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ID
911128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, das obrigações e dos contratos,
julgue os itens a seguir.

Se, em audiência de conciliação, as partes de um processo judicial firmarem acordo devidamente homologado pelo juiz, e uma das partes não cumprir o pactuado, estará caracterizada situação ensejadora da alegação de exceção de contrato não cumprido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO EXECUTADO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO INCIDENTAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1092 DO CÓDIGO CIVIL, DOS ARTS. 333, I, 586, 584, II e 741 TODOS DO CPC. Não há se falar em exceção de avença não cumprida, quando as partes celebram acordo, decorrente de contrato de promessa de compra e venda, homologado judicialmente, com trânsito em julgado, erigindo-se, pois, em título líquido, certo e exigível, se nele não foi fixada nenhuma obrigação por parte do exeqüente. Em tema de embargos do devedor, o executado é autor, cabendo-lhe comprovar o fato constitutivo de seu direito.   (TJ-MG ,, PROC. 2.0000.00.316125-5/000 (1)  , Relator: DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA, Data de Julgamento: 20/09/2000)
  • Sentença que homologa acordo em sede de conciliação não tem natureza contratual.

    "a sentença que homologa a transação ou a conciliação, ainda que verse sobre matéria não posta em juízo pelo autor da demanda, constituirá título executivo judicial. Não cumprido o acordo homologado pelo magistrado, o prejudicado deverá provocar o Judiciário para que seja inaugurada a fase executiva."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14388/execucao-da-sentenca-homologatoria-de-transacao-ou-de-conciliacao-com-obrigacao-pecuniaria#ixzz2ile6staX
  • Exceção é defesa. O fato de uma das partes não cumprir o contrato não gera a exceção de contrato não cumprido. Essa só se caracterizará, quando a parte que não cumprir o contrato exigir da outra que o cumpra. 

    Ex: A e B firmam contrato. "A" não cumpre sua parte (a questão vai até aqui). Se "A" exigir de "B" que cumpra a sua parte, "B" poderá alegar a exceptio non adimpleti contractus (somente aqui é que surge). Assim, o motivo de "B" de não cumprimento contratual será legítimo, o de "A" não (podendo responder por perdas e danos).
     

  • Acordo Homologado -> Título Executivo Judicial -> Inadimplemento? -> Execução (Cumprimento forçado da obrigação assumida).

  • Gabarito: errado.

     

    Tenho minhas críticas quanto ao gabarito.

     

    O acórdão citado pelo colega Robson é de Tribunal de segundo grau (não cobrado em provas federais) e que deixa claro que não cabe exceção porque "não foi fixada nenhuma obrigação por parte do exeqüente". 

     

    O comentário do colega Rodrigo é sem sentido, pois ser um título executivo não exclue a qualidade de contrato, considerando este ser caracterizado pela conversão de vontades.

     

    O comentário do colega Eduardo foi o que fez mais sentido, mas o verbo "ensejar" não implica que já se observa a situação, mas que esta pode ocorrer, o que, pela situação narrada, está correto.

  • Bom dia, queridos concurseiros da madruga.

     

    O cerne da questão está no fato de que, via de regra, um acordo judicial estabelece uma obrigação unilateral ao "executado". Assim, se no acordo estipula-se uma obrigação de fazer por uma das partes não há falar em exceção pois o que existe, caso haja o descumprimento da avença, é inadimplemento, ensejando a execução do título homologado porquanto ser executivo. 

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00123487520058190000 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL 1 VARA DE FAMILIA (TJ-RJ) Data de publicação: 11/11/2005 Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLENDI CONTRACTUS. AS OBRIGAÇÕES QUE FORAM ASSUMIDAS PELAS PARTES SE APRESENTAM DESPIDAS DO SINALAGMA, NÃO ESTANDO A PRESTAÇÃO DEVIDA POR UMA DELAS CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DAQUELA DEVIDA PELA OUTRA PARTE. ASSUMIRAM OS TRANSATORES OBRIGAÇÕES AUTÔNOMAS. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL, PORTANTO, DEVE A PARTE INTERESSADA AJUIZAR AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, NÃO SENDO À MESMA DADO INVOCAR A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, PARA EXIMIR-SE DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS RECURSO DESPROVIDO.
  • A questão trata de contratos.

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 476. BREVES COMENTARIOS

    Descumprimento contratual. A exceptio non adimpleti contractus e medida de defesa para aquele que se vê coagido a cumprir sua parte na avenca. Caso isto ocorra, poderá ele invocar que a outra parte cumpra primeiro o que lhe cabe, para depois lhe exigir a conduta.

    Não haverá esta proteção se as partes estipularem (ou for da natureza do contrato) que uma das prestações deve preceder a outra. Também estará impedida a aplicação da teoria da exceção de contrato não cumprido se houver estipulação, expressa no contrato, da clausula solve et repete, que determina que mesmo havendo descumprimento ou cumprimento defeituoso deve a parte pagar e, depois, discutir pela via judicial eventual devolução de quantias, o que e defendido por Alexandre Mattos Machado e Maria Alice de Oliveira Santa Ines. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Consiste a “exceção de contrato não cumprido" em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra ainda também não ter satisfeito a prestação correspondente.

    Como se infere, tal exceção somente pode ser aplicada nos chamados contratos bilaterais, sinalagmáticos ou de prestações correlatas, em que se tem uma produção simultânea de prestações para todos os contratantes, pela dependência recíproca das obrigações.

    Trata-se, portanto, de uma exceção substancial, paralisando a pretensão do autor de exigir a prestação pactuada, ante a alegação do réu de não haver percebido a contraprestação devida. Não se discute, a priori, o conteúdo do contrato, nem se nega a existência da obrigação ou se pretende extingui-la, sendo uma contestação apenas do ponto de vista da exigibilidade. (Gagliano, Pablo Stolze

    Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Se, em audiência de conciliação, as partes de um processo judicial firmarem acordo devidamente homologado pelo juiz, e uma das partes não cumprir o pactuado, estará caracterizada descumprimento de acordo judicial.

    A situação ensejadora da alegação de exceção de contrato não cumprido é meio de defesa e a parte pode alegar que deixou de cumprir (ou de executar a sua parte no contrato) em razão da outra parte ainda não ter cumprido a prestação correspondente.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • No comentário da Professora, ela falou, falou e não explicou a resposta da questão.
  • pessima redação, só podia ser CESPE
  • "No caso de decisão judicial que estabelece obrigações entre as partes, sendo elas independentes, compete a cada uma delas iniciar o cumprimento de sentença referente à obrigação que lhe cabe, não havendo possibilidade de se invocar a exceção do contrato não cumprido para obstar o cumprimento da decisão judicial, quando não houver qualquer vinculação entre as obrigações." (07006377420198070000, Rel. Esdras Neves, 6ª Turma Cível, DJE: 20/03/2019)