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ID
911089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da
advocacia pública, julgue os itens que se seguem.

Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  • Discordo do gabarito.
    De acordo com a CF, realmente é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.
    No entanto, lei complementar pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de competência privativa da União.

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Jurisprudência STF.

    "Por considerar invadida a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a vigência dos artigos 1º a 4º da Lei 18.721/2010, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública. O Min. Ayres Britto ressalvou seu ponto de vista acerca da matéria, mas se curvou à orientação majoritária da Corte."
    ADI 4401 MC/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.6.2010. (ADI-4401) 
  • Esse tema foi discutido este no Informativo 694 STF. No caso concreto, o STF discutia a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais e decidiu: 

    A competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União, estando prevista nos art. 21, XI e 22, IV, da CF/88 :
     
    Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
     
     A Lei de que trata este inciso é a Lei n. 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.

    "Com base no que foi acima exposto, é inconstitucional lei estadual que verse sobre serviços de telecomunicações.
    Assim, o Plenário do STF deferiu medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade para suspender a eficácia das seguintes leis estaduais:
     Lei n. 4.084/2011-MS: tratava sobre a validade de créditos de celulares.
    Lei n. 14.150/2012-RS: vedava a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel no Estado.
    Lei n. 2.659/2011-RO: obrigava as empresas de telefonia celular a informar a localização dos aparelhos de clientes à polícia."
  • Gente, alguém teria alguma informação se esse é o gabarito oficial, pois, como já foi abordado acima, o Estado tem competência pra legislar sobre as metérias de competência privativa da União. 

    Atte.

  • Delegação não se presume e a questão nada fala sobre delegação. Concordo com o gaba

  • Se para delegar uma competência privativa é necessária a elaboração de uma lei complementar, significa que a delegação é a exceção e a não delegação é a regra. Concordo com o gabarito, pois não especificou, então fique com a regra.

  • Também discordo do gabarito. Não é inconstitucional, pois os Estados podem legislar sobre competências privativas, desde que mediante Lei complementar.

    Ora a CESPE aceita pressupostos nas orações, ora não... Aí fica difícil! :\

  • Certo.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações (inclusive sobre assinatura básica) e radiodifusão (inclusive sobre ponto adicional de tv a cabo).

    Não tem segredo. A questão não fala que houve a delegação ao Estado por meio de Lei Complementar, então essa lei é inconstitucional. 

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MC - Todos os Cargos - Especialidades 2 – 6, 9 – 12, 14 – 16, 18, 21 – 25 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    A exploração dos serviços de telecomunicações compete exclusivamente à União, que poderá realizá-la de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando:

     

    Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente:

     

    XII - Telecomunicações e radiodifusão

  • E só  lembra do CAPACETE DE PIMENTA.

  • Telecomunicações é privativo da União.

  • Certo.

    Lembrando que competência privativa poderá ser delegada mediante Lei Complementar, enquanto que a exclusiva não.

  • GAB. CERTO - Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.( INFO 833 - STF)

  • Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da advocacia pública, é correto afirmar que: .Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.

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    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;