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ID
911152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a locação de imóveis,
estabelecimento comercial e empresário.

Se um locatário instalar armários embutidos nos quartos do imóvel locado, e tal benfeitoria aumentar o uso e o valor financeiro do bem, o proprietário do imóvel, ainda que não tenha autorizado referida instalação, deverá indenizar o locatário ao final do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    No caso de locação de imóvel urbano, o locatário de boa-fé só terá direito a indenização e retenção se a benfeitoria UTIL foi previamente autorizada pelo locador. Somente a benfeitoria NECESSÁRIA dispensa previa autorização. 
    Armário é benfeitoria útil.

    Lei 8245, art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
  • Colegas
    Penso que a afirmação esteja mesmo errada.

    No entanto gostaria de deixar consignado que a banca CESPE é muito contraditória e gosta de tocar em pontos controvertidos. Falo isso pelo exemplo que eles colocaram na questão ARMÁRIOS EMBUTIDOS...

    Isso já deu muita confusão em concursos... poderiam simplesmente colocar outro exemplo e tudo estaria resolvido. Mas eles insistiram no armário embutido, em que há uma terrível polêmica doutrinária.
    A corrente minoritária é a que entende que os armários embutidos sejam benfeitorias úteis (tal como está no cabeçalho da questão).
    A corrente majoritária entende que tais armários são pertenças.
    Há quem ainda entenda que esses armários se encaixam na classificação do Código anterior de "acessão intelectual", hoje já totalmente superada por entendimentos mais modernos. Aliás essa é (ou era) a posição do CESPE até então, conforme a questão que colei abaixo, que deu como certa a afirmação. Confiram..
    Finalmente há quem entenda que os armários embutidos, ao serem instalados, passam a ser "partes integrantes, unindo-se ao princial e formando um todo, uma massa única, desprovida de existência material própria, embora mantendo sua utilidade". Lembrando que "partes integrantes não pode ser confundido com pertenças.
    Vejamos agora a questão elaborada pelo CESPE e inclusive publicada neste site dando como certa a seguinte afirmação:


    4 • Q21334 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão médio
     
    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Bens
     
     
     
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Os armários embutidos instalados em um imóvel residencial são considerados bens imóveis por acessão intelectual.

     

    •  Certo       Errado

     

     
  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!


  • Jornada de Direito Civil, Enunciado 11– Art. 79: não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis  por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do CC.
  • A benfeitoria in casu é voluptuária e não útil. Poderá ser levantada pelo locatário, artigo 36.

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • José Nass, a benfeitoria analisada é útil.

  • O art. 35 da Lei de Locações afirma que apenas as benfeitorias necessárias ainda que não autorizadas devem ser indenizadas pelo locador. No caso em tela a colocação dos armários indica a existência de benfeitoria útil. Este tipo de benfeitoria, segundo disposição expressa do art. 35, apenas pode ser indenizada quando expressamente autorizada pelo locador. 

     

    Aproveito para relembrar que o art. 35 pemite que disposição contratual expressa dispense a indenização de qualquer tipo de benfeitoria. Apesar desta parte do artigo ser rechaçada por jurista que a analisam sob o olhar do direito do consumidor, o STJ reiterou o conteúdo da norma através da edição da Súmula n. 335: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção."

     

    L u m u s 

  • Lei 8245, art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Se necessária é indenizável mesmo sem autorização do locador - salvo expressa disposição contratual em contrário.

    Se útil é indenizável desde que autorizadas pelo locador - salvo expressa disposição contratual.