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ERRADO
Empresa pública não tem participação de capital de particulares na sua composição, nesse caso seria empresa de economia mista.
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ERRADO
Art. 5, inc. II DL200/67. - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
bons estudos
a luta continua
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No âmbito federal, a empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.
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O capital é 100% público e não existe adminstração por particular.
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Atenção! Há DOIS erros na questão. Vejam:
No âmbito federal, a empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.
Em primeiro lugar, não há capital privado na constituição de uma empresa pública. Em segundo, a descentralização por outorga ou serviços é que abrange a existência de entidades administrativas integrantes da administração indireta, uma vez que a descentralização por colaboração ou delegação não faz surgir a administração indireta não abarcando, pois, a empresa pública (e as demais entidades administrativas).
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Olá pessoal ( GABARITO ERRADO). Somente para complementar os excelentes comentários vejam esta questão:
Q348806• MPU/CARGO 7/2013
Entidade pública cujo patrimônio compõe-se de 60% de capital da União, 30% de capital de estado-membro e 10% de capital de município não pode ser caracterizada por empresa pública, pois não traz a unipessoalidade que configura esta entidade de direito privado.( GABARITO ERRADO)
Comentários: Achei esta questão interessante, porque embora o capital esteja fatiado entre diversas pessoas jurídicas de direito público NÃO descaracteriza a empresa pública.
Espero ter ajudado pessoal..
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Uma dúvida. Para a formação da empresa pública, a descentralização pode ser realizada por outorga ou delegação pelo estado ?
obrigado
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Pelo que eu entendi é por outorga.
´´A descentralização será efetivada mediante outorga quano o estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação. É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: O estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas ( autarquias , EP , SEM e Fund. Pub)
Direito Administrativo Descomplicado - 2012,pag 24.
espero ter ajudado.
bons estudos.
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Outro erro da questão:
Empresa pública não é por delegação, suas atividades são exercidas por meio de outorga, uma vez que a Administração direta autoriza através de lei específica a criação de uma nova pessoa jurídica para tal finalidade. Delegação indica que existe um particular ( pessoa fisica ou jurídica) que receberá a execução do serviço por sua conta e risco. " O particular só recebe a execução, a titularidade permanece com o poder concedente"
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COLEGA JACI, SÓ ACRESCENTANDO AO SEU BOM COMENTÁRIO. A LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO. CF/88. Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
XIX
- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as
áreas de sua atuação;
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Capital da empresa pública é 100% público
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Questão Errada
Considerações:
´´No âmbito federal, a empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.``
1º) Empresa Pública será dotada de personalidade de direito privada e todos os níveis da federação, e não somente no âmbito federal.
2º) Enquanto as Empresas Públicas possuem um capital 100% público, as Sociedade de Economia Mista possuem um capital predominantemente público, isto é, no mínimo 51% público.
Obs: Observa-se então que não é a composição do capital que lhe conferirão algumas prerrogativas, impenhorabilidade e imprescritibilidade por exemplo, mas a natureza de seus Bens (patrimônio - EMP e SEM possuem bens privados).
3º) As EMP e SEM não fazem jus à OUTORGA (titularidade e execução. ex: autarquias) de serviços, mas tão somente à DELEGAÇÃO (execução somente).
Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação.
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9 • Q318275
Prova: CESPE - 2013 -
MPU - Analista - Direito
Disciplina: Direito
Administrativo | Assuntos: Organização da
administração pública; Administração Indireta; Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista;
Parte superior do
formulário
Em relação a serviços públicos e à disciplina legal
sobre as empresas públicas, julgue os itens a seguir.
A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de
ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a
participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital.
Errado
Comentários
do professor
Rafael Pereira -
Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Para
a resolução dessa questão, bastaria que o candidato conhecesse as
características básicas das empresas públicas, mais especificamente as
federais, como referido no enunciado. A matéria está tratada no art. 5º, II, do
Decreto-lei 200/67 c/c art. 5º do Decreto-lei 900/69. Na origem, de fato,
exigia-se que o capital social das empresas públicas estivesse integralmente em
poder da União. Ocorre que o último dos dispositivos acima citados modificou
esse cenário, passando a dispor no seguinte sentido: “Desde que a maioria do
capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da
Empresa Pública (art. 5º, inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de
fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito
público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Como se vê, não está correta a
afirmativa da questão, uma vez que em expresso confronto com o texto legal
acima indicado.
Gabarito: Errado.
Parte inferior do
formulário
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OUTORGADO,NÃO, SÓ DELEGADO!!!!!!!!!!1
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Empresas estatais são EP e SEM. Suas semelhanças é que podem prestar serviços púb ou exercer atividade econômica com as restrições do art 173 CF, por delegação. Jamais por outorga, posto que não recebem a titularidade do serviço ou atividade.
Descentralização por outorga/ funcional/ por serviço/ delegação legal/ técnica: a Adm indireta recebe a titularidade e a execução dos serviços. Mediante lei. Só para PJ (PF não pode).
Descentralização por delegação/ por colaboração/ delegação negocial: a titularidade fica com a Adm Pub direta ou indireta. O exercício é delegado. Medicante contrato (de concessão ou permisaão) ou ato (de autorização).
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1º - O CAPITAL É 100%PÚBLICO - SEMPRE!
2º - A UNIÃO OUTORGA O SERVIÇO PÚBLICO - SEMPRE!
A CESPE ADOTA A DOUTRINA MAJORITÁRIA NO 2º CASO. QUALQUER QUE SEJA O ENTE ADMINISTRATIVO INSTITUÍDO, O ESTADO PASSARÁ TANTO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO QUANTO A SUA TITULARIDADE, OU SEJA, DESCENTRALIZAÇÃO MEDIANTE OUTORGA/POR SERVIÇO.
É só seguir o filtro que verás que tenho razão...
GABARITO ERRDO
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EMPRESA PÚBLICA >> OUTORGA
Formas de prestação do serviço público
a) Centralizada: o próprio Estado presta o serviço através de seus órgãos internos. Alguns a chamam de “direta”. Artigo 175 da CR/88.
b) Descentralizada: o Estado transfere para outrem o encargo de prestar o serviço. Dá-se na forma de:
OUTORGA (ou descentralização por serviços ou descentralização técnica ou funcional), na qual o Estado cria as pessoas da Administração Pública Indireta. Aqui, há a transferência da titularidade e da execução dos serviços públicos. Ex: o INSS tem a titularidade e a execução do Seguro Social.
COLABORAÇÃO (também chamada de DELEGAÇÃO): é aqui que acontece a delegação de serviços públicos. Na verdade, o que é objeto de delegação é a execução dos serviços públicos, pois a titularidade continua sendo do ente central.
A delegação pode se dar por concessão, permissão e autorização.
Concessão: é contrato e, assim, deve ser precedido de licitação. Pode ser comum (aplicação do artigo 2º, II e III, da lei 8987/95) ou especial (aplicação da lei 11079/04 – Parceria Público-Privada).
Na concessão comum, toda a remuneração do concessionário advém da tarifa que cobra do usuário.
A concessão especial (Parceria Público-Privada) pode ser:
a) Administrativa: envolve a execução de obra pública e também a sua administração pelo concessionário. A remuneração do concessionário é inteiramente oriunda do Estado, que é o único usuário do serviço público. Ex: construção e administração de hospital público;
b) Patrocinada: parte da remuneração do concessionário advém da tarifa cobrado do usuário e parte é subsidiada pelo Estado, no máximo de 70%.
Permissão: é contrato e, assim, deve ser precedido de licitação (artigo 2º, IV, e 40, da lei 8987/95).
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Autorização: é ato e, assim, não é precedida de licitação. É unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração delega o serviço.
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Atualmente encontramos resposta na Lei das Estatais ( Lei 13303 /2016)
+Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios
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Dica para o Qconcurso: Seria interessante se tivesse opção de marcar trecho da questão, tipo marca texto ou grifar, ajuda na hora da resolução. Como fazemos na hora da prova. Obrigado.
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Empresa Pública -> capital 100% público!!!
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ERRADO!
EMPRESAS PÚBLICAS
↳ Personalidade jurídica de direito privado destinada a prestação de serviços ou atividade econômica.
#As Empresas Públicas NÃO ADMITEM a participação de terceiros que não façam parte da ADM Pública!
[...]
CARACTERÍSTICAS
1} Criada por autorização Legislativa;
2} Instituída sob qualquer forma societária;
3} Capital 100% público;
4} Regida pela CLT.
(CESPE, 2016) As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais.
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#SUBDIVISÕES
↳ Empresas públicas Unipessoais: O capital pertence a uma só pessoa pública.
↳ Empresas públicas Pluripessoais: O capital pertence a várias pessoas públicas.
[...]
Questões Cespianas:
1} Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.(CERTO)
2} A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.(CERTO)
3} Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.(CERTO)
4} Quanto à organização do capital, as empresas públicas têm como característica o fato de não admitirem a participação de terceiros que não façam parte da Administração Pública.(CERTO)
5} As empresas públicas podem assumir qualquer forma de organização empresarial, inclusive a de sociedade anônima.(CERTO)
6} A empresa pública criada com a finalidade de explorar atividade econômica deve ser, necessariamente, formada sob o regime de pessoa jurídica de direito privado.(CERTO)
[...]
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Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.
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Errado
Lei 13303/2016
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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EMPRESAS PÚBLICAS - CAPITAL TOTALMENTE PÚBLICO