SóProvas


ID
911086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da
advocacia pública, julgue os itens que se seguem.

A atuação da advocacia pública federal restringe-se aos casos de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: advocacia pública federal


    CERTO: CF 88 Art 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    CERTO:
  • Acredito que o erro prossegue tbm com relaçao a representaçao, que poderá ser JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL 
  • Dúvida... Mesmo que a questão viesse com AGU no lugar da advocacia pública federal ainda não estaria errada devido a representação judicial ser relacionada a União?! 
  • O erro da questão é apenas pq faltou colocar a representação extrajudicial??? e tb é o erro da questão pq falou em Advocacia Pública Federal???

    Alguém pode explicar:

    Existe diferença entre Federal e União?

    Grato.
  • Caro  Paulo Roberto de Souza Santos,
    O erro da questão não é apenas porque faltou colocar a representação EXTRAJUDICIAL, questões do cespe tem que se ter cuidado com as expressões ampliativas e restritivas, o que tornou a questão errada foi a expressão RESTRINGE-SE, porque a atuação não se restringe aos casos de litigância judicial, mas também extrajudicial. De modo que a expressão restritiva torna a questão errada.

    O outro ponto é a respeito das expressões FEDERAL e  UNIÃO. Elas são diferentes sim, o nosso Estado é FEDERAL, porque ele não é unitário como o Uruguais o é. A expressão UNIÃO expressa a divisão federativa de nosso Estado, já que a República Federativa do Brasil é a União dos Estados, Municípios e Distrito Federal, ou seja, UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS e DF são ENTES políticos de nossa FEDERAÇÃO. 

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos
  • A questão erra ao mencionar a palavra restringe-se, vejam numa outra questão do prórpio cespe:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à justiça – Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública; 
    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    GABARITO: CERTA.
       
  • Primeiro, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e estrajudicialmente, a União, englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Segundo, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal (esta última só alcança o Poder Executivo Federal).
  • advocacia federal e da união é a mesma coisa; questão errada, por causa do "restringe" tanto por falta do "extrajudical" com por incluir "poder executivo", visto que  a AGU representa a união, logo os 3 poderes.
  • A Advocacia-Geral da União tem natureza de Função Essencial à Justiça (prevista na Constituição Federal) e não pertence nem ao Poder Executivo, nem ao Poder Legislativo e nem ao Poder Judiciário. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131 da Constituição Federal).
     
    Assim, a Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Poder Executivo, e exerce a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos que exercem Função Essencial à Justiça). A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. Fonte: AGU
     
    Por sua vez, o Conselho da Justiça Federal (CJF e considerado por muitos como a fonte de inspiração para a criação do Conselho Nacional de Justiça), com sede em Brasília-DF, tem como missão exercer, de forma efetiva, a supervisão orçamentária e administrativa, o poder correicional e a uniformização, bem como promover a integração e o aprimoramento da Justiça Federal. Fonte: Conselho da Justiça Federal
     
     
    Assim, o Conselho da Justiça Federal funciona junto ao STJ, nos termos do art. 105, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:   oConselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. 
     
    Dessa forma, compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
    http://cafecomquestoes.blogspot.com.br/2013/05/nocoes-de-direito-constitucional_30.html
  • AGU e não AGF. 

    Vou tentar explicar de forma não tão jurídica.

    Federal: não é órgão, é uma forma de estado = ESTADO FEDERAL. Precisa de alguém, UM ENTE, dotado de personalidade jurídica própria para representá-lo.

    União: representa esse ESTADO FEDERAL. Tem autonomia, mas não SOBERANIA, pois SOBERANIA É UM REQUISITO INERENTE SOMENTE AO ESTADO FEDERAL! O Cespe faz MUITO esse trocadilho em provas. CUIDADO!

    TM


  • A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Acredito que o erro da questão se encontre na restrição ao Poder Executivo. AGU não representa somente o Poder Executivo, mas sim a União. Já atribuição de consultoria e assessoramento jurídico se restringiria somente ao Executivo.

    * A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da advocacia pública em âmbito federal.

  • Conforme poderemos ver em outra questão do Cespe, a atuação da advocacia pública federal NÃO restringe-se SÓ aos casos de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, INCLUI TAMBÉM A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO CJF (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL)

    Q318390

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal. (CERTO)

  • O erro da questão consiste na restrição da representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo. Quando na realidade a representação judicial é de TODOS OS PODERES: Executivo, Legislativo e Judiciário. Apenas aconsultoria e o assessoramento jurídico cabe exclusivamente ao Poder executivo.

    Espero ter colaborado.
  • Errado. Representação judicial e extrajudicial da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) + consultoria assessoramento jurídico apenas do Poder Executivo.

  • O erro da questão é que esqueceu de informar que também age EXTRAJUDICIALMENTE.

  • ERRADO

     

    - AGU REPRESENTA judicial e extrajudicial, refere-se, neste caso, à União, que engloba os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. 
    - AGU FALAR Atividade de Consultoria e Assessoramento, será apenas relacionada ao PODER EXECUTIVO. 

  • ERRADO.

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    CF/88 (...) DA ADVOCACIA PÚBLICA (...) Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

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    CF/88 (...) DA ADVOCACIA PÚBLICA (...) Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

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  • Os caras tem um tesão de colocar textos grandes pra explicar as questões. Quer aparecer é? Põe o simples e o direto!
  • Judicial e extrajudicial.

    Ou seja, não restringe a isso.

  • DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

  • Artigo 131/CF:

     

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo