SóProvas


ID
911101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     “Todo o sistema de Direito Administrativo, a nosso ver, se constrói sobre os mencionados princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público pela Administração./Em verdade, como bem o disse Garrido Falla, o direito administrativo se erige sobre o binômio ‘prerrogativas da Administração – direitos dos administrados’. É o entrosamento destes dois termos que lhe delineia a fisionomia. (...)

    FONTE:http://www.aldemario.adv.br/pafciencia.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

    O Princípio da Supremacia do Interesse Público outorga à Administração Pública superioridade jurídica frente ao particular em decorrência do interesse público e a Indisponibilidade do Interesse Público impõe restricões ( sujeições) na atuação estatal para evitar arbitrariedades não condizentes com o interesse da coletividade, pois não se acham os bens, direitos, interesses e serviços públicos à livre disposição dos órgãos públicos, a quem apenas cabe curá-los, ou do agente público, mero gestor da coisa pública.

    Espero ter ajudado pessoal..

  • Regime jurídico-administrativo = princípio da supremacia do interesse público (prerrogativas da administração) + princípio da indisponibilidade do interesse público (direito dos administrados)
  • Celso Antônio Bandeira de Melo entitula como supraprincípios da Administração os seguintes:

    a) Princípio da Supremacia do Interesse Público:  As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. mesmo quando age em vista de algum interesse estatal imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade.
    b) Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividadem esta sim a evrdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

    Diante do exposto, conclui-se que, tais princípios expostos acima regem o regime-jurídico administrativo, justificando o binômio "prerrogativas da administração - direitos dos administrados".

    Logo, o gabarito é CORRETO.
  • Pedras de Toque do Direito Administrativo   Visando incentivar o estudo, trazemos esse post.


    O Direito Administrativo possui duas pedras de toque, conforme ensina Celso Antonio Bandeira de Melo. Pedras de toque são os princípios básicos, dos quais decorrem todos os demais princípios, são eles: 1)   Princípio da supremacia do interesse público; 2)   Princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo o princípio da supremacia do interesse público, a coletividade deve prevalecer ao interesse particular. Exemplo: A administração desapropria a residência de alguém para construir um hospital. Isso é possível com base na supremacia do interesse público, pois prevalece o melhor para o povo, a coletividade. Em nome da supremacia do interesse público, o Poder Público pode fazer quase tudo. Ela só não pode dispor (vender, abrir mão) do interesse público, o que configura o princípio da indisponibilidade do interesse público. Assim sendo, a Administração Pública não pode dispor de algo que interessa a coletividade, pois é o interesse do povo quem prevalece.
  • Os princípios que informam o Direito Administrativo são, alguns, a ele peculiares e, outros, comuns a outros ramos do Direito Público. Como o Direito Administrativo possui elaboração pretoriana e não-codificada, os princípios desempenham papel relevante nesse ramo do direito, permitindo à Administração e ao Poder Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração.

    “Todo o sistema de Direito Administrativo, a nosso ver, se constrói sobre os mencionados princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público pela Administração. 

    Em verdade, como bem o disse Garrido Falla, o direito administrativo se erige sobre o binômio ‘prerrogativas da Administração – direitos dos administrados’. É o entrosamento destes dois termos que lhe delineia a fisionomia. (...) Examinemos, pois, ambos os princípios e as expressões jurídicas peculiares que assumem, uma vez que, tanto aqueles como estas, em suas traduções particularizadas, é que constituem a matéria-prima do jurista, a quem só interessam sistemas de normas e princípios encampados pela ordem jurídica, isto é, enquanto realidades desta província do conhecimento humano”.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1993. Págs.17, 
    18 e 19.


  • A adm tem prerrogativas, as quais lhe são conferidas somente na estrita medida em que necessárias à satisfação dos fins públicos. Por outro lado, como decorrência da indisponibilidade do interesse público, a CF e leis impõem ao administrador deveres destinados a assegurar sua atuação efetiva em benefício do interesse público e sob controle direto e indireto do titular da coisa pública: o povo.


  • supremacia do interesse público ( v )


    indisponibilidade do interesse público pela Administração ( v ) 

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios

    O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • Segundo Alexandre Mazza:  Supraprincípios ou superprincípios são os princípios centrais dos quais derivam todos os

    demais princípios e normas do Direito Administrativo. Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello,[5] são dois os supraprincípios: a) supremacia do interesse público sobre o privado; e b) indisponibilidade do interesse público. A existência desses dois supraprincípios é reflexo de uma dualidade permanente no exercício da função administrativa: a oposição entre os poderes da Administração Pública (supremacia do interesse público) e os direitos dos administrados (indisponibilidade do interesse público).

  • Esses dois princípio são considerados por parte da doutrina como super-princípios, ou "pedras angulares do Direito Administrativo", na feliz expressão de Celso Antônio Bandeira de Mello, na medida em que dão origem aos demais princípios administrativos e ao próprio regime jurídico administrativo.

    Portanto, pode-se afirmar que o sistema administrativo está fundado nesses postulados centrais, isto é, nestes dois princípios primordiais (na supremacia e na indisponibilidade do interesse público).

  • Certinho. O regime jurídico-administrativo é um sistema de prerrogativas e sujeições.

  • Complementando...

    Neste caso a instituição utilizou-se do conceito de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

    Segundo CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, as pedras de toques do regime jurídico administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem são, a saber, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PRERROGATIVAS) e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (SUJEIÇÕES).

    Por outro lado, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO entende que os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo são os princípios da LEGALIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.
  • segundo os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello,

    seguidos nessa assertiva, os princípios da supremacia do interesse público

    sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela

    administração representam a base do sistema administrativo (regime jurídico

    administrativo). Assim, de um lado temos as prerrogativas que colocam a

    Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as

    sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

    Gabarito: correto.

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: MTE

    Prova: Contador


    Julgue os itens a seguir acerca da responsabilidade civil do Estado e do Regime Jurídico Administrativo.

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo. 

    certa

  • GABARITO CERTO

    Questão meio cabulosa, só acerta quem leu certas Doutrinas...não acho que caia pra nível médio, mas por via das dúvidas né...Rsss

    Regime jurídico-administrativo foi construído a partir de dois grandes princípios jurídicos do Direito Administrativo: supremacia do interesse público sobre o interesse privado e indisponibilidade do interesse público. Daí porque Celso Antonio Bandeira de Mello fala em bipolaridade (binômio) do Direito Administrativo, pois, estes princípios conferem prerrogativas de autoridade aos sujeitos da Administração e, ao mesmo tempo, sujeições ou restrições a estes sujeitos. Representam, pois, os pilares da Administração Pública.

  • Numa prova, deixaria ela em branco.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    "O princípio da indisponibilidade do interesse público  juntamente com o princípio da supremacia do interesse público, formam os pilares do regime jurídico administrativo." (Alfaconcursos)

     

    *Indisponibilidade do interesse público  + Supremacia do interesse público = Regime jurídico administrativo

     

  • Esses são os princípios infraconstitucionais e os implícitos.

  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

     CONJUNTO DE PRINCÍPIOS QUE ATRIBUEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE UM LADO, PRERROGATIVAS, DE OUTRO LADO, SUJEIÇÕES.

     

    BIPOLARIDADE ou BINÔMIO

          - PRERROGATIVAS: FORÇAS, PODERERES ---> SUPREMACIA SOBRE O INTERESSE PARTICULAR.

          - SUJEIÇÕES: LIMITES, AMARRAS  ---> INDISPONILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • Comentário: vejam que o posicionamento da banca seguiu os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, ou seja, os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração representam a base do sistema administrativo (regime jurídico administrativo). Assim, de um lado temos as prerrogativas que colocam a Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Todos os demais principios derivam destes: supremacia e indisponibilidade do interesse público. Gabarito: certo

  • vejam que o posicionamento da banca seguiu os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, ou seja, os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração representam a base do sistema administrativo (regime jurídico administrativo). Assim, de um lado temos as prerrogativas que colocam a Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

  • CERTA.

    As prerrogativas e sujeições, traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

  • Certa

    conceito de erigir :cria, institui, estabelece, forma, constitui, faz.

    No principio juridico existem esses 2 principios. 

  • Eu esperava ver "SUJEIÇÕES" ou "LIMITES" e não "DIREITOS".

    Portanto, acabei errando.

  • Essa aí eu deixava em branco
  • erige-se sobre o binônimo o dedinho coça rs...

    MAs, corretíssima.

  • Corretíssimo.

    vejam que o posicionamento da banca seguiu os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, ou seja, os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração representam a base do sistema administrativo (regime jurídico administrativo).

    Assim, de um lado temos as prerrogativas que colocam a Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

  • O regime jurídico-administrativo é o sistema que dá identidade ao Direito Administrativo.

    Pode ser sintetizado em dois princípios: Supremacia do interesse público sobre o privado. Indisponibilidade do interesse público.  

    Conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Melo, todo o sistema de Direito Administrativo se constrói sobre os mencionados princípios, que caracterizam o binômio "prerrogativas da Administração - direito dos administrados "

  • GABARITO: CERTO

    Os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração representam a base do sistema administrativo (regime jurídico administrativo). Assim, de um lado temos as prerrogativas que colocam a Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • "Todo o sistema de Direito Administrativo, a nosso ver, se constrói sobre os mencionados princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público pela Administração. Em verdade, como bem o disse Garrido Falla, o Direito Administrativo se erige sobre o binômio “prerrogativas da Administração – direitos dos administrados”. (...) São os elementos deste binômio que, ao nosso ver, se encontram expressados, respectivamente, no que denominamos ‘supremacia do interesse público’ e ‘indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração’” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Op. cit., p. 39).

    Fonte: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/5593/1/Larissa%20Beltramim.pdf

  • Cespe 2010

    O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

  • São assim relevantes no entendimento de Bandeira de Mello e são chamadas de PEDRAS DE TOQUE:

    • Indisponibilidade do interesse público
    • Supremacia do interesse público sobre o privado
  •  

    (CESPE) regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. (C)

  • São as chamadas "pedras de toque" do Direito Administrativo.

    Refletem a dualidade prerrogativas x limitações/ deveres.