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Certo.
Artigo 6o/CLT: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
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Tendo o obreiro desenvolvido atividades laborais em sua residência, não estaria obstada a configuração da relação de emprego.
Obstar significa: fazer oposição, não deixar realizar; contrariar; causar impedimento.
Observando o significando desse verbo fica mais fácil perceber que a afirmação está correta.
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Obstada é sacanagem.
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Caso possuí-se uma diarista que realiza-se faxinas em meu lar não eventualmente,neste caso, estaria sim obstada a relação de emprego, pois haveria eventualidade.
O enunciado foi pobre.Não evidenciou por quanto tempo e de que forma eram realizadas as atividades, e se trantando de questão de verdadeiro ou falso, ficou mais ao encargo da sorte.
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É certo que no direito nunca podemos dizer "sempre" !!!
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Assunto polêmico nos tribunais trabalhistas diz respeito à configuração ou não do vínculo de emprego do obreiro que executa serviços domésticos em apenas algum(s) dia(s) da semana. É antiga a discussão sobre o enquadramento do obreiro como empregado do méstico ou diarista (faxineira, lavadeira, passadeira etc.). Embora não haja unanimidade, a tendência nos tribunais laborais é a de reconhecer o vínculo de emprego do trabalhador que executa serviços na mesma residência três ou mais vezes na semana. No entanto, não há uma regra previamente definida, pois o reconhecimento do vínculo empregatício dependerá principalmente das provas produzidas nos autos.
Fonte: Renato Saraiva - Curso de Direito Processual do Trabalho - 8º Edição - Ano 2011
Por isso disse que o enunciado foi pobre.
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Não importa o tipo de trabalho realizado, se manual, técnico, científico etc (art.3º, parágrafo único,CLT); não importa o local da prestação de serviço, se em casa, no estabelecimento do empregador etc. (art. 6º,CLT); tampouco interessa a existência de exclusividade na prestação do serviços (apesar de ser possível ser pactuada).
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Me lasquei pela palavra "obstada". CESPE e seu dicionário dos infernos.
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OBSTADA = IMPEDIDA, PREJUDICADA
Gabarito: certo
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Examinadores de concurso são seres engraçados, cobrando português em questões de direito do trabalho, como se não tivesse uma parte da prova específica para isso.
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Também acho abuso vc ter que saber o significado de uma palavra que não e corriqueira.
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Errei pela palavra obstada. Acho sacanagem tb!
TENDO O OBREIRO DESENVOLVIDO ATIVIDADES LABORAIS EM SUA RESIDÊNCIA, NÃO ESTARIA PREJUDICADA A CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
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Errei pela palavra " obstada "