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ID
911176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

João e Maria conviveram em união estável por doze anos e adquiriram inúmeros bens. Acusada de infidelidade, Maria foi afastada do lar comum.
Nessa situação hipotética, é legítima a pretensão de Maria de propor ação cautelar de busca e apreensão da metade dos bens adquiridos em comum, a fim de resguardar seus direitos e evitar dilapidação do patrimônio do casal.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque seria caso de arrolamento de bens, e não de busca e apreensão.
    Asseguram a tutela de urgência:
    - busca e apreensão;
    - arresto;
    - arrolamento de bens;
    - sequestro;
    - caução;
    - exibição de coisa ou documento;
    - produção antecipada de provas;
    - alimentos provisionais;
  • Exatamente, é caso de arrolamento de bens e  o  fundamento encontra-se nos seguintes artigos do CPC:

    Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.

    § 1o O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria.

    (...)

     

    Art. 857. Na petição inicial exporá o requerente:

    I - o seu direito aos bens;

    II - os fatos em que funda o receio de extravio ou de dissipação dos bens.

    Art. 858. Produzidas as provas em justificação prévia, o juiz, convencendo-se de que o interesse do requerente corre sério risco, deferirá a medida, nomeando depositário dos bens.

    R: Errado

  • ERRADA. Também concordo que a medida viável para o caso seria o arrolamento de bens.

    “UNIÃO ESTÁVEL - ARROLAMENTO DE BENS - QUOTAS SOCIETÁRIAS, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - RETENÇÃO DE VALORES - MEAÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL - MEDIDA CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.  A medida cautelar de arrolamento de bens visa resguardar o patrimônio de eventual dilapidação em detrimento de ex-convivente, e deve ser deferida se demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora.  Cabível o depósito em juízo de metade dos valores pagos ao ex-companheiro pela empresa da qual era sócio para futuro repasse a quem de direito...”
    (TJ-PR, AI nº 0484872-4/PR , Relator: Costa Barros, Data de Julgamento: 03/12/2008, 12ª Câmara Cível)
  • CPC Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.