-
ERRADO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO EXECUTADO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO INCIDENTAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1092 DO CÓDIGO CIVIL, DOS ARTS. 333, I, 586, 584, II e 741 TODOS DO CPC. Não há se falar em exceção de avença não cumprida, quando as partes celebram acordo, decorrente de contrato de promessa de compra e venda, homologado judicialmente, com trânsito em julgado, erigindo-se, pois, em título líquido, certo e exigível, se nele não foi fixada nenhuma obrigação por parte do exeqüente. Em tema de embargos do devedor, o executado é autor, cabendo-lhe comprovar o fato constitutivo de seu direito. (TJ-MG ,, PROC. 2.0000.00.316125-5/000 (1) , Relator: DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA, Data de Julgamento: 20/09/2000)
-
Sentença que homologa acordo em sede de conciliação não tem natureza contratual.
"a sentença que homologa a transação ou a conciliação, ainda que verse sobre matéria não posta em juízo pelo autor da demanda, constituirá título executivo judicial. Não cumprido o acordo homologado pelo magistrado, o prejudicado deverá provocar o Judiciário para que seja inaugurada a fase executiva."
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14388/execucao-da-sentenca-homologatoria-de-transacao-ou-de-conciliacao-com-obrigacao-pecuniaria#ixzz2ile6staX
-
Exceção é defesa. O fato de uma das partes não cumprir o contrato não gera a exceção de contrato não cumprido. Essa só se caracterizará, quando a parte que não cumprir o contrato exigir da outra que o cumpra.
Ex: A e B firmam contrato. "A" não cumpre sua parte (a questão vai até aqui). Se "A" exigir de "B" que cumpra a sua parte, "B" poderá alegar a exceptio non adimpleti contractus (somente aqui é que surge). Assim, o motivo de "B" de não cumprimento contratual será legítimo, o de "A" não (podendo responder por perdas e danos).
-
Acordo Homologado -> Título Executivo Judicial -> Inadimplemento? -> Execução (Cumprimento forçado da obrigação assumida).
-
Gabarito: errado.
Tenho minhas críticas quanto ao gabarito.
O acórdão citado pelo colega Robson é de Tribunal de segundo grau (não cobrado em provas federais) e que deixa claro que não cabe exceção porque "não foi fixada nenhuma obrigação por parte do exeqüente".
O comentário do colega Rodrigo é sem sentido, pois ser um título executivo não exclue a qualidade de contrato, considerando este ser caracterizado pela conversão de vontades.
O comentário do colega Eduardo foi o que fez mais sentido, mas o verbo "ensejar" não implica que já se observa a situação, mas que esta pode ocorrer, o que, pela situação narrada, está correto.
-
Bom dia, queridos concurseiros da madruga.
O cerne da questão está no fato de que, via de regra, um acordo judicial estabelece uma obrigação unilateral ao "executado". Assim, se no acordo estipula-se uma obrigação de fazer por uma das partes não há falar em exceção pois o que existe, caso haja o descumprimento da avença, é inadimplemento, ensejando a execução do título homologado porquanto ser executivo.
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00123487520058190000 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA (TJ-RJ)
Data de publicação: 11/11/2005
Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLENDI CONTRACTUS. AS OBRIGAÇÕES QUE FORAM ASSUMIDAS PELAS PARTES SE APRESENTAM DESPIDAS DO SINALAGMA, NÃO ESTANDO A PRESTAÇÃO DEVIDA POR UMA DELAS CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DAQUELA DEVIDA PELA OUTRA PARTE. ASSUMIRAM OS TRANSATORES OBRIGAÇÕES AUTÔNOMAS. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL, PORTANTO, DEVE A PARTE INTERESSADA AJUIZAR AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, NÃO SENDO À MESMA DADO INVOCAR A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, PARA EXIMIR-SE DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS RECURSO DESPROVIDO.
-
A questão trata de contratos.
Código
Civil:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos
contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do
outro.
Art. 476. BREVES COMENTARIOS
Descumprimento
contratual. A exceptio non
adimpleti contractus e medida de defesa para aquele que se vê coagido
a cumprir sua parte na avenca. Caso isto ocorra, poderá ele invocar que a outra
parte cumpra primeiro o que lhe cabe, para depois lhe exigir a conduta.
Não haverá esta
proteção se as partes estipularem (ou for da natureza do contrato) que uma das
prestações deve preceder a outra. Também estará impedida a aplicação da teoria
da exceção de contrato não cumprido se houver estipulação, expressa no
contrato, da clausula solve et repete, que
determina que mesmo havendo descumprimento ou cumprimento defeituoso deve a
parte pagar e, depois, discutir pela via judicial eventual devolução de
quantias, o que e defendido por Alexandre Mattos Machado e Maria Alice de
Oliveira Santa Ines. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
Consiste a
“exceção de contrato não cumprido"
em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato
pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter
satisfeito a prestação correspondente.
Como se
infere, tal exceção somente pode ser aplicada nos chamados contratos
bilaterais, sinalagmáticos ou de prestações correlatas, em que se tem uma produção
simultânea de prestações para todos os contratantes, pela dependência recíproca
das obrigações.
Trata-se,
portanto, de uma exceção substancial, paralisando a pretensão do autor de
exigir a prestação pactuada, ante a alegação do réu de não haver percebido a
contraprestação devida. Não se discute, a
priori, o conteúdo do contrato, nem se nega a existência da obrigação ou se
pretende extingui-la, sendo uma contestação apenas do ponto de vista da
exigibilidade. (Gagliano, Pablo Stolze
Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo
Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).
Se, em
audiência de conciliação, as partes de um processo judicial firmarem acordo
devidamente homologado pelo juiz, e uma das partes não cumprir o pactuado,
estará caracterizada descumprimento de acordo judicial.
A situação
ensejadora da alegação de exceção de contrato não cumprido é meio de defesa e a
parte pode alegar que deixou de cumprir (ou de executar a sua parte no
contrato) em razão da outra parte ainda não ter cumprido a prestação
correspondente.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
-
No comentário da Professora, ela falou, falou e não explicou a resposta da questão.
-
pessima redação, só podia ser CESPE
-
"No caso de decisão judicial que estabelece obrigações entre as partes, sendo elas independentes, compete a cada uma delas iniciar o cumprimento de sentença referente à obrigação que lhe cabe, não havendo possibilidade de se invocar a exceção do contrato não cumprido para obstar o cumprimento da decisão judicial, quando não houver qualquer vinculação entre as obrigações." (07006377420198070000, Rel. Esdras Neves, 6ª Turma Cível, DJE: 20/03/2019)