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ID
911158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às provas processuais.

As despesas processuais decorrentes de diligências e demais atos praticados em um processo devem ser custeadas pela parte que requerer o ato. No entanto, quando o juiz determina de ofício a produção de prova pericial, os honorários do perito serão pagos pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta. Segundo o CPC:

    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

  • A primeira parte da questão, justifica-se pelo seguinte:

    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

    § 1º O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.

    § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    R: Certo

  • Pagos = adiantados. Isso porque o pagamento sera suportado, ao final, pelo 
  • E se a pericia for para o fim de comprovar fato extintivo, modificativo ou suspensivo do direito do autor alegado pelo réu?

  • Godzilla,

    Brother, voce vai ter correr antes de aprender a engatinhar kkkkkkk

    Autor é quem propõe a ação, é um dos sujeitos processuais. Popularmente, quando alguém diz: "vou te processar", esse é o autor.

  • O Novo CPC dispõe que quando a perícia for determinada de oficio ou requerida por ambas as partes as despesas serão rateadas (art. 95).


  • QUESTÃO ERRADA (de acordo com o NCPC)!

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Gabarito:"Questão desatualizada"

     

    Art. 95 do Ncpc.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Art. 95. CPC. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou RATEADA quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.