando na realidade a representação judicial é de TODOS OS PODERES: Executivo, Legislativo e Judiciário. Apenas aconsultoria e o assessoramento jurídico cabe exclusivamente ao Poder executivo.
Espero ter colaborado.
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Errado. Representação judicial e extrajudicial da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) + consultoria assessoramento jurídico apenas do Poder Executivo.
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O erro da questão é que esqueceu de informar que também age EXTRAJUDICIALMENTE.
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ERRADO
- AGU REPRESENTA judicial e extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO.
- AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO.
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ERRADO.
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CF/88 (...) DA ADVOCACIA PÚBLICA (...) Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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CF/88 (...) DA ADVOCACIA PÚBLICA (...) Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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Os caras tem um tesão de colocar textos grandes pra explicar as questões. Quer aparecer é? Põe o simples e o direto!
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Judicial e extrajudicial.
Ou seja, não restringe a isso.
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DA ADVOCACIA PÚBLICA
Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário.
O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.
Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.
Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.
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Artigo 131/CF:
"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”
RESUMINDO AGU
>>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)
>>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo