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A subordinação, onerosidade, pessoalidade e a não eventualidade compreende-se a relação de emprego e não a relação de trabalho como menciona a questão, a relação de trabalho é gênero, já a relação de emprego é espécie, bons estudos!!!!!!!!
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A minha pergunta é:
Se no lugar de "relação de trabalho" houvesse "relação de emprego", ainda assim estaria a questão correta? Bastam os quatro requisitos, ou necessitaria do requisito "alteridade", como citam alguns autores?
Se alguém puder me explicar, seria uma enorme gentileza!
Jesus é o meu Senhor!
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Art. 3º, CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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Questão reincidente, apesar de absurda.
Se relação de emprego é espécie do gênero relação de trabalho, então toda relação de emprego é uma relação de trabalho.
Para o Cespe parece que não.
CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa
A ocorrência de subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade caracteriza relação de trabalho.
Gabarito: Errado
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Pessoal, interpretei de forma diferente e considerei a questão errada pelo seguinte fato:
Mesmo presentes os requisitos de empregado (subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade), não há presunção absoluta da relação de emprego. Uma pessoa que atenda todos esses requisitos não poderá se socorrer da Justiça do Trabalho se a atividade que desempenha é ilícita, como por exemplo, o arrecadador de apostas no jogo do bicho. Falta a ele um dos requisitos de validade do negócio jurídico: objeto lícito.
Para reforçar meu entendimento, transcrevo a OJ 199 da SDI-1 do TST:
OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
Histórico:
Redação original – Inserido em 08.11.2000
199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil
Espero ter colaborado de alguma forma! Sucesso a todos!
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O erro aqui se dá porque na relacao de trabalho apenas é exigido qualquer vinculo juridico e mais nada, conforme professor Renato Saraiva. pag 38 ed 2009.
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Dois erros: tais elementos são caracterizadores da relação de emprego, que é espécie do gênero relação de trabalho. E mesmo que estivesse escrito relação de emprego, faltou o requisito "pessoa física", que é completamente diferente de pessoalidade.
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GABARITO: ERRADO
Trata-se da relação de emprego....
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A relação de emprego é gênero da relação de trabalho, o que tornaria a assertiva correta se ainda não faltassem o requisito da pessoa física.
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Nem toda relação de trabalho pressupõe uma relação de emprego, mas toda relação de emprego pressupõe uma relação de trabalho...não é isso? Então indiretamente não teríamos uma relação de trabalho do mesmo jeito?
Entendi a proposta do examinador, mas não concordo.
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A relação de trabalho em sentido amplo abrange a relação de emprego, e, por esse lado a questão estaria correta.
Entretanto a banca utilizou do termo "relação de trabalho" em um sentido estrito, que exclui a relação de emprego,e por isso a alternativa está errada.
Eu marquei a alternativa como correta (e errei) mas fiquei com muita dúvida (na verdade marquei com toda coragem do mundo pq fiquei sem saber se a alternativa pedia o conceito amplo ou o restrito de relação de trabalho), mas agora percebi que quando o cespe se refere a relação de trabalho está diferenciando da relação de emprego.
É por isso que é tão importante resolver questões, para conhecermos o raciocínio de cada banca.
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Se fosse relação de EMPREGO estaria faltando a Prestação por Pessoa Física, pois são 5 os pressupostos para a relação de emprego. Mas a questão está um pouco confusa, realmente.
Avante! Bons estudos, fé em Deus!
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A presente afirmativa está errada, na medida em que tais requisitos são necessários para se aferir a existência de uma relação de emprego, e não uma relação de trabalho. Sabe-se que, a primeira é uma espécie da qual a segunda é gênero, e para que se possa afirmar que existe, num determinado caso, uma relação empregatícia, faz-se necessário, de fato, perquirir-se acerca da presença dos fatores acima delineados, tal qual preconiza o art. 3º, da CLT, abaixo transcrito:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (grifou-se)
RESPOSTA: ERRADO
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A questão também estaria errada se utilizasse o termo relação de emprego, pois seria uma atecnia falar em subordinação em sentido amplo ( dependências econômica e técnica). O ideal seria, para não restar dúvidas, o emprego do termo "subordinação jurídica" (decorrente da norma).
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Por pouco marco como certa, até prestar atenção no final da questão "relação de trabalho". São requisitos da relação de emprego.
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Relação de emprego
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Devemos nos ater ao raciocínio gramatical e jurídico da questão.
Primeiro: toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego.
Segundo: quando a banca utiliza a palavra "patente" ela afirma que os ditos requisitos "subordinação, onerosidade, pessoalidade e a não eventualidade" são evidentes/inequívocos às relações de trabalho. A palavra patente (que foi usada pela banca com o intuito de restringir a afirmação) significa evidente, que não apresenta incertezas.
Deste modo, a afirmação encontra-se incorreta, pois sabemos que tais requisitos são patentes e necessários às, tão somente, relações empregatícias.
ø Caso a banca afirmasse desta maneira, excluindo a palavra patente: "Subordinação, onerosidade, pessoalidade e a não eventualidade, compreende-se existente a relação de trabalho " - a afirmação estaria correta, pois quem labora sobre o manto desses requitos também se enquadra na definição genérica de trabalho.
Essa questão possui, basicamente, 50/50 de erros e acertos por causa dos clássicos joguinhos gramaticais do Cespe.
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Gente, acredito que o erro não esteja em "relação de trabalho" pois, conforme a maioria falou, a relação de emprego está dentro da relação de trabalho. Ao meu ver, e por isso acertei a questão, o erro esta em falar que aqueles 4 requisitos caracterizam a relação, quando, na verdade, são necessários 5 requisitos para caracterizar, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Na quetão faltou o requisito "pessoa física", o que torna a assertiva incompleta, portanto, para o cespe, incorreta.
Espero ter ajudado!
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Características referentes a Relação de emprego, relação de trabalho e um conjunto do qual possui vários elementos, entre os quais se encontra a relação de emprego.
#app
#aft
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Raquel, acredito que não seja isso pois, das diversas questões do assunto que resolvi, várias delas consideraram como corretas somente os quatro requisitos.
O erro está na generalização, em relação de trabalho. Não concordo com o gabarito, mas fazer o quê?! Esse é o entendimento da banca
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Ghuiara, peço vênia para acrescentar o que eu entendo sobre isso, a questão generalizou e você irá concordar comigo, pois veja só: existem espécies de trabalho, como por exemplo, o trabalho autônomo (outra espécie de relação de trabalho, cuja relação de emprego é outra), que não se exige tais requisitos, que são próprios da relação de emprego.
Ex: o trabalhador autônomo que vai instalar um ar condicionado na sua casa, ele não é subordinado a você, também ele não é habitual ali na sua residência (não-eventualidade) pois uma hora está ai, outra lá, e também não é pessoal à você, ou seja, ele pode mandar outro rapazote ali instalar por ele, haja vista que para você, pouco importa quem irá instalar, desde que instalem corresponderam à demanda, já a onerosidade existe pois você remunera o serviço dele, mas repare que "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa" (frase épica da Carla Perez). rsrs
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Errado
Pressupostos para relação de Emprego:
Pessoalidade; Não eventualidade; Subordinação; Onerosidade; Alteridade; Pessoa Física.
Portanto o CESPE diferencia relação de emprego da relação de trabalho e na questão estão elencados os requisitos da relação de emprego, previstos no Art. 3º da CLT.
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Parece que quem elaborou a questão esqueceu da lógica de proposições e argumentativa. Ora, se relação de trabalho é toda forma de por a disposição de outrem sua força de trabalho, certamente a forma subordinada(relação de emprego)de tal forma de disposição é subconjunto, portanto pertencente ao conjunto das relações de trabalho. Dai surge a atecnia da questão, pois ao descrever que a relação de emprego(onerosidade, subordinação,pessoalidade e nao-eventualidade) não configura relação de trabalho, seria equivalente a dizer que trabalho avulso não configura relação de trabalho, o que parece totalmente exdrúxulo; pois, sabido é que trabalho avulso é igualmente subconjunto do conjunto relação de trabalho.
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Relação de trabalho compreende a relação de emprego.
Onde há relação de emprego, há também relação de trabalho.
Essa questão deveria ser anulada.
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O examinador precisa de umas de aulas de RLM
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Ridículo esse gabarito. Se tem relação de emprego, tem de trabalho.
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na minha opiniao, faltou mencionar o quesito pessoa fisica como empregado.
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Esses são os requisitos da relaçao de emprego, descritos no art. 3 da CLT
Relação de trabalho é mais abrangente, eu posso ter uma relação de trabalho com uma empresa sem, necessariamente, ser um empregado dela.
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Para se configurar relação de emprego, deve-se constar todos os requisitos.