SóProvas


ID
911092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da
advocacia pública, julgue os itens que se seguem.

No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    CF 88 Art. 49.
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    .
    .

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • Controle posterior ou repressivo

      O controle posterior ou repressivo  será realizado sobre a lei, e não mais sobre o projeto de lei, como ocorre no controle preventivo.
      Vale dizer, os órgãos de controle verificarão se a lei, ou ato normativo, ou qualquer ato com indiscutível caráter normativo, possuem um vício formal ( produzido durante o processo de sua formação), ou se possuem um vício em seu conteúdo, qual seja, um vício material. Mencionados órgãos variam de acordo com o sistema de controle adotado pelo Estado, podendo ser político, jurisdicional, ou híbrido

      Controle político:
      
      Verifica-se em Estados onde o controle é exercido por um órgão distinto dos três poderes, órgão esse garantidor da supremacia da constituição. Tal sistema é comum em países da Europa, como Portugal e Espanha, sendo o controle normalmente realizado pelas Cortes ou Tribunais Constitucionais.

      Controle jurisdicional:

      O sistema de controle jurisdicional dos atos normativos é realizado pelo Poder Judiciário, tanto através de um único órgão (controle concentrado) como por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso).
      O Brasil, adotou o sistema jurisdicional misto, porque realizado pelo Poder Judiciário - daí ser jurisdicional - tanto de forma concentrada (controle concentrado) como por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso).
     
      Controle híbrido:

      No controle que chamamos de híbrido, temos uma mistura dos outros dois sistemas acima noticiados. Assim, algumas normas são levadas a controle perante um órgão distinto dos três Poderes (controle político), enquanto outras são apreciadas pelo Poder Judiciário (controle jurisdicional).

      O caso referido na questão, trata-se de uma das exceções à regra geral do controle posterior de constitucionalidade jurisdicional; onde o controle é exercido pelo Legislativo.
      Esta exceção vem prevista no art.49, V, da CF/88, que estabelece ser competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regualmentar ou dos limites de delegação legislativa. Mencionado controle será realizado através de decreto legislativo a ser expedido pelo Congresso Nacional


    Fonte: Direito Constitucional esquematizado; Pedro Lenza.



    Sucesso!
      
  • Penso que a resposta está errada , pois se trata de controle de LEGALIDADE, alguem pode dar uma luz? valeu!
  • CERTO.

    “Malgrado o sistema adotado pelo Legislador pátrio tenha sido o do controle jurisdicional, a Carta Magna, prevê duas hipóteses em que o Controle repressivo será realizado pelo Poder Legislativo. Está aí a exceção, pois em ambas as hipóteses o Poder Legislativo poderá retirar normas já editadas, vigente e eficazes do ordenamento jurídico, que não mais produzirão seus efeitos por estarem eivadas de vícios que as tornem inconstitucionais. A primeira hipótese excepcional, é a prevista no artigo 49,V, da Constituição Federal, que prevê competir ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativo. Em ambas as ocasiões, o Congresso Nacional editará um decreto legislativo sustando o decreto Presidencial,conforme artigo 84, IV, da Constituição Federal, ou a lei delegada, por desrespeito à forma constitucional prevista para suas edições, conforme se depreende da regra do artigo 68 da Constituição Federal”.
    (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO EREPRESSIVO, por Jair Brandão Junior)
  • Existem questões bem semelhantes, vejam uma delas:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo – Presidente e Ministros de Estado; 
    O presidente da República dispõe de competência para editar decretos e regulamentos visando à adequada execução das leis, podendo o Congresso Nacional determinar a sustação desses atos normativos no caso de o Poder Executivo, no exercício dessa competência, exorbitar do poder regulamentar.

    GABARITO: CERTA.

     

       
  • Art 49 


    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Que é da competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, é óbvio por estar disposto no art. 49 da CF.

    Contudo, quando se trata de decreto regulamentar há apenas controle de LEGALIDADE e não de constitucionalidade. É sobre os decretos autônomos, nos quais há delegação legislativa que de fato pode ocorrer controle de constitucionalidade.

    Dessa forma, a meu ver, a questão está errada! Alguém sabe dizer se foi anulada? Alguma luz?

  • Colegas, vale lembrar o seguinte, esse controle de constitucionalidade repressivo ("a posteriori) exercido pelo Poder Legislativo, é considerado a exceção do controle de constitucionalidade repressivo, que pode ser exercido através de dois mecanismos, quais sejam, as leis delegadas e as medidas provisórias.


     Resumidamente (de forma simplória):


     Na Lei Delegada, a legitimidade é do Pres. da Rep., porém este solicita uma autorização do Cong. Nacional, assim este edita uma resolução na qual o Pres. da Rep. deve seguir de forma fiel, assim esta resolução determina os limites, condições e termos da lei delegada. Contudo, se esta resolução for "desobedecida" pelo Pres., o CN poderá SUSTAR os atos normativos exorbitantes da delegação através de um decreto legislativo, nos termos do art. 49,V, CF, vide também art. 68, p.2, CF.


    Já na Medida Provisória, o Presidente da Rep., diante de motivos de relevantes e urgentes, poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, e para que sua edição seja aprovada, deverá ser remetida imediatamente ao CN (art. 62, CF). Recebendo o CN o comunicado, tem 45 dias para rejeitar a MP ou reverter em lei ordinária. Caso o CN rejeite (diante do quórum da maioria absoluta e decreto legislativo), dirá se é uma rejeição política (que não atende aos interesses públicos) ou se é uma rejeição jurídica (inconstitucional), assim sendo, essa decisão que rejeita, terá forma de decreto legislativo, que deverá regulamentar o período que a M.P. permaneceu em vigor.


    Fonte: Prof. Fabio Tavares, LFG, curso preparatório Delegado Federal e Estadual.

  • Esta é uma das formas de controle repressivo que foge ao quorum minimo, vez que nao será pelo poder judiciário e sim pelo legislativo e alem disso temos Medida provisória nao aprovada pelo congresso.

  •  

    TÁ!

    E COMO É QUE FICA A ADI 2387/DF???????

    "É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a questão relativa ao decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, extrapola o seu âmbito de incidência, é tema que se situa no plano da legalidade, e não no da constitucionalidade."

     

    Esse julgado é de 2001. Muito antes dessa arapuca ser elaborada.

     

    O jeito é se adaptar à jurisprudência cespeana. Já modifiquei meu material de estudo.

     

    ENTÃO FICA ASSIM!!!

    Falou em controle repressivo de constitucionalidade relativo aos decretos que extrapolam do Poder Regulamentar, falou em questão CERTA.

     

  • Gabarito: CORRETO

    Caso o Poder Executivo extrapole os limites da lei no exercício do seu poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá sustar tais atos
    normativos. É o que diz o art. 49, V da CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS