-
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
-
-
Discordo do gabarito.
De acordo com a CF, realmente é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.
No entanto, lei complementar pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de competência privativa da União.
CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
-
Jurisprudência STF.
"Por considerar invadida a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV), o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a vigência dos artigos 1º a 4º da Lei 18.721/2010, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública. O Min. Ayres Britto ressalvou seu ponto de vista acerca da matéria, mas se curvou à orientação majoritária da Corte."
ADI 4401 MC/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.6.2010. (ADI-4401)
-
Esse tema foi discutido este no Informativo 694 STF. No caso concreto, o STF discutia a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais e decidiu:
A competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União, estando prevista nos art. 21, XI e 22, IV, da CF/88 :
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
A Lei de que trata este inciso é a Lei n. 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
"Com base no que foi acima exposto, é inconstitucional lei estadual que verse sobre serviços de telecomunicações.
Assim, o Plenário do STF deferiu medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade para suspender a eficácia das seguintes leis estaduais:
Lei n. 4.084/2011-MS: tratava sobre a validade de créditos de celulares.
Lei n. 14.150/2012-RS: vedava a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel no Estado.
Lei n. 2.659/2011-RO: obrigava as empresas de telefonia celular a informar a localização dos aparelhos de clientes à polícia."
-
Gente, alguém teria alguma informação se esse é o gabarito oficial, pois, como já foi abordado acima, o Estado tem competência pra legislar sobre as metérias de competência privativa da União.
Atte.
-
Delegação não se presume e a questão nada fala sobre delegação. Concordo com o gaba
-
Se para delegar uma competência privativa é necessária a elaboração de uma lei complementar, significa que a delegação é a exceção e a não delegação é a regra. Concordo com o gabarito, pois não especificou, então fique com a regra.
-
Também discordo do gabarito. Não é inconstitucional, pois os Estados podem legislar sobre competências privativas, desde que mediante Lei complementar.
Ora a CESPE aceita pressupostos nas orações, ora não... Aí fica difícil! :\
-
Certo.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações (inclusive sobre assinatura básica) e radiodifusão (inclusive sobre ponto adicional de tv a cabo).
Não tem segredo. A questão não fala que houve a delegação ao Estado por meio de Lei Complementar, então essa lei é inconstitucional.
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MC - Todos os Cargos - Especialidades 2 – 6, 9 – 12, 14 – 16, 18, 21 – 25 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; A exploração dos serviços de telecomunicações compete exclusivamente à União, que poderá realizá-la de forma direta ou mediante autorização, concessão ou permissão.
GABARITO: CERTA.
-
Complementando:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente:
XII - Telecomunicações e radiodifusão
-
E só lembra do CAPACETE DE PIMENTA.
-
Telecomunicações é privativo da União.
-
Certo.
Lembrando que competência privativa poderá ser delegada mediante Lei Complementar, enquanto que a exclusiva não.
-
GAB. CERTO - Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.( INFO 833 - STF)
-
Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da advocacia pública, é correto afirmar que: .Lei estadual que disponha sobre telecomunicações será considerada inconstitucional devido ao fato de essa matéria ser de competência privativa da União.
______________________________________________________________________
CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;